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REPERCUSSÕES DA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA VIDA CAIÇARA: O CASO AVENTUREIRO

Por:   •  17/11/2016  •  Monografia  •  6.755 Palavras (28 Páginas)  •  268 Visualizações

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UNIVERISADE ESTÁCIO DE SÁ

Curso de Direito

        

                                   

REPERCUSSÕES DA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

                 NA VIDA CAIÇARA: O CASO AVENTUREIRO

       ANA CLARA DE OLIVEIRA MACIEL PINAUD

             Rio de Janeiro

                                                                   2015

             

ANA CLARA DE OLIVEIRA MACIEL PINAUD

       

      REPERCUSSÕES DA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

                         NA VIDA CAIÇARA: O CASO AVENTUREIRO

   

Artigo Científico Jurídico apresentado à Universidade Estácio de Sá, Curso de Direito, como requisito parcial para conclusão da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso.

Orientador: Prof. Fernando Alvarenga Barbosa.

                                                            Rio de Janeiro

     2015

REPERCUSSÕES DA CRIAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA VIDA CAIÇARA: O CASO AVENTUREIRO

                                

                                                                                      Ana Clara de Oliveira Maciel Pinaud

            RESUMO

Este artigo tem como objetivo principal apresentar a ocorrência de conflitos ocasionados em decorrência da criação da Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul - RBEPS, incluindo a Vila do Aventureiro, sem sequer uma menção a sua existência no Decreto Estadual n. 4.972 de 02 de dezembro de 1981, que cria a RBEPS até a implementação da resolução da Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS, apresenta também os fatores condicionantes e as consequências da implantação da primeira RDS do Estado do Rio de Janeiro, na Vila do Aventureiro - Ilha Grande - Angra dos Reis. Inclui legislação.

Palavras-chave: 1. Unidades de Conservação Ambiental. 2. Direito Ambiental. 3. Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS (RJ). 4. Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul - RBEPS. 5. Caiçaras (RJ).

            SUMÁRIO

1. Introdução; 2. Contexto do estudo; 3. Os conflitos gerados pela criação da Reserva Biológica; 4. Reserva de Desenvolvimento Sustentável – RDS; 5. Conclusão: repercussão da RDS do Aventureiro; 6. Referências


        1  INTRODUÇÃO

          A escolha do tema do trabalho em pauta deve-se a uma vivência particular de muitos anos na área estudada além de uma tendência pessoal em privilegiar a área ambiental em minhas reflexões. Exemplos aos milhares evidenciam a necessidade premente de mais estudos na área do Direito Ambiental, requisito essencial até, em última análise, para a sobrevivência da vida em nosso Planeta.

Não é preciso ir tão longe quando se trata da escolha de um estudo/requisito para a conclusão de um curso de Direito. Fechando nossa perspectiva no âmbito do possível, deparamo-nos com um problema realmente vivenciado por nós, desde que nossa família reside no local onde se desenrola toda a história que procuraremos expôr, juntamente com o caso escolhido para eixo central deste trabalho: a criação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS na Vila do Aventureiro, Ilha Grande, Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.  

                Iniciamos delineando geograficamente a área, continuamos contextualizando a vida dos caiçaras[1], os últimos do Estado do Rio de Janeiro, enveredamos por toda uma história de sobrevivência contando com os recursos da terra e chegamos ao foco principal do trabalho: a ocorrência de conflitos muito sérios ocasionados em decorrência da criação da Reserva Biológica Estadual da Praia do Sul – RBEPS, uma Reserva Ambiental incluindo a vila caiçara do Aventureiro, sem sequer uma menção a sua existência no Decreto Estadual n. 4.972 de 2 de dezembro de 1981, que cria a RBEPS.

Como se sabe uma Reserva Biológica é a unidade de conservação mais restritiva em relação à permanência do ser humano em seus limites. O destino apontado pelos cientistas responsáveis por sua criação era a remoção imediata dos caiçaras. A sorte estava lançada. Os embates decorrentes deste fato são levantados e examinados no presente trabalho, assim como a procura por saídas honrosas e legais para os nativos daquela Vila.

                Muita gente bem intencionada, tanto graduados quanto pós-graduados além de pessoas que emocionalmente se envolveram com o drama vivido pelos caiçaras, procuraram juntos a mais justa saída para aquele impasse. Foram inúmeras e infindáveis reuniões que resultaram em grupos com ideias opostas que levariam a soluções também opostas. Documentos sérios foram lavrados.  O mais agudo problema era que a criação da RBEPS tornou ILEGAIS todos os moradores da vila do Aventureiro, embora suas famílias morassem naquele lugar há mais de 150 anos.

                A conclusão, mas não a solução deste grande problema parecia ser a criação da uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável - RDS, desafetando a Vila do Aventureiro da RBEPS, porém alguns não concordaram com isso e optaram por continuarem na Área de Proteção Ambiental - APA-Tamoios, criada através do Decreto-lei n. 9.452, de 5 de dezembro de1982 e assinada em 1986, com o objetivo de assegurar a proteção do ambiente natural e dos sistemas geohidrológicos da região, que abrigam espécies biológicas raras e ameaçadas de extinção, que abrange todas as terras emersas da Ilha Grande e de todas demais ilhas que integram o Município de Angra dos Reis, o que lhes permitiria dispor de suas terras como melhor lhes aprouvesse.

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