RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
Por: Fabiano Pereira • 13/4/2016 • Trabalho acadêmico • 688 Palavras (3 Páginas) • 707 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ______ VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ DO ESTADO DO MATO GROSSO
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, empacotador, filiação: Valmor Silva e Helena Silva, data de nascimento: 20/02/1990, portadora da identidade n° 0011, sob CPF nº 0012, com número CTPS 0010 e série , número do PIS 0013, residente e domiciliado na Rua oliveiras, nº 150, Bairro, Cuiabá Cep: 20.000-010 por seu advogado infra-assinado, vem, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
Em face de CENTRAL DE LEGUMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede sito à Rua das acácias, 58, Cuiabá - MS., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma o reclamante, nos termos do artigo 2º da Lei nº 1.060 de 1950 combinado com o artigo 790, § 3º da CLT, não possuir condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da Gratuidade de Justiça.
II - DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINs 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o artigo5º, inciso XXXV da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, garantindo assim, o acesso à justiça.
III - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
1) DOS FATOS
O reclamante e foi admitido há exatos três anos pela empresa ré, e dispensado sem justa causa há exato um mês,quando recebeu corretamente as verbas da extinção contratual. Há exato um ano sofreu acidente do trabalho na referida máquina, quando sua mão ficou presa no interior do equipamento, ficando afastado pelo INSS e recebendo auxílio doença acidentário por exatos seis meses a contar do incidente, quando retornou ao serviço. No acidente, sofreu trauma na mão esquerda e se submeteu a tratamento médico e psicológico, gastando com os profissionais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) entre honorários profissionais e medicamentos, tendo levado consigo os recibos. Do acidente não resultou nenhuma deformidade permanente ou mesmo danos de natureza estética. A CIPA da empresa, convocada quando da ocorrência do acidente, verificou que a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para que ela trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a produtividade. O autor costumava fazer digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$200,00 por mês, mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade, que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego.
2) DOS FUNDAMENTOS DO VINCULO EMPREGATICIO
Conforme exposto a reclamante prestou serviço de natureza não eventual a reclamada sob subordinação e mediante salário com base no art. 3° da CLT que estabelece todos os requisitos necessários para que um individuo seja reconhecido como empregado, durante o período esteve presente todas as características do vínculo de emprego, quais seja a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade. Dessa forma, requer que seja reconhecido o vínculo empregatício, para que a reclamada proceda à anotação da CTPS da reclamante, surtindo todos os efeitos legais.
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