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RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO “UMA ANÁLISE DA ADPF N. 54/DF E A INÉRCIA DO LEGISLATIVO PERANTE O TEMA ABORTO”

Por:   •  11/12/2016  •  Resenha  •  998 Palavras (4 Páginas)  •  948 Visualizações

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Universidade do Estado De Mato Grosso[pic 1]

Campus Universitário De Barra Do Bugres

Faculdade de Ciências Exatas, Tecnológicas e Jurídicas

Curso de direito

Resenha crítica

RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO “UMA ANÁLISE DA ADPF N. 54/DF E A INÉRCIA DO LEGISLATIVO PERANTE O TEMA ABORTO”

Valéria Santos Mendes

Barra do Bugres, MT

2016

Valéria Santos Mendes

RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO “UMA ANÁLISE DA ADPF N. 54/DF E A INÉRCIA DO LEGISLATIVO PERANTE O TEMA ABORTO”

Resenha crítica apresentada ao curso de graduação de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso como requisito parcial para aprovação na disciplina Metodologia da Pesquisa Jurídica.

Área de Concentração: Direito

Professor: André Trapani Costa Possignolo

Barra do Bugres, MT

2016


LISTA DE ABREVIATURAS

art. – artigo

ADPF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental

STF – Supremo Tribunal de Justiça


SUMÁRIO

1        RELATÓRIO        

2        ANÁLISE ...........................................................................................................................7


  1. RELATÓRIO

Resenha crítica do artigo “Uma análise da ADPF N. 54/DF e a inércia do legislativo perante o tema aborto”, inscrita por Bruna de Freitas do Amaral, graduada em direito pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP. Mestranda em “Direito, Estado e Constituição” pela Universidade de Brasília – UnB, Revista de Estudos Jurídicos UNESP, Franca, SP, Brasil – e ISSN 2179-5177.

O artigo em questão utiliza-se da pesquisa bibliográfica como metodologia. Inicia referenciando que o aborto está tipificado no Código Penal, arts. 124 a 126, e observa que existe exceções nos casos em que a gravidez seja resultante de estupro ou existência de risco de vida para a gestante. Chama atenção quanto ao fato de mesmo sendo crime no país, o aborto é frequente (normal) entre as mulheres.

No mesmo contexto, “chamar a atenção para a preocupante tendência à inovação normativa por parte do STF, situação evidenciada na decisão do caso dos anencéfalos, no qual houve a elaboração de uma regra legal inexistente: o anencéfalo não é vida”.

Abordam as duas linhas de argumentação quanto ao aborto, a de cunho científico a religiosa, bem como, levanta uma discussão do conflito entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, devido ao fato do judiciario ficar criando normas e o legislativo ficar inercio quanto ao assunto.

No segundo momento, analisa a descrição tomada pelo STF perante ADPF nº 54/DF, que concedeu a descriminalização do crime de aborto no caso de comprovado diagnóstico de anencefalia por 8 votos contra 2, tendo como principal argumentação que não há vida no feto anencéfalo, portanto, o crime de aborto neste caso não esta tipificado. Através desta premissa, levantaram que não há bens jurídicos a serem ponderados, conforme discurso do Ministro Marco Aurélio “No caso, não há colisão real entre direitos fundamentais, apenas conflito aparente”. Neste ponto, o STF rompe com sua prática sobre ponderação de conflitos, tanto utilizada para decisão de conflitos. Trás também a argumentação do voto da Ministra Rosa Weber, que “não se sabia ao certo qual direito estava em discussão quando se tratava da defesa do feto anencéfalo, diante da falta de expectativa de vida extrauterina e ausência de pronunciamento do legislativo sobre a matéria, o direito da mulher, que se apresentava em clarividência, deveria ser protegido”.

Assim, diante da decisão tomada pelo STF, criou-se uma nova regra normativa, devido ao fato de não haver regra existente, considerou que feto anencéfalo não é vida, portanto, a interrupção da gravidez passou a ser permitida.

O debate relacionado acerca do tema, por ser polemico para a sociedade, protagonizou um debate de discussão politica, de um lado os argumentos cientificos, e do outro, os religiosos.

Como já descrevemos acima, o STF a tormar a sua decisão com base nos argumentos cientificos, conforme descrito no artigo “a atividade cerebral é o critério médico para determinar se há vida em uma pessoa ou se ela está morta. Assim, representando a morte cerebral o fim da vida, a inexistência de cérebro e, como consequência, ausência de atividade cerebral, faz do feto anencéfalo um natimorto”. Não levando em consideração a argumentação religiosa, “que defende que há vida no feto anencéfalo e, consequentemente, há ocorrência da conduta típica de aborto com a interrupção da gravidez”.

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