RELATÓRIO EMPRESARIAL
Por: Débora Carvalho • 13/11/2017 • Relatório de pesquisa • 452 Palavras (2 Páginas) • 1.381 Visualizações
UNIVERSIDADE CATOLICA DO SALVADOR
FACULDADE DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL II
DISCENTE: OSMARIO PEREIRA DE ALMEIDA NETO
RELATÓRIO DA PALESTRA: ‘’ EIXO ÉTICA E ALTERIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS - MESA REDONDA ENTRE DEUSES E DEUSAS: ANIMAIS E RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA NA PAUTA DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO’’
No dia 26/10/2017 durante a Semana de Mobilização Cientifica promovida pela Universidade Católica do Salvador foi realizada palestra no Campus da Federação abordando o tema ‘’Eixo ética e alteridade e direitos fundamentais - Mesa redonda Entre deuses e deusas: Animais e religiões de matriz africana na pauta do judiciário brasileiro’’.
O referido teve como coordenador o Professor Dr. Ilzver de Matos Oliveira(UCSAL), tendo como participantes convidados o professor e Dr. Tagore Trajano de A. Silva residente da UCSAL, o Mestre Marcos Resende do Coletivo de Entidades Negras, a Mestra Laura Cecilia do Santos Braz oriunda da UFBA e o professor Dr. André Luís Nascimento do Santos da UFBA.
A mesa abordou como pauta o sacrifício de animais em rituais de religiões de matriz africanas, tema este muito polêmico que vem dividindo a opinião pública, sendo de fundamental importância o debate para que seja melhor compreendido como o Estado Brasileiro, através do Poder Legislativo e Judiciário, enfrenta tal questão.
Mestre Marcos Resende e a Mestra Laura Cecilia do Santos Braz salientou que o sacrifício ritual de animais não é uma prática exclusiva das religiões de matriz africana, uma vez que por parte dos muçulmanos quando termina o período do Ramada, um cordeiro é degolado. Na religião judaica existem também rituais semelhantes, é comum relatos de sacrifícios de animais por toda a bíblia.
O professor Dr. Tagore Trajano de A. Silva abordou que a Constituição garante a liberdade religiosa como direito e garantia fundamental, positivando o principio em seu art. 5º, VI. O texto constitucional também protege a manifestação da cultura afro-brasileira, indígena e popular no art. 215 §1º. Por outro lado, a Carta Magna protege a fauna e a flora vedando às práticas que submetam os animais a crueldade (art. 225 §1,VII). Evidenciando que estamos diante de um caso de colisão de princípios, deve-se então desenvolver o tema, ponderando os valores colidentes, para saber qual dos princípios devera preponderar.
O debate do tema foi de grande valia pois foi possível constatar que a Constituição Federal de 88 trouxe significativas contribuições para a proteção do livre exercício das crenças e cultos existentes no Brasil, país laico e democrático.
Portanto, à luz do sistema jurídico brasileiro, inexiste qualquer objeção ao sacrifício religioso de animais, cabendo ao Judiciário, quando do enfrentamento no caso concreto, definir os limites entre a proteção conferida aos animais e a liberdade religiosa, por meio dos mecanismos previstos no ordenamento jurídico brasileiro, resolvendo a referida colisão sem que se configure o abuso de direito
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