RELATÓRIO DE PROCESSO EM ANDAMENTO NO NPJ – UNICURITIBA
Por: Hallan Xavier • 3/8/2021 • Relatório de pesquisa • 420 Palavras (2 Páginas) • 134 Visualizações
RELATÓRIO DE PROCESSO EM ANDAMENTO NO NPJ – UNICURITIBA
AUTOS Nº 0002241-25.2020.8.16.0195
AUTORA: LUCI MATA TARDIOLLE LAPOLA
RÉU: EDISON LAPOLA
AÇÃO DE DIVÓRCIO
Aforado o juízo pela autora para promover Ação de Divórcio em face do réu, sob a representação do Núcleo da Prática Jurídica da Unicuritiba, que produziu a petição inicial, distribuída para o Fórum Descentralizado do Boqueirão.
Suscitado na síntese fática que as partes se casaram em 1986, pelo regime da comunhão parcial de bens e separam-se de fato dois anos depois, porém essa união gerou dois filhos.
Afirma que não tem conhecimento do paradeiro do réu, não restando outra saída a não ser propor a demanda.
Afirmou não possuir bens a dividir com o réu, bem como salientou que há possibilidade da separação apenas por requerimento de uma das partes, dispensando-se a verificação de culpa.
Postulou também pelo prazo em dobro, bem como AJG e mudança de nome, para constar em seus documentos seu nome de solteira.
No mov. 11.1 foi determinado o segredo de justiça, bem como deferida a AJG.
Determinada pelo juízo a realização de diligências afim de localizar o réu, tendo em vista que este encontra-se em lugar incerto e não sabido.
Iniciadas as buscas pelo juízo de possíveis endereços do réu, por meio do envio de ofícios a Copel e busca nos sistemas Siel e por consulta junto ao TER, conforme movimentos 15.1 e 17.1, 17.2 e 17.3.
Designada audiência de conciliação para a data de 15/10/2020, conforme mov. 29.1.
Expedida carta de citação no mov. 34.1 e juntado comprovante negativo no mov. 36.1.
Cancelada audiência de conciliação, pela não localização do réu.
Juntado no mov. 43.1 AR negativo enviado para o endereço do Núcleo, portanto, errado.
Juntada petição esclarecendo o equívoco no mov. 50., requerendo nova expedição de carta citatória.
O erro noticiado procedeu-se por diversas vezes, conforme pode ser verificado nos movimentos sob números 53.1 e 80.1.
Entre os movimentos citados, procederam mais buscas de endereços para citação do réu, conforme pode ser verificado nos movimentos 62.1, 63.1, 63.2, 63.3 e 63.4.
Indicados os endereços encontrados na petição de mov. 70.1, porém, com retorno negativo no movimento 80.1, devido a erro, como já citado.
Indicados mais endereços nos movimentos 83.1 e juntados ARS negativos no mov. 97.1.
A presente demanda encontra-se com endereços ainda não diligenciados, porém, para que se tenha maior eficiência na localização0 do réu, pode-se oficiar o INSS e o Ministério do Trabalho, afim de que sejam localizadas empregadoras do réu, bem como instituições financeiras, além de cadastro de óbitos, pois tendo em vista que a separação correu a amis de 30 anos, pode ser que o réu esteja morto.
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