RELATÓRIO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Por: edbocajuniors • 31/5/2022 • Trabalho acadêmico • 1.377 Palavras (6 Páginas) • 111 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP
José Edgard Regnier Carneiro- t1348j0
RELATÓRIO DE ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Tráfico de pessoas
SÃO PAULO
2019
Partindo de séculos atrás ,já tínhamos o problema da posse de pessoas ,por exemplo na época da antiguidade. A Europa vivia , em constantes conflitos pela conquista de terras entre seus povos. A perda de um povo, de suas terras resultava na captura, do exército vencedor, dos moradores e eles eram utilizados como mão de obra escrava.
Em tempos mais recentes, durante o período da segunda guerra mundial, tivemos por parte da Alemanha , sob o regime nazista, a transferência em massa de judeus para campos de concentração, usados para trabalhos forçados e muitos infelizmente executados.
Não é de hoje, que as pessoas são utilizadas como objeto, ela é a atividade criminosa que produz um lucro de aproximadamente 32 bilhões de dólares anuais. E isso só acontece porque pessoas são enganadas , com a esperança de uma vida melhor, são poucos os casos em que alguém é de fato levado à força.
Depois a pessoa é traficada como mercadoria, por uma rede criminosa, espalhada por pelo menos 118 países ao redor do mundo. Ao chegar no local torna-se vítima de alguns crimes como exploração sexual seja como mulheres ou crianças, servidão doméstica, casamento forçado entre outras. Existem ao menos 460 rotas de tráfico e 20,9 milhões de pessoas somente em trabalho forçado segundo a ONU.
Atualmente há pelo menos 20 países, com alta incidência de tráfico de pessoas sem que os governos façam nada contra, a maioria são países pobre da África e Ásia, e também alguns países grandes como China e Rússia.
Um dos principais problemas para resolver esses casos, é que as autoridades locais podem ver, por exemplo a vítima como um imigrante ilegal ou criminoso, e ainda correm o risco de ser presa e deportada, com isso os traficantes usam desse medo para que a pessoa não peça ajuda as autoridades locais.
No Brasil as leis seguem um padrão mundial, a legislação aumentou as penas para esses crimes, a nova lei número 3344 elevou de um tempo de 4 para 8 de prisão, mais multa para traficantes de pessoas, e pode ser aumentada de um terço até a metade do tempo de reclusão se a vítima tenha sido levada para outro país.
Antes de 2016 apenas a exploração sexual era colocada como tráfico de pessoas, agora a lei brasileira coloca na lista também adoção ilegal , tráfico de órgãos e tecidos e trabalho análogo à escravidão.
Vale ressaltar que o tráfico de pessoas, ocorre também dentro do próprio país entre os Estados da federação, principalmente na finalidade de exploração sexual e as chamadas mulas do tráfico.
Então na lei atual 3444/2016, abriu esse leque para a condenação de pessoas que realizam esses crimes, e com isso nos mostra o amadurecimento da Política Pública mesmo que essa nova lei seja muito recente.
Um caso que ocorreu no início do ano A Justiça Federal deve julgar os crimes atribuídos a uma organização supostamente especializada no tráfico de pessoas para exploração sexual na Europa. A determinação é do ministro Ribeiro Dantas, Superior Tribunal de Justiça, que aplicou ao caso a Súmula 122 da corte.
O enunciado diz que compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual. O conflito de competência teve origem na decisão da Justiça Federal de se declarar incompetente para apreciar a investigação sobre uma rede de tráfico de transexuais e travestis que atuava em Ribeirão Preto (SP).
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