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RESENHA DOS DELITOS E DAS PENAS

Por:   •  17/10/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.223 Palavras (5 Páginas)  •  435 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNINOVAFAPI

BACHARELADO EM DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO PENAL – PARTE GERAL - TEORIA DA PENA

DIREITO NOTURNO 2017.2

ÁLVARO DANTAS SOARES LIMA

FLAVIO GOMES AMORIM

RESENHA “DOS DELITOS E DAS PENAS”

TERESINA

 2017


1. INTRODUÇÃO

        Iniciamos a leitura com uma importante observância com relação ao acumulo de riqueza e felicidade que o ser humano tende a desejar, e por outro lado aumentando o número de pobreza e miséria, sendo importante esse equilíbrio, que só conseguiremos por meio de boas leis. Aonde essas deviam ser feitas livremente pelos homens, mais que infelizmente são elaboradas por uma minoria como trata o autor do livro, aonde se deve visar sempre um bem para a maioria das pessoas a serem atingidas. Por fim ele fala a questão comercial que tomou conta do mundo, mais por outro lado mostra que as penas barbares pouco se foram protestada contra tais “abusos”, pouco se quis mudar as “barbáries” espalhadas pela Europa, como diz o autor. Posterior elenca-se varias perguntas com relação a real validade das leis e das punições, se serão legitimas e se atingem seus reais objetivos.

2. ORIGEM DAS PENAS E DIREITO DE PUNIR

        As leis possuem uma base a ser seguida, ao extrapolar tais limites, esta será obrigada a ceder, pois não encontrará base moral para seguir. Do modo em que os homens viram a necessidade de se organizar em sociedade e impor certos limites, evoluindo sempre que necessitava de novos desafios. O autor inclusive faz uma relação a obtenção de bens na anterioridade, aonde via-se que não bastava apenas a obtenção e sim a criação de instrumentos que visassem proteger tal “propriedade” e assim cria-se as penas relacionando a liberdades por exemplo, sendo necessária a criação das penas pois observava que vários indivíduos estavam longes de possuir comportamento adequado a sociedade. Faz-se assim o homem ceder parte de sua liberdade, sendo essas porções essenciais ao direito de punir. Aonde tudo que extrapolar essas porções segundo o autor será abuso e não justiça.

3. DA PRISÃO

        Regula ao magistrado o poder de prender, tirando assim a liberdade daqueles que agirem fora dos limites impostos a sociedade, devendo assim “pagar” com a perda de porção de liberdade. Esse poder de prender é discricionário como trata o próprio autor, aonde somente a lei poderá determinar algo e terá os limites necessários. Não bastante clamores populares ou vontade do juiz por exemplo, é necessária a disposição do ato ilegal por exemplo, não cabe a vontade do particular apenas. A prisão não poderá ser decretada de forma irregular ou existindo alguma duvida com relação a culpa ou inocência do réu, pois assim será usado a ideia de força e não de justiça. A opinião popular entende a prisão militar desonram bem menos que a prisão civil, como trata o próprio autor, ao que ele chama de opinião atrasada e por isso vivem em meio a barbáries, que seguem desde tempos ancestrais.

4. DA DURAÇÃO DO PROCESSO E DA PRESCRIÇÃO

        Mesmo após constatado os delitos e se tornando claro as praticas, o acusado terá o direito e um tempo para apresentar sua defesa e contestar tais acusações, porém esse prazo deve ser curto para que não demore a execução da pena para o culpado. Cabendo assim as leis fixar o tempo para investigação dos fatos e tempo para a defesa, aonde os crimes considerados atrozes não cabem o instituto da prescrição. O autor fala em relação aos castigos impostos, que poderiam ser suaves em grandes números de delitos, distinguindo os delitos em duas partes: os crimes atrozes, tipo o homicídio e na segunda parte ficariam os crimes menos hediondos que o homicídio, devendo colocar-se em bases separadas. Sendo tratados de maneira diferentes, todas suas bases seriam de forma equilibradas de acordo com o delito.

5. DA MODERAÇÃO DAS PENAS

        O autor se baseia muito na moderação e nesse capitulo demonstra a necessidade do equilíbrio, entre a pena aplicada e o delito cometido, devendo ser eficaz na visão da sociedade e ao mesmo tempo menos cruel para o acusado. Depois vimos uma relação as penas duras e os crimes mais hediondos possíveis, se vermos na historia da humanidade, aonde aplica-se as mais duras penas, são os mesmos locais aonde vemos os crimes mais barbares da historia. Para Beccaria, o castigo só produz efeitos “justos”, caso o mal ultrapasse o bem que o culpado retirou do crime, e a crueldade das penas produz os efeitos de prevenir novos delitos.

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