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RECURSO ADMISSIBILIDADE DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM CONCURSO PÚBLICO

Por:   •  7/7/2016  •  Artigo  •  2.048 Palavras (9 Páginas)  •  309 Visualizações

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ADMISSIBILIDADE DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO EM LUGAR DE DIPLOMA PARA PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

FULANO DE TAL, brasileiro, casado, Funcionário Público, lotado na Secretaria de Saúde da Cidade de ......., Matricula nº 00000000, vem requerer, junto a essa d. Comissão, baseado nos motivos fáticos e de direito à seguir explicitados, além de rol de documentos inerentes ao caso em tela, revisão na análise e parecer quanto ao indeferimento da inscrição para o Concurso de Habilidades e Competencias:

Foi protocolado, conforme exigência do Edital nº 306/2016, no dia 11/04/2016, data limite para entrega de documentos, junto à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, todos os itens comprobatórios exigidos para participação do requerente no concurso e Promoção por Competência e Habilidades.

Veja que, todo rol de documentos foi conferido pelos funcionários responsáveis por aquele serviço naquele órgão, restando apenas o contido no Anexo IX, devidamente solicitado em tempo hábil, o que somente seria confeccionado para o dia 20/04/2016.

Percorridos e cumpridos todos os ditames daquele edital, recebemos, com enorme surpresa, a publicação de edital nº 080/2016, ocorrida na data de 18/04/2016, pelo indeferimento de nossa inscrição, sendo considerado não apto, com fulcro nos dispostos elencados no Art. 4º, inciso IX Requisitos específicos não compatíveis.

Cotejando o referido ditame legal, verificamos que, o mesmo, faz menção aos Requisitos Exigidos para concorrer ao referido cargo, quer seja:

Art. 4º,

§ 9º - Técnico de Gestão Pública Funções

Requisitos Exigidos Assistência Técnica de Gestão - TGPB01 21

Ter cumprido estágio probatório;

Ter ensino médio completo;

Ter curso de capacitação na área de conhecimento compatível com a função, na forma do Anexo VIII, deste Decreto, emitido por órgão competente;

Ser ocupante do cargo de Técnico de Gestão Pública, na função de Assistência de Gestão (TGPA01)

Como se vê, após análise pela Diretoria de RH da Secretaria de Saúde conforme Edital, todos os requisitos foram cumpridos e devidamente apresentados, tempestivamente, junto ao órgão responsável de nossa Secretaria de Saúde, conforme exigências elencados no referido Edital.

Além disso, vejam que, o próprio Edital, no que diz respeito a apresentação de documentos comprobatórios traz o seguinte, com ênfase aos dispostos no Artigo 9º, que abaixo transcrevemos:

Art. 4º A participação no processo da Promoção por Competências e Habilidades fica condicionada ao preenchimento dos requisitos abaixo discriminados, em atenção ao disposto no Art. 7º e no § 6º do Art. 9º, todos da Lei nº 9.337/2004, tomando como referência a data de 31.01.2016, conforme disposições do Decreto nº PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA Estado do Paraná 2 092, de 19 de janeiro de 2016, publicado no Jornal Oficial nº 2910, de 27 de janeiro de 2016:

  1. ter cumprido o estágio probatório;
  2. estar, há no mínimo um ano, em pleno exercício das funções respectivas do cargo, ou seja, no período de 01.02.2015 a 31.01.2016;
  3. possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;
  4. não ter usufruído licença ou afastamento, com ou sem remuneração, considerados ou não de efetivo exercício pela Lei nº 4.928/1992, por período superior a trezentos e sessenta e cinco dias, consecutivos ou não, nos últimos três anos, na forma do § 2º deste artigo, ou seja, no período de 01.02.2013 a 31.01.2016;
  5. não ter apresentado mais que duas faltas injustificadas ao serviço nos últimos três anos, qual seja, no período compreendido entre 01.02.2013 a 31.01.2016;
  6. não ter sido suspenso disciplinarmente, por qualquer prazo, nos últimos três anos;
  7. ter alcançado pontuação igual ou superior à mínima no sistema de avaliação funcional nas últimas duas avaliações, quais sejam, 2014 e 2015;
  8. estar posicionado nos níveis da tabela de vencimentos do respectivo cargo, constantes no Anexo IV da Lei no 9.337/2004; IX. ter preenchido os requisitos específicos da função em que ocorrerá a promoção, conforme disposto no Anexo I, deste Decreto E...

NO § 9º, vejam que NADA se refere a apresentação de DIPLOMA para comprovação de escolaridade como Requisito;

§ 9º Para comprovação do(s) requisito(s) exigido(s) no inciso IX do artigo 4º e Anexo I, deste Decreto, o servidor deverá apresentar no período de 04.04.2016 a 11.04.2016, original e fotocópia (frente e verso) dos documentos exigidos, cujo protocolo deverá ser feito no respectivo órgão de gestão de pessoas a que estiver vinculado o servidor, no horário normal de atendimento, utilizando-se do “Formulário de Apresentação de Requisitos Compatíveis com a Função Pleiteada”, constante do Anexo IV, deste Decreto, que deverá ser apresentado em duas vias de igual teor.

Apenas a título de explanação, no que diz respeito a apresentação de documentos comprobatórios, existe, no Art. 5º os seguintes ditames, com realce especial ao Inciso IV:

Art. 5º A Promoção por Competências e Habilidades compreenderá as seguintes fases:

  1.               Análise Prévia dos Requisitos;
  2. Apresentação de formulário de “Declaração de Exercício das Funções Respectivas do Cargo”, e de comprovação dos requisitos específicos;
  3. Realização de testes compatíveis com a função em que ocorrerá o provimento;
  4. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, “CERTIFICADOS”, DIPLOMAS E CURRÍCULO;
  5. Análise do currículo e tempo de serviço no setor de referência;
  6. Perícia Médica;
  7. Escolha do local de lotação para exercício da função e posicionamento do servidor na função; e,
  8. Divulgação dos Resultados Finais e Homologação.

Nesse sentido, e ainda, considerando os dispostos no Capítulo II, Artigo 6º, principalmente em seu § 9º, que aqui destacamos, vejam que, em nenhum momento, o edital traz explicitamente a obrigatoriedade de apresentação de Diploma para análise de Requisitos:

Capítulo II - Da Análise Dos Requisitos

Art. 6º A análise prévia dos requisitos constantes do art. 4º deste Decreto, à exceção do previsto nos incisos II (exercício das funções), III (escolaridade) e IX (requisito(s) específico(s) da função) de todos os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Gestão Pública, Técnico de Saúde Pública e Promotor de Saúde Pública, da ativa, será realizada pela Comissão Coordenadora do processo, com o apoio dos respectivos órgãos de gestão de pessoas da Administração Direta, Autarquias e Fundação.

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