RESENHA CRITIMA- IGUALDADE E VULNERABILIDADE
Por: Izadora Nunes • 8/10/2019 • Tese • 1.600 Palavras (7 Páginas) • 222 Visualizações
RESENHA CRÍTICA
A autora FernadaTartuce, em sua obra “igualdade e vulnerabilidade no processo Civil" expõe as desigualdades sociais, a qual são encontradas facilmente de diversas formas, sejam elas econômica, geográfica, informacional ou por questões de saúde.
Para que o cidadão tenha acesso igualitário a justiça, é necessário que o Estado continue com os avanços legais. A Constituição Federal de 1988, tem como ênfase em seu preâmbulo a isonomia, também ressalva a importância na garantia dos direitos e ao devido processo legal, o princípio obriga que se respeitem as garantias processuais e as exigências necessárias para a obtenção de uma sentença justa e célere, unindo-se ao Processo Civil, veiculo de exercícios do poder jurisdicional do Estado que deve respeitar os preceitos Constitucionais, quanto a sua atuação, garantindo que o sistema produza decisões com a máxima proteção.
Na atualidade há grandes avanços legais, oferecendo maiores amparos para os menos favorecidos ou mais vulneráveis, entretanto é de conhecimento geral que as realidades não são idênticas uma as outras, assim o processo civil ganha imensa relevância e tende a se adaptar para receber os indivíduos com as limitações que estes podem trazer de seu convívio social.
Podemos nos deparar com leis de proteção as mulheres, idosos, negros, deficientes e as crianças. Mas se analisarmos a fundo não seria preciso estas proteções se de fato existisse a igualdade.Podemos imaginar que as leis acompanham os avanços da sociedade e que é necessário mais do que leis para garantir a isonomia. Devemos reconhecer que vivemos de diferentes formas e que possuímos diferenças, mas que necessitamos de tratamentos conforme cada uma delas.
Os direitos fundamentais ocupam posições centrais noneocostitucionalismo, através deles se busca a elaboração de uma constituição que visa além dos direitos a liberdade e a igualdade e, os direito naturais imprescritíveis, extinguindo qualquer tipo de distinção política entre os cidadãos.
Nessa esfera Tartuce apresenta, o neoconstitucionalismo e autores com uma visão única sobre o assunto, onde os mesmos mencionam a preservação e a promoção dos direitos fundamentais à luz do princípio democrático, impedindo que as minorias sofram comportamento contrário ao moral, em nome da lei.
A proposta principal da autora, é que haja uma minimização nos problemas que afetam o mérito, por dificuldades externa são processo. Que o Estado Democrático de Direito não trate os desiguais desigualmente e nem os iguais igualmente, mas que priorize a inclusão social.
É de suma importância que o magistrado, mais do que aplique as normas, faça parte do processo, que de fato se sensibilize com a necessidade dos litigantes, que tenha a atenção devida para instruir a quem necessite. Nos deparamos com os juizados especiais, que não obrigam aos litigantes defesa técnica de acordo com o valor da causa, porém do outro lado poderá se deparar com profissionais que com experiência e técnica, defendem grandes empresa sem relações de consumo. Neste caso teremos que contar com a presença imprescindível do magistrado para instruir a parte utilizando uma linguagem mais clara e de fácil compreensão.
Delicadeza esta difícil de encontrar, pois se tratarmos de prazos prescricionais e decadenciais, perceberemos que dificilmente terá a compreensão do juiz, seja por qualquer questão externa ligada ao processo.Por este motivo é de extrema importância a lei n° 13.105 de 16 de março de 2015, que menciona em seu art. 186:
"A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais. § 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do defensor público, nos termos do art. 183, § 1º. § 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada. § 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública."
§ 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.
Lei fundamental para minimizar a vulnerabilidade no processo civil. Sendo assim é imprescindível que haja uma união entre defensoria pública, advocacia privada e poder judiciário, para se emana nesta grande missão que é equalizar oportunidades.
Diante do que nos foi apresentado pela obra de Fernanda Tartuce Silva, e também pelas opiniões que formamos em conjunto, acreditamos que a busca pela igualdade é constante, conforme as necessidades da população em seu convívio social. O ordenamento jurídico tem o dever de manter a ordem, igualdade e tratamento justo a todos de forma igualitária.
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