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RESENHA UR NAMMU

Por:   •  21/3/2017  •  Resenha  •  1.503 Palavras (7 Páginas)  •  1.149 Visualizações

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Código de Ur-Nammu

O código surgiu na Suméria (cerca de 2040 a. C.) e teve como conteúdo a descrição dos costumes antigos que, a partir de então, foram transformados em leis e também as penas transportaram a caráter pecuniário, para diversos delitos, ao invés de penas talianas. Ou seja, o Código de Ur-Nammu traduziu as leis penais daquela época de uma forma mais maleável, transportando a lei de talião para uma lei mais branda que aplicava multas ao invés das penas corporais.  

A Suméria, estava localizada na região da Mesopotâmia, que em grego significa “terra entre rios”, ou seja, a localidade situava-se entre dois grandes rios (rio Eufrates e rio Tigre) no Oriente Médio, hoje esta região é o território onde está o país do Iraque. Os mesopotâmicos foram os primeiros povos a se organizarem em uma civilização, a registrarem os detalhes da sua vida corriqueira em placas de argila, a participarem da arte política e também a criarem um código de leis.  Esta forma de “governo” era composta de uma codificação simples, baseada principalmente em questões religiosas e regidas pelo patriarcalismo.

O código de Ur-Nammu é considerado o mais antigo código de leis e foi encontrado em ruinas dos templos do rei, descoberto em 1952 pelo assiriólogo e professor Samuel Noah Kromer.  Ele não foi exatamente um conjunto de leis que regulava todas as atividades da sociedade, era apenas, um conjunto de sentenças que regulava os casos excepcionais, tratando sobre crimes como a fuga dos escravos, adultério e falso testemunho, que em sua grande maioria tinha como pena as multas. Deve-se destacar também que o código tinha texto incompletos mas mesmo assim permitia compensar economicamente quem havia sofrido o dano.

O código de Ur-Nammu levou este nome em homenagem ao fundador da terceira dinastia de Ur (2112-2095 a. C.). Ur-Nammu foi o fundador desta terceira dinastia, e seu título foi conseguido através do governante Utuhengal de Uruk, que o escolheu como governador de Ur, contudo Ur-Nammu rebelou-se e derrotou Utukhegal e também o rei Nammahani de Lagash.

Ele foi considerado um grande administrador pois foi criador de um eficiente sistema em que todas as cidades tinham como governante os governadores provinciais escolhidos pelo rei. Em meados de 2100 a. C. houve a expulsão dos gútios e a reunificação da Mesopotâmia, que até então era dominada pelos acadianos; foi considerado um rei enérgico e construiu os famosos zigurates (que são uma espécie de templos construídos no formato de pirâmide mas com a presença de degraus) e também compilou as leis do direito sumério.

A mulher neste período tinha bastante independência em relação ao marido, sendo o divórcio permitido pelas decisões judiciais favorecendo qualquer dos cônjuges, já o adultério era tido como um delito, mas não tinha consequências se havia o perdão do marido. Os filhos eram de responsabilidade e dependência dos pais e os que renegassem o seu pai eram vendidos como escravos, a venda também podia acontecer para pagar dívidas da família. A esposa mesmo tendo a independência do seu marido também era responsável pelas dividas que o ele contraía.

Pode-se verificar, em relação ao direito atual, que diversos dispositivos do código de Ur-Nammu aderiam ao princípio da reparabilidade, que equipara-se atualmente, aos danos morais.  Outro ponto de relação com o direito atual, tem a ver com a formação das jurisprudências, uma vez que, foram encontrados vários artefatos que estabelecem uma linha de registro dos diversos casos que ocorreram naquela época (atas, testamentos, notas promissórias, acordos de tribunais).

Uma curiosidade sobre aquele período, e que também tem relação com o direito atual, trata-se do costume da sociedade suméria em fazer com que o estudante mais adiantado dedicasse grande parte do seu tempo a estudar as leis, transcrever os códigos legais e também transcrever os julgamentos (a própria jurisprudência).  

Prólogo do “Código de Ur-Nammu”:

“Depois que An e Enlil deram o reino de Ur para Nanna, nesse tempo fizeram Ur-Nammu, nascido de Ninsun, mãe adorada, que o criou de acordo com os princípios da verdade e da igualdade. Depois os deuses fizeram de Ur-Nammu um guerreiro poderoso, rei de Ur, da Suméria e de Akkad. Seguindo a verdadeira palavra de Utu, estabeleceu a justiça em suas terras. Baniu a calúnia, a violência, a fome. Aumentou as riquezas dos templos. Criou a medida sila. Criou o peso de uma mina. Os órfãos não mais eram entregues aos poderosos. As viúvas não mais estavam à mercê dos poderosos. O rico não mais dominava o pobre”.

