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REFERE-SE AO BOLETIM DE OCORRENCIA POR LESÃO CORPORAL

Por:   •  1/12/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.481 Palavras (6 Páginas)  •  168 Visualizações

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PARECER JURIDICO

REQUERENTE: JOANA SUAVE

REQUERIDO: CONSULTORIA JURÍDICA.

ASSUNTO: REFERE-SE AO BOLETIM DE OCORRENCIA POR LESÃO

CORPORAL CONTRA JOANA SUAVE – EXCLUDENTE DE ILÍCITUDE –

LEGITIMA DEFESA.

EMENTA: DIREITO PENAL; MEIOS ADEQUADOS DE

SOLUÇÃO DE CONFLITOS; JURISPRUDÊNCIA ;

LEGÍTIMA DEFESA; LESÃO CORPORAL.

I. RELATÓRIO:

Solicita-se consultoria jurídica, afim de esclarecer as opções que podem ser tomadas

perante o caso de Lesão Corporal, reavendo a melhor opção perante o mesmo.

A requerente foi acusada do crime de Lesão Corporal contra sua ex companheira após

tentar impedir que a mesma em estado embriagada levasse seu filho. No embate físico,

Francisca acaba por cair e bater com sua cabeça no meio fio. Ao perceber que Francisca

estava machucada, Joana prestou auxílio necessário.

II. FUNDAMENTO:

II.I - Boletim de Ocorrencia Por Lesão Corporal:

Verifica-se que o boletim de ocorrencia em analise surgiu a partir do desentendimento

entre Francisca Machado e Joana Suave, que em um embate fisico Francisca Machado

teve sua cabeça cortada na queda sobre o meio fio.

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2º Se resulta:

I - Incapacidade permanente para o trabalho;

II - enfermidade incuravel;

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

V - aborto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

Analisando os acontecimentos do dia, nota-se que a lesão veio de uma discussão gerada

pelo atraso de Francisca em deixar Pedro na casa de Joana, que estava esperando seu

filho para o jantar com seus pais. No auge da discussão Francisca resolve que não

deixaria Pedro ir jantar com os pais de Joana e o puxa pelo o braço com força, deixando

uma marca roxa em seu pulso. Em uma tentativa de impedir que Francisca machuque

seu filho inconscientemente, Joana a puxa e acaba por ocorrer o acidente.

II.II - Excludente de ilicitude:

Como avaliado anteriormente pela juíza criminal, poderia ser alegado a excludente de

ilicitude de legítima defesa que está situado no Art. 25 do Código Penal, “Entende-se

em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta

agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. (Redação dada pela Lei nº

7.209, de 11.7.1984)”, que levaria ao arquivamento do caso.

Segundo a doutrina de Fernando Capez, Curso de Direito Penal I o conceito de legítima

defesa é:

[...] causa de exclusão da ilicitude que consiste em repelir injusta

agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, usando

moderadamente dos meios necessários. Não há, aqui, uma

situação de perigo pondo em conflito dois ou mais bens, na qual

um deles deverá ser sacrificado. Ao contrário, ocorre um efetivo

ataque ilícito contra o agente ou terceiro, legitimando a repulsa.1

O termo ilicitude refere-se a algo proibido por lei, ilegal. Ou seja, há ilicitude quando a

ação de um indivíduo infringe alguma lei. O chamado excludente de ilicitude elimina a

punição, em casos específicos, para aquele que pratica algo que pode ser considerado

ilícito. O dispositivo pode ser usado por agentes de segurança e por qualquer cidadão, a

depender do caso.

O Código Penal brasileiro já prevê a exclusão de ilicitude em três situações: no estrito

cumprimento do dever legal; em casos de legítima defesa e em estado de necessidade.

Sendo assim, podemos considerar que, Francisca segurou Pedro sem intenção nenhuma

de machuca-lo e Joana por instinto de defesa, segurou o braço de Francisca, causando

assim um acidente sem intenção.

II.III - Meios Adequados de Solução de Conflitos:

Mesmo com a apresentação da excludente de ilicitude e o arquivamento do caso, os

problemas de ambas as partes ainda não seriam resolvidos, o que acaba por não ser

conveniente para o desenvolvimento da prole em comum. Uma das soluções cabiveis

seria o uso dos Meios Adequados de Solução de Conflitos (MASC), que são todos

aqueles não impostos pelo Poder

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