RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO
Por: julianocesar88 • 14/8/2018 • Trabalho acadêmico • 3.425 Palavras (14 Páginas) • 268 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE/MG.
Antônio Jair dos Santos, Brasileiro, casado, CPF inscrito número: 04764012839, , CTPS N°: 083735-462/SP, Função: Encarregado de Produção, Filho de Julia Gonçalves dos Santos, Residente e domiciliado na Rua: Ernesto Picceli Número: 36, CEP. N° 18116-150, vem, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado adiante assinado (procuração em anexo), com escritório profissional situado na Avenida Dr. Carlos Blanco n° 240 Sala 304, Bairro Santa Rita, CEP: 37558-720, nesta urbe, onde recebe notificações e intimações, com fulcro no art. 840 da § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) c/c os artigos 15 e 318 do Código de Processo Civil propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO, em face de:
HT Cabos e Tecnologia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob nº 21614259000100 com sede na Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira nº3341, Bairro Francisca Augusta Rios. Pouso Alegre/MG, CEP: 37557030;
I - DOS FATOS:
Sr. Antônio Jair, que figura como autor dessa ação, por ter mais de 20 (vinte) anos de experiencia em máquinas cordeiras de cabos de fibra ótica, trabalhando em empresas multinacionais até sua aposentadoria. Um trabalhador, com ótimas referencia onde trabalhou, não sofrendo nenhuma advertência escrita, durante anos, que trabalhou no seu último contrato de trabalho.
Por todo esse feito, foi recomendado, pelo diretor da unidade Hengtong no Brasil, a empresa HT Cabos e Tecnologia, que figura como requerida nos autos, para treinar e qualificar os funcionários, que não detinham conhecimento em máquinas de cardagem de tubos de fibra ótica.
Por ser mais experiente, e deter de conhecimentos específicos dos maquinários, foi contratado com a função de Encarregado de Produção. E tal função foi realizada perfeitamente da data de
10/2016 á 03/2017, quando foi modificado a diretoria da empresa, saindo o Diretor Brasileiro, que o contratou, para a entrada de um Diretor Chinês, da unidade Matriz da China.
Com a entrada desse Diretor, o mesmo, modificou a ideologia do contrato do Sr. Antônio Jair, passando o mesmo, para operar os maquinários, e não mais como encarregado como era sua função inicial e a qual tinha aceitado a trabalhar.
Como o Autor, precisava da remuneração, acatou as ordens do Diretor, para posterior momento em reunião conversar sobre sua real função dentro da empresa, porem a dificuldade entre idioma, dificultava o entendimento entre as partes.
No seu contrato inicial, foi deixado claro, que por ser uma pessoa aposentada, onde necessitava sempre estar com os familiares durante os finais de semana. O qual moravam em Sorocaba -SP, o mesmo iria trabalhar regularmente de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) horas as 17:48 (dezessete horas e quarenta e oito minutos), dando tempo para descanso aos finais de semana.
Fato não seguido pela requerida, que modificou, sem obedecer às cláusulas do contrato, mudando o mesmo de turno de trabalho. Acarretando em dificuldades em viajar para ver seus familiares.
Com o passar do tempo, apesar de ser um Encarregado de produção, o requerente, somente trabalhava de Operador, movimentado bobinas, carregando e descarregando a máquina, para operação.
No mês de Marco do ano de 2018, o autor, começou a sentir dores em seus braços, impossibilitando o manuseio em bobinas de ferro que necessitava retirar da máquina. Preocupado com a situação, o mesmo foi ao médico, o qual passou diversos exames, para identificar a patologia das dores ou possível doença. O qual foi apresentado pelo autor os atestados médicos, o qual o afastava por diversos dias, decorrente a fortes dores que sentia em seu corpo, principalmente braços.
No dia 28/06/2018, apesar de apresentar o Relatório médico, diagnosticando com Tendiopatia e Bursite. Necessitando mudança de função temporária ate a cura da patologia. O gesto da empresa, posterior a esse conhecimento, foi a interrupção do contrato de trabalho do autor.
Descontando todos os custos médicos, por ser plano Co participativo, se quer preocupou em tratar seu funcionário, ou mesmo dando a função a qual foi realmente contratado, para não laborar função de esforço físico. O Descartou como um objeto que não faria mais sentido para a empresa.
II – DOS FUNDAMENTOS:
II.A DO DANO EXTRAPATRIMONIAL REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO.
Conforme anotação em carteira, o autor tinha o cargo de Encarregado de Produção, com finalidade de:
- Assessorar e Supervisionar as áreas de trabalho
- Responsabilizar-se pela disciplina e cumprimentos dos horários;
- Distribuir tarefas e fiscalizar a sua execução
- Executar algumas tarefas de grande responsabilidade que não possam ser delegadas;
- Ter sob sua guarda materiais e ferramentas utilizadas nos serviços sob sua supervisão
- Treinar e aperfeiçoar sistematicamente os funcionários sob seu comando;
- Executar tarefas de mesmo grau de responsabilidade e complexibilidade, a critério de chefia imediata;
Porem, o autor exercia a função de operador de maquinas, realizando serviços iguais aos operadores das outras máquinas, sem distinção, ocasionando o rebaixamento de função. Acarretando o constrangimento e humilhação sofridos pelo autor no seu local de trabalho, em decorrência do tratamento que lhe foi dispensado, ofenderam sua honra e dignidade.
Sobre os contratos individuais de trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se posiciona sobre a não legalidade de modificar o contrato de trabalho, sem mutuo consentimento entre as partes. Fato não obedecido pela requerida.
Artigo: 468.
Dos contratos de trabalho individuais de trabalho só é licita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
Como e de observar, além da humilhação e constrangimento, gerado com o rebaixamento, a saúde do autor, também foi afetado, por consequência do trabalho, o mesmo adquiriu a patologia da Bursite, afetando sua integridade física.
O rebaixamento de função de empregado considerado exemplar, por várias vezes seguidas e sem justificativa da empresa, deixa clara a intenção de penalizar o trabalhador e expô-lo a uma situação vexatória diante dos demais colegas, o que caracteriza assédio moral. Assim entendeu a Turma Recursal de Juiz de Fora, por sua maioria, ao julgar o recurso de uma empresa, que não se conformou em ter que indenizar o ex-empregado por dano moral.
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