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RESENHA: A ATUALIDADE DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA, DIREITOS HUMANOS E A EXCEÇÃO PERMANENTE

Por:   •  30/6/2017  •  Resenha  •  2.023 Palavras (9 Páginas)  •  434 Visualizações

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1) O DESENVOLVIMENTO DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA

De início, o referido autor sublinhou que a expressão Criminologia Crítica nos remete ao campo de uma Nova Criminologia, a qual confronta e destrói as manifestações da criminologia conservadora.

Dito de outra forma, o que caracteriza a Criminologia Crítica é justamente a confrontação direta cm os princípios e a metodologia da criminologia conservadora (positivista).

Nesse sentido, salientou que a Criminologia Crítica é formada por um amplo movimento científico com um eixo central de identidade baseado no questionamento e desconstrução do velho pensamento criminológico - que se disseminou como uma versão oficial das sociedades capitalistas para explicar o fenômeno do crime e propor políticas criminais de combate às transgressões sociais e desvios comportamentais baseados no controle e repressão de todos os segmentos sociais que porventura ameacem uma ordem social baseada na desigualdade, opressão e injustiça.

Conceitos como patologia (individual ou social), normalidade e correção, são utilizados por tais correntes, dando origem a mecanismos de naturalização dos fenômenos sociais como, por exemplo, o conceito de ordem.

Destacou que a criminologia conservadora, do século XIX até 1980, adotou como elemento central de estudo o indivíduo transgressor e, consequentemente, adveio as políticas Estatais de contenção, combate, vigilância, controle, repressão e “recuperação”.

Tal escola se filiou à uma premissa dicotômica: De um lado a referência positivista de normalidade, de outro todas as outras práticas contrárias, classificadas como anormais, transgressoras, rebeldes, desviantes em relação àquele padrão dominante, o qual serve de parâmetro para o conjunto da sociedade.

No entanto, com a superação do modelo fordista e o advento do regime pós-fordista, do capitalismo neoliberal, passa a existir a tendência de esgotamento da ideologia positivista da recuperação e correção.

Pois bem.

Oposta à criminologia conservadora, hegemônica, a Criminologia Critica surgiu desafiando esses paradigmas. Ou seja, diferentemente da escola anterior, buscou identificar a ordem oficial e a ordem legal existente como determinante na seleção de comportamentos e grupos sociais a serem controlados por meio de um processo de criminalização.

Até porque a seleção dos comportamentos considerados transgressores e dos segmentos considerados suspeitos e perigosos possuem um caráter político. Logo, o processo de criminalização expressa, justamente,

relações de poder e interesses em sociedades com visíveis níveis de desigualdade social.

Nessa linha, o ilustre Professor aduz que a Criminologia Crítica volta atenção ao estudo do Estado, das relações de poder, das relações econômicas e socioculturais e da constituição de um determinado sistema de controle social e dominação política.

Assim, os mecanismos formais de controle social penal (polícia, Justiça, sistema penitenciário, conhecimento produzido na área penal e criminológica, etc.) são combinados com a existência de uma imensa rede informal de controle não estatal que se estende por meio da sociedade civil, onde o papel de formação da opinião e a difusão de idéias pelos meios de comunicação de massa, pelo sistema educacional, pela religião, família, etc. são importantes no processo criminalizador e estigmatizante dos setores sociais considerados perigosos para a ordem vigente, através da produção de um senso comum punitivo que passa a exigir maior rigor penal e potencializa os instrumentos de criminalização ampliada e de seletividade do sistema.

Conforme mencionado no artigo em análise, o trabalho de Rusche e Kirchheimer foi o primeiro que fez uma releitura da história da pena sob uma ótica marxista, estudando a relação entre variáveis estruturais, principalmente as de natureza socioeconômica, e os processos de desenvolvimento das instituições penais; a novidade trazida pelos estudos de Ruche foi possibilitar a superação dos limites do enfoque crítico-interacionista – com uma visão micro-sociológica-cultural – passando a articular uma perspectiva materialista – histórico-estrutural – sobre os sistemas penais, ausente nas outras abordagens criminológicas.

As condições históricas do contexto sociopolítico dos anos de 1960 e 1970 criava o ambiente crítico e contestador das referências dominantes de ordem, nas diferentes dimensões da vida, possibilitando a conscientização da

existência de crimes mais violentos, em massa, crimes que atingem a humanidade como um todo. Crimes mais graves que do que os crimes convencionais, objeto da criminologia tradicional positivista: a criminalidade do “colarinho branco”; os crimes ambientais, o militarismo, o sexismo, o racismo e as diferentes formas de discriminação etc. O ambiente político da época tendia por si só abalar profundamente os pilares da cultura existente de modo a questionar diretamente a forma de organização social.

No Brasil, a pioneira contribuição de Roberto Lyra Filho e de outros precursores como Nilo Batista, Juarez Cirino dos Santos, Juarez Tavares e Ester Kosolvski, foi fundamental para a formação de uma criminologia crítica brasileira.

2) O Pensamento Crítico Criminológico no Contexto da Ordem Neoliberal

O aludido Professor iniciou a abordagem desse tema indicando que uma das bases de atuação dos criminólogos crítico-radicais são os Direitos Humanos, definidos na sua integralidade e indivisibilidade como direitos civis e políticos, direitos humanos econômicos, sociais e culturais, direitos dos povos. Ou melhor, a garantia de direitos que assegurem a igualdade social, segurança pessoal e coletiva e bem-estar social que apontem na perspectiva da emancipação social.

Nesse ínterim, a criminologia crítica surge com o claro compromisso de combater desigualdades sociais, apontando a necessidade de uma nova organização social com o fim da exploração econômica e a opressão política. Aliou-se, assim, às correntes críticas do pensamento e aos grandes

movimentos sociais que buscavam construir um modelo de existência humana. Parte de um compromisso político ideológico na sua elaboração teórica e na sua prática militante, questionando as práticas de moralização social, de correcionalismo repressivo e de reabilitação, como instrumentos

meramente

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