REPLICA CONTESTAÇAO TRABALHISTA
Por: Beatriz Carvalho • 6/10/2015 • Artigo • 2.658 Palavras (11 Páginas) • 16.540 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 00 VARA DO TRABALHO DE BRASILIA – DF.
Autos nº:
FULANO DA SILVA, já qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTAS em epigrafe, que move em face de BRASIL EMPRESAS LTDA - ME, (nome fantasia TUPENIQUIM), igualmente qualificada, por meio de seu advogado que ao fim subscreve,a presença de Vossa Excelência manifestar-se acerca da peça de defesa da Reclamada às fls. 61/69 e os documentos acostados, dizendo e, ao final, requerendo o que se segue:
1. Primeiramente, não cabe prosperar os termos contidos na peça de defesa, tendo em vista que os argumentos não condizem com a verdade, razão pela qual o reclamante reitera os termos da exordial.
I - PRELIMINARMENTE
Da Carência da Ação.
4. Não há que se falar em carência da ação, eis que a possibilidade jurídica do pedido se faz real com a presença dos requisitos provadores do vinculo empregatício pelo Reclamante.
5. Estabelece o art. 3º da CLT que se considera empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sobre dependência deste e mediante o pagamento de salários.
6. O Reclamante comparecia todos os dias as 09h à Empresa Reclamada para se apresentar aos coordenadores que determinavam a quantidade de panfletos a serem distribuídos e em quais. Por esse serviço prestado percebia como salário a importância diária de R$ 30,00 (trinta reais), pagos semanalmente o montante de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), totalizando R$720,00 por mês.
7. Durante todo o período em que o Reclamante prestou serviços a Reclamada, estiveram presentes todas as características do vinculo de emprego, quais sejam, a pessoalidade, onerosidade, subordinação e não eventualidade.
8. Oportunamente a Reclamada jamais procedeu com as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante, apesar de toda a relação de emprego estar caracterizada.
9. Ainda, argumenta que o Reclamante não prestava o serviço com freqüência e que quando este faltava era substituído por outra pessoa. Não deve prevalecer tal argumento, eis que comprovada ficou a relação de emprego não eventual quando cumpria o Reclamante as ordens de coordenadores da Reclamada, ao se apresentar todos os dias as 09h na empresa e continuava a sua disposição até o horários das 17h.
10. Como se vê, o Reclamante não é carecedor de ação, como quer fazer ver a Reclamada. Ora, por conveniência não registrou ou tabulou contrato de trabalho, a fim de se esquivar de suas obrigações, causando danos ao Reclamante, nada mais justo que responder por seus atos.
11. Assim, espera o Reclamante, seja rejeitada de plano a preliminar suscitada, por ser de direito e da mais lídima justiça!
II - DO MERITO
Da Caracterização da Relação de Emprego
Do Contrato.
12. O Reclamante sempre atuou sob constante subordinação jurídica e controle da Reclamada em todo o pacto laboral.
13. No entanto, a Reclamada não efetuou o registro na CTPS do contrato de trabalho, ou qualquer outra anotação na tentativa de falsear a relação de emprego. Mesmo o Reclamante sendo subordinado aos prepostos da Reclamada, tudo na tentativa de ocultar a existência de vínculo empregatício entre o obreiro e a ré.
14. Impugna a alegação de que o contrato de trabalho durou de 01/07/2013 a 07/01/2014. Não deve prosperar, pois a relação teve inicio em 02/01/2013, e nada elidi a responsabilidade da Ré, eis que houve relação empregatícia.
Do Vínculo Empregatício
15. Ainda, que a relação jurídica que se estabeleceu entre o Reclamante e a Reclamada expressa os elementos caracterizadores do vínculo, quais sejam:
a. Pessoalidade: o Reclamante sempre desempenhou as atividades de forma pessoal, ou seja, em todos os momentos que esteve trabalhando para a Reclamada, sempre o fez pessoalmente, sem se fazer ser representado por qualquer outra pessoa;
b. Não-eventualidade: tendo por pressuposto o fato de o serviço ser desempenhado de forma contínua, o Reclamante, desde a época de sua contratação (janeiro de 2013), laborou para a Reclamada habitualmente até o momento de sua saída;
c. Onerosidade: o Reclamante durante o período da contratação, percebeu contraprestação em dinheiro pelo trabalho que realizara, com renda mensal de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), conforme o que determina a legislação o salário deve ser pago em espécie conforme se verifica no presente caso;
d. Subordinação: no desempenho de seu labor, estava sempre sob o controle da empresa empregadora, agindo na estrita obediência às orientações por ela passada. Além disso, prestava contas na empresa aos superiores hierárquicos - Roberto e Suzi, ou até mesmo ao motorista do carro de som, Sr. Ivan, cujas pessoas eram quem fiscalizavam o trabalho do Reclamante. Inclusive decidindo acerca do intervalo intrajornada, o que não ocorreria caso não fosse subordinado à Reclamada;
e. Exclusividade: não deve prevalecer a alegação de ausência de exclusividade, o Reclamante sempre laborou de forma exclusiva para a Reclamada, eis que quando estava executando o serviço de distribuição dos panfletos estava sempre sob a fiscalização do Sr Ivan, o motorista da Reclamada que o levava ate o local da distribuição.
16. O objeto da prestação de serviço esta vinculado com as atividades desenvolvidas pela Reclamada que é o ensino, propagado na região por meio de panfletos nas residências vizinhas.
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