RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO CIENTÍFICO EXTRAÍDO DA REVISTA CONSINTER CUJO TEMA ABORDADO A EIRELI
Por: Valeria Langoni • 25/8/2020 • Resenha • 340 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
Resenha Crítica do artigo científico extraído da revista CONSINTER cujo tema abordado a EIRELI
Esta resenha se trata do artigo que visa identificar os pontos mais importantes da empresa individual de responsabilidade limitada, Eireli, inserida pela Lei 12.441/2011. Este artigo examina o intuito do legislador ao editar a norma, apresenta a finalidade da Eireli e suas limitações se baseando em estudos da doutrina especializada e da jurisprudência dos tribunais brasileiros.
De acordo com o artigo, EIRELI foi instituída pela Lei nº 12.441/2011, a pessoa pode ser tanto uma pessoa física, como uma pessoa jurídica, pois a nova lei não impede que uma pessoa jurídica constitua uma EIRELI. Esta única pessoa que a constitui é a única titular do capital social da empresa, o qual tem um limite de cem vezes o valor do salário mínimo atualizado do país, e está regulamentado pelo art. 980-A, caput. A EIRELI pode ser criada por qualquer pessoa, sem restrição quanto ao tipo ou a sua nacionalidade.
Esta resenha também mostra a preocupação com o patrimônio relatado por alguns autores. Vale ressaltar que no direito brasileiro essa preocupação em afetar o patrimônio esta prevista no Art. 31-A da Lei 4.591/1964, incluído pela Lei 10.931/2004. O patrimônio de afetação não irá afetar os demais bens, direitos e obrigações do patrimônio geral do incorporador ou de outros patrimônios de afetação por ele constituídos e só responde por dívidas e obrigações vinculadas à incorporação respectiva.
Na responsabilidade da pessoa física, pessoa natural, a lei não traz essa proteção ao patrimônio da pessoa., ao qual fica exposto para todos riscos do negócio.
Diferentemente ao direito português que adota a limitação do risco empresarial, por meio de afetação de patrimônio não permitindo afetar os demais bens da pessoa natural.
Portanto, no artigo podemos ver a intenção do legislador em limitar a responsabilidade da pessoa física através da estrutura societária.
Outrossim, também reconhece que a sociedade limitada unipessoal pode ser constituída tanto por sócio único pessoa física, como jurídica. Se for pessoa física, só pode ser titular de apenas uma EIRELI conforme Art. 980-A, § 2º.
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