TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO Nº 0811075-05-2014.8.12.0001

Por:   •  25/8/2020  •  Resenha  •  1.085 Palavras (5 Páginas)  •  6.796 Visualizações

Página 1 de 5

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO Nº 0811075-05-2014.8.12.0001

        A audiência se inicia, os Autores Nilson e Nelson, em face de Bradesco Companhia Seguros, representada por seu advogado.

        Duas pessoas foram testemunhas do caso, ambas conheciam Nilson e Nelson, que eram filhos DE João Francisco de Paula, que trabalhava em uma residência vizinha das testemunhas e as vezes fazia uns bicos de pedreiro e jardineiro na vizinhança.

João Francisco sofreu um acidente no trabalho, foi atravessar a rua e uma moto o atropelou, depois foi levado ao hospital, e mesmo com melhoras decorrentes, o mesmo não resistiu e veio ao óbito.

As testemunhas conheciam Sr. João, mas não foram visitá-lo quando o mesmo estava acamado no hospital, ficavam sabendo da sua situação através de um de seus filhos que foi prestar os serviços na vizinhança no lugar de seu pai, onde o filho sempre levava boas notícias do pai, até que um dia o mesmo informou a uma das testemunhas que  seu pai não havia resistido e veio a óbito. A outra testemunha ficou sabendo através de outro vizinho sobre o falecimento de Sr. João.

Ambas as testemunhas relataram que Sr. João sempre aparentou ser o homem forte, sadio, ativo, prestativo, nunca se queixou de alguma doença ou informou se tomava alguma medicação, e sempre teve domínio de suas faculdades mentais.

Dispensadas as testemunhas o Juiz informa que as alegações finais podem, se existir acordo, apresentar razões escrita, alegações memoriais ou alegações orais irremissíveis. Abriu um requerimento informando que o Hospital Santa Casa enviou as documentações referentes ao mês de junho de 2013 e não de agosto, como consta no mandado, solicitou nova expedição de ofício do Hospital para cumprimento da constante da decisão anterior. Pediu a verificação de dependentes do falecido no INSS. Após isso, encerrou a audiência.

RELATÓRIO DE AUDIÊNCIA DO PROCESSO Nº 0826647-98.2014.8.12.0001

A ação versa sobre uma ação de obrigação de fazer, onde a parte autora alega que em 2006 fez uma cirurgia no Hospital que é réu nessa ação, para colocar parafusos na coluna, porém com o passar dos anos um dos 4 parafusos na coluna quebrou e a parte autora voltou a sentir dores. Desta feita o autor alegou que o material usado na cirurgia era de má qualidade e pediu a condenação da ré para que esta refaça a cirurgia utilizando-se de materiais de qualidade.

No inicio da audiência, o juiz tentou realizar a autocomposição entre a partes, no entanto as partes não chegaram a um acordo. Vale frisar que antes mesmo da audiência, já tinha sido proferida uma decisão saneadora, resolvendo sobre as preliminares e alguns pontos controvertidos.

Foi dispensando o depoimento pessoal de ambas as partes, prosseguindo com o depoimento das testemunhas. A parte requerida não arrolou testemunhas, mas a parte requerente arrolou 03. Quando a primeira testemunha entrou na audiência foi lhe informado que deveria apenas falar a verdade sob pena de ser processado.

A primeira testemunha era coordenador técnico do hospital e informou que a compra de materiais para cirurgia não é de obrigação do hospital, e sim do plano de saúde do paciente ou do próprio paciente quando compra particularmente. Alegou ainda que mesmo durante a cirurgia, o fornecedor/fabricante do produto cirúrgico, fica dentro da sala cirúrgica para caso haja necessidade de mostrar como se utiliza o produto ou troca do produto caso haja defeito.

O depoente supracitado afirmou ainda que não é normal que um produto de alta qualidade quebre com tanta facilidade em apenas 6 anos. Reafirmou, que todo procedimento e materiais são de responsabilidade do plano de saúde.  A testemunha foi interrogada tanto pelo juiz como pela parte requerente.

No final do depoimento da primeira testemunha, foi dispensada a oitiva das demais, visto que todas dúvidas que pairavam sobre o caso foram solucionadas pelo coordenador técnico do hospital. Antes de encerrar a audiência o juiz designou uma perícia médica para saber os reais fatos que causaram a quebra do parafuso na coluna do autor.

Das peças

Petição Inicial

 A ação foi proposta pelo Mário Marcio de Matos contra o Hospital Adventista do Pênfico. A ação foi identificada como Ação de Reparação de Danos c.c Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (6.7 Kb)   pdf (59.7 Kb)   docx (9.4 Kb)  
Continuar por mais 4 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com