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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO EM DESASTRES AMBIENTAIS

Por:   •  20/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.719 Palavras (7 Páginas)  •  437 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO NEWTON PAIVA

FACULDADE DE DIREITO

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO EM DESASTRES AMBIENTAIS

Monah Moreira Hilal

Belo Horizonte

2º SEM/ 2016


Monah Moreira Hilal

RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR OMISSÃO NA FISCALIZAÇÃO EM DESASTRES AMBIENTAIS

Projeto de pesquisa de apresentado a Faculdade de Direito do Centro Universitário Newton Paiva – como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Prof. Orientador: Prof. Gustavo Vidigal Costa

Belo Horizonte

2º SEM/ 2016


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        

1.1 Apresentação do Problema        

1.2 Justificativas        

1.3 Objetivos        

1.3.1 Objetivo Geral        

1.3.2 Objetivos Específicos        

1.4 Hipótese        

2 METODOLOGIA        

3 MARCO TEÓRICO        

4 CRONOGRAMA        

4.1 Sumário Inicial        

5. REFERÊNCIAS        


1 INTRODUÇÃO

1.1 Apresentação do Problema

O Art. 225 da nossa Carta Magna: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” demonstra a necessidade de preocuparmos com o meio ambiente como um direito difuso, de interesse coletivo, o qual para sua proteção exige a adoção de mecanismos de tutela coletiva de direitos.

Os grandes desastres ambientais, ocorrem por uma serie de falhas de atuação dos diversos protagonistas do poder publico e privado os quais tem atuação dom recursos ambientais de forma coletiva. Assim, torna-se prioridade o estudo das formas disponíveis no nosso ordenamento jurídico, limites de atuação e responsabilização dos diversos atores, principalmente no que tange à necessidade de se exigir a devida proteção ao meio ambiente.

As atividades, produtos e empreendimentos que apresentam os riscos, que muitas vezes são mensurados e controlados aos processos, exigencia que se baseia no mais importante principio ambiental, o Principio da Precaução, no ambito de permitir o estabelecimento da atividade de satisfação, de atividades, que muitas vezes, também são de utilidade pública e tornam-se também de interesse público.

Para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente deve, o empreendedor, apresentar estudos previos de impacto ambiental à apreciação do Poder Publico, o qual tem também, o dever de exigi-lo na forma de lei, assim como, o de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.

Dentre os poderes da Administração pública é importante considerarmos o Poder de Polícia, pelo qual o Estado desempenha seu papel de fiscalização, e assim permite reconhecer a real aplicação das normas e regulamentos os quais determina.

Definido o dever de atuação do Estado, juntamente ao seu poder fiscalizatório, integrado às diversas ferramentas de tutela coletiva do ambiente, surgem na ocorrencia do desastre ambiental divergencias doutrinarias quanto a sua responsabilização civil por omissão e assunção na teoria do risco.

1.2 Justificativas

Como bem de interesse coletivo o meio ambiente precisa ser protegido e para tanto resta à sociedade o reconhecimento e motivação de instrumentos processuais à prevenção aos desastres ambientais ter instruções de quem direcionar suas cobranças no ambito do poder publico.

Assim, mediante ocorrencia de desastre ambientais saber a quem tem o direito de recorrer para apoio quanto aos prejuizos causados.

1.3 Objetivos

1.3.1 Objetivo Geral

O objetivo geral consiste em demonstrar melhor direcionamento doutrinario que proteja o meio ambiente como bem comum frente aos diversos protagonistas que agem sobre ele, com foco principal na atuação do Poder Público.

1.3.2 Objetivos Específicos

Os objetivos específicos consistem em:

  1. Avaliar a atuação do Estado em carater fiscalizatório, exercendo seu poder de polícia nas esferas de atuação e divisão dos orgaos ambientais atuais;
  2. Avaliar as diversas teorias do risco e suas evoluções;
  3. Avaliar as doutrinas existentes para responsabilização civil do estado por omissão;
  4. Avaliar a interferência da ausencia por omissão do Estado em atividades de risco e casos de desastres ambientais;
  5. Identificar as melhores formas de tutela ambiental em carater de antecipar e preservar o bem ambiental;
  6. Identificar os papeis e responsabilidade na recuperação de desastres vambientais.

1.4 Hipótese

Conforme salientado nas considerações finais transcritas do do trabalho: “Responsabilidade Civil do Estado por Omissão Estatal”, dos autores Haide Maria Hupffer, Roberto Naime, Luiz Gonzaga Silva Adolfo e Iose Luciane Machado Corrêa, (Maria et al, 2012):

O avanço tecnológico, a industrialização crescente, o nascimento de uma sociedade de consumo de consumo sem limite, o crescimento populacional e o descompasso entre o dever e o poder estatal de preservar o meio ambiente para as presentes e as futuras gerações trazem como consequência riscos e perigos. Como se observou, a Constituição Federal deixa clara a responsabilidade do Estado que, por ação ou omissão, gerar danos irreversíveis ao meio ambiente.

Na análise jurisprudencial e doutrinária demonstrou-se que há uma discussão quanto ao modo como o Estado responde (objetivamente ou subjetivamente) frente ao dado ambiental causado por omissão. Assim, já é possível inferir que o STJ assume uma dimensão mais alargada do conceito de responsabilidade civil do Estado e, com base nisso, concluir que há uma tendência pela responsabilidade civil objetiva com base no risco. Isso permite que a responsabilidade objetiva supere a modalidade subjetiva e torna a primeira a regra geral. Assim, o Brasil, salvo algumas divergências doutrinárias, adota a responsabilidade civil objetiva do Estado pela teoria do risco administrativo (risco que a atividade pública gera para a sociedade, podendo acarretar danos para alguns, em benefício de outros).

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