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RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO Nº 0811075-05-2014.8.12.0001

Por:   •  25/8/2020  •  Resenha  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  6.797 Visualizações

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RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO Nº 0811075-05-2014.8.12.0001

        A audiência se inicia, os Autores Nilson e Nelson, em face de Bradesco Companhia Seguros, representada por seu advogado.

        Duas pessoas foram testemunhas do caso, ambas conheciam Nilson e Nelson, que eram filhos DE João Francisco de Paula, que trabalhava em uma residência vizinha das testemunhas e as vezes fazia uns bicos de pedreiro e jardineiro na vizinhança.

João Francisco sofreu um acidente no trabalho, foi atravessar a rua e uma moto o atropelou, depois foi levado ao hospital, e mesmo com melhoras decorrentes, o mesmo não resistiu e veio ao óbito.

As testemunhas conheciam Sr. João, mas não foram visitá-lo quando o mesmo estava acamado no hospital, ficavam sabendo da sua situação através de um de seus filhos que foi prestar os serviços na vizinhança no lugar de seu pai, onde o filho sempre levava boas notícias do pai, até que um dia o mesmo informou a uma das testemunhas que  seu pai não havia resistido e veio a óbito. A outra testemunha ficou sabendo através de outro vizinho sobre o falecimento de Sr. João.

Ambas as testemunhas relataram que Sr. João sempre aparentou ser o homem forte, sadio, ativo, prestativo, nunca se queixou de alguma doença ou informou se tomava alguma medicação, e sempre teve domínio de suas faculdades mentais.

Dispensadas as testemunhas o Juiz informa que as alegações finais podem, se existir acordo, apresentar razões escrita, alegações memoriais ou alegações orais irremissíveis. Abriu um requerimento informando que o Hospital Santa Casa enviou as documentações referentes ao mês de junho de 2013 e não de agosto, como consta no mandado, solicitou nova expedição de ofício do Hospital para cumprimento da constante da decisão anterior. Pediu a verificação de dependentes do falecido no INSS. Após isso, encerrou a audiência.

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO Nº 0826647-98.2014.8.12.0001

A ação versa sobre uma ação de obrigação de fazer, onde a parte autora alega que em 2006 fez uma cirurgia no Hospital que é réu nessa ação, para colocar parafusos na coluna, porém com o passar dos anos um dos 4 parafusos na coluna quebrou e a parte autora voltou a sentir dores. Desta feita o autor alegou que o material usado na cirurgia era de má qualidade e pediu a condenação da ré para que esta refaça a cirurgia utilizando-se de materiais de qualidade.

No inicio da audiência, o juiz tentou realizar a autocomposição entre a partes, no entanto as partes não chegaram a um acordo. Vale frisar que antes mesmo da audiência, já tinha sido proferida uma decisão saneadora, resolvendo sobre as preliminares e alguns pontos controvertidos.

Foi dispensando o depoimento pessoal de ambas as partes, prosseguindo com o depoimento das testemunhas. A parte requerida não arrolou testemunhas, mas a parte requerente arrolou 03. Quando a primeira testemunha entrou na audiência foi lhe informado que deveria apenas falar a verdade sob pena de ser processado.

A primeira testemunha era coordenador técnico do hospital e informou que a compra de materiais para cirurgia não é de obrigação do hospital, e sim do plano de saúde do paciente ou do próprio paciente quando compra particularmente. Alegou ainda que mesmo durante a cirurgia, o fornecedor/fabricante do produto cirúrgico, fica dentro da sala cirúrgica para caso haja necessidade de mostrar como se utiliza o produto ou troca do produto caso haja defeito.

O depoente supracitado afirmou ainda que não é normal que um produto de alta qualidade quebre com tanta facilidade em apenas 6 anos. Reafirmou, que todo procedimento e materiais são de responsabilidade do plano de saúde.  A testemunha foi interrogada tanto pelo juiz como pela parte requerente.

No final do depoimento da primeira testemunha, foi dispensada a oitiva das demais, visto que todas dúvidas que pairavam sobre o caso foram solucionadas pelo coordenador técnico do hospital. Antes de encerrar a audiência o juiz designou uma perícia médica para saber os reais fatos que causaram a quebra do parafuso na coluna do autor.

Das peças

Petição Inicial

 A ação foi proposta pelo Mário Marcio de Matos contra o Hospital Adventista do Pênfico. A ação foi identificada como Ação de Reparação de Danos c.c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada.

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