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RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO

Por:   •  1/3/2017  •  Artigo  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  829 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ITABAIANA-SE.

ANTONIO OLIVEIRA DE JESUS, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade RG nº 1.038.331 SSP/SE e inscrito no CPF-MF sob o nº 517.011.705-15, residente e domiciliado na Avenida A, Conjunto Residencial Judith Abylia, n° 08, Centro, CEP 49514-000, Frei Paulo/SE, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu bastante procurador infraconstituído, com procuração em anexo e endereço para receber notificações impresso na nota de rodapé abaixo, mover a presente

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO

 RITO ORDINÁRIO

                                   em face da TECCOL ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.586.696/0001-57, com sede na Rua Engenheiro Marcondes Ferraz, n° 252, Loteamento Rio Poxim, Bairro Jardins, na cidade de Aracaju - SE, CEP 49.026-215, pelas razões fáticas e jurídicas que seguem:

1.0 - Inicialmente, esclarece o reclamante que na localidade da prestação dos serviços não foi instituída Comissão de Conciliação Prévia, no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria, motivo pelo qual deixou-se de observar o comando insculpido no art.625-D da CLT.

2.0 – O reclamante começou a trabalhar para a reclamada no dia 17/07/2013 e foi demitido sem justa causa no dia 31 de março de 2015, como está registrado em sua ctps.

3.0 – O Reclamante exercia a função de pedreiro e recebia o valor de R$ 1.031,00 (hum mil e trinta e um reais) por mês.

4.0 – O Reclamante foi contratado pela Reclamada primeiramente para trabalhar na construção do Conjunto Judith Abylia na cidade de Frei Paulo/SE, depois foi levado para trabalhar na construção de um conjunto habitacional na cidade de Boquim/SE, onde passou 03(três) meses (Fevereiro, Março e Abril de 2014), posteriormente voltou para a cidade de Frei Paulo, onde trabalhou na construção do campo de futebol que fica vizinho ao parque de exposição municipal.

5.0 – O Reclamante trabalhava de segunda a sexta-feira, e em sábados alternados, das 07:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.

6.0 – Apesar da duração do trabalho do reclamante extrapolar os limites legais de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, jamais recebeu a paga devida, seja a que título fosse.

7.0 – Ao ser dispensado sem justa causa, não recebeu o aviso prévio e também não recebeu nenhuma quantia a titulo de verbas resilitórias.

8.0 - O reclamado não pagou o vale-transporte durante os 03(três) meses em que este autor trabalhou na cidade de Boquim/SE.

Diante do exposto, vem humildemente à presença desta Douta Vara do Trabalho a fim de requerer o que segue por ser de direito e de justiça:

a) Que seja reconhecida judicialmente a despedida sem justa causa deste Reclamante, promovida pela Reclamada.

b) Pagamento das horas extras trabalhadas além da oitava diária e da quadragésima quarta semanal e a sua incidência às verbas devidas.

c) Pagamento de aviso prévio e sua incorporação ao tempo de serviço, para sua devida incidência.

d) Multa prevista no Art.477, parágrafo 8º da CLT.

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