Algumas leis:

  • Se um homem comete um assassinato, esse homem deve ser morto.

  • Se um homem comete um roubo, ele será morto.

  • Se um homem comete um seqüestro, ele será preso e pagará 15 siclos de prata.
  • Se um escravo se casa com um escravo, e esse escravo é libertado, ele não deixa a casa.
  • Se um escravo se casa com uma pessoa nativa (ou seja, livre), ele deve entregar o filho primogênito ao seu dono.
  • Se um homem violar o direito de outro e deflorar a esposa virgem de um jovem, eles devem matar esse macho.
  • Se a mulher de um homem seguiu a outro homem e ele dormiu com ela, eles matarão aquela mulher, mas esse homem será libertado. (§4 em algumas traduções)
  • Se um homem procedesse à força e devolvesse a virgem escrava de outro homem, esse homem deve pagar cinco siclos de prata.
  • Se um homem se divorcia da sua primeira esposa, ele pagará uma mina de prata.
  • Se for uma viúva (ex-viúva) a quem se divorcia, pagará metade de uma mina de prata.
  • Se o homem tivesse dormido com a viúva sem que houvesse qualquer contrato de casamento, não precisaria pagar prata. (8)
  • Se um homem é acusado de feitiçaria ele deve passar por calvário; Se ele for provado inocente, seu acusador deve pagar 3 siclos.
  • Se um homem acusou a mulher de um homem de adultério e a provação do rio provou sua inocência, então o homem que a acusou deve pagar um terço de uma mina de prata. (11)
  • Se um futuro genro entrar na casa do seu futuro sogro, mas o seu sogro mais tarde dá a sua filha a outro homem, o sogro voltará ao filho rejeitado - a lei dobrou a quantidade de presentes nupciais que ele trouxera. (12)
  • Se [texto destruído ...], ele deve pesar e entregar-lhe 2 siclos de prata.
  • Se um escravo escapa dos limites da cidade, e alguém o devolver, o proprietário pagará dois siclos ao que o devolveu. (14)
  • Se um homem bater o olho de outro homem, ele deve pesar ½ uma mina de prata. (15)
  • Se um homem cortar o pé de outro homem, ele deve pagar dez siclos. (16)
  • Se um homem, no curso de uma briga, quebrou o membro de outro homem com um , ele deve pagar uma mina de prata. (17)
  • Se alguém cortou o nariz de outro homem com uma faca de cobre, ele deve pagar dois terços de uma mina de prata. (18)
  • Se um homem bater um dente de outro homem, ele pagará dois siclos de prata. (19) [texto destruído ...]
  • Se ele não tem um escravo, ele deve pagar 10 siclos de prata. Se ele não tem prata, ele deve dar outra coisa que lhe pertence. (21)
  • Se a escrava de um homem, comparando-se a sua amante, lhe disser insolentemente, a sua boca será escorrida com 1 litro de sal. (22)
  • Se uma mulher escrava ataca alguém que age com a autoridade de sua amante, [texto destruído ...]
  • Se um homem apareceu como uma testemunha, e foi mostrado como um perjuro, ele deve pagar quinze siclos de prata. (15)
  • Se um homem aparecer como testemunha, mas retira seu juramento, ele deve fazer o pagamento, na medida do valor em litígio do caso.
  • Se um homem cultivar furtivamente o campo de outro homem e ele levantar uma queixa, isso deve ser rejeitado, e este homem perderá suas despesas.
  • Se um homem inundar o campo de um homem com água, medirá três kur de cevada por iku de campo.
  • Se um homem tivesse deixado um campo de cultivo para um homem para cultivar, mas não o cultivou, transformando-o em terra desolada, medirá três kur de cevada por iku de campo.

Bibliografia

FERREIRA, W. R.  Do Código de Ur-Nammu à CF-88. 2010. Disponível em Acesso em: 02 mar 2017.

MEDEIROS, C. C. S de. Manual de História dos Sistemas Jurídicos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

Miguel Civil. The Law Collection of Ur-Namma. Cuneiform Royal Inscriptions and Related Texts in the Schøyen Collection, 221-286, edited by A.R. George, 2011, ISBN 9781934309339

SILVA, E. L da. Pesquisa Sobre O Codigo De Ur Nammu E Codigo De Manu. Disponível em < http://www.academia.edu/9356472/PESQUISA_SOBRE_O_CODIGO_DE_UR_NAMMU_E_CODIGO_DE_MANU> Acesso em: 2 mar 2017.

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