REGIMES PREVIDENCIÁRIOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL
Por: thiagobarretoms • 20/5/2017 • Trabalho acadêmico • 323 Palavras (2 Páginas) • 164 Visualizações
REGIMES PREVIDENCIÁRIOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME GERAL
Resposta para questão de Acompanhamento Da aprendizagem proposta na Aula-Tema 03:
Conforme previsto na lei nº. 8213/91, Art. 11. Inciso V, alínea g, um arquiteto que na condição de autônomo e sem vínculo empregatício é um beneficiário do Regime Geral segurado como contribuinte individual. Por em caráter eventual, prestar serviço de natureza urbana, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Se considerarmos que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, e que ele vive com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos, a Lei 8.213/91 esclarece no seu Art. 16, inciso I, que sua mulher será beneficiária, na condição de dependente, e a dependência será presumida, conforme disposto no Art. 16, I, § 4º. Já no inciso III do mesmo artigo, fundamenta que os irmãos têm direito se menores de 21 anos, não emancipados, inválidos, deficientes mental/intelectual, absoluta ou relativamente incapaz atestado judicialmente, devendo comprovar sua dependência, conforme o §4º.
Resposta para questão de Acompanhamento Da aprendizagem proposta na Aula-Tema 03:
Conforme previsto na lei nº. 8213/91, Art. 11. Inciso V, alínea g, um arquiteto que na condição de autônomo e sem vínculo empregatício é um beneficiário do Regime Geral segurado como contribuinte individual. Por em caráter eventual, prestar serviço de natureza urbana, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Se considerarmos que os pais do arquiteto são falecidos, seus irmãos são vivos, e que ele vive com sua mulher sob o regime de união estável, mas que não tenham filhos, a Lei 8.213/91 esclarece no seu Art. 16, inciso I, que sua mulher será beneficiária, na condição de dependente, e a dependência será presumida, conforme disposto no Art. 16, I, § 4º. Já no inciso III do mesmo artigo, fundamenta que os irmãos têm direito se menores de 21 anos, não emancipados, inválidos, deficientes mental/intelectual, absoluta ou relativamente incapaz atestado judicialmente, devendo comprovar sua dependência, conforme o §4º.
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