RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET, E SUAS NUANCES DENTRO DE UMA RELAÇÃO ELETRÔNICA
Por: samiakarininy • 11/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.713 Palavras (7 Páginas) • 390 Visualizações
RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET, E SUAS NUANCES DENTRO DE UMA RELAÇÃO ELETRÔNICA
Professor:
RESUMO: O presente trabalho trata de um tema atual de grande interesse da sociedade por abordar a responsabilidade civil de forma sucinta e didática e ajudar a esclarecer dúvidas sobre a atuação na esfera digital.
Palavras-chave: Responsabilidade civil. Internet.
Introdução: No ordenamento jurídico é observada a idéia geral de que a ninguém é dado o direito de causar dano a outrem, portanto, caso ocorra um determinado fato danoso ou tipificado como crime haverá a imposição do dever reparatório, através da responsabilidade civil.
1. RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET, E SUAS NUANCES DENTRO DE UMA RELAÇÃO ELETRÔNICA
1.1. RESPONSABILIDADE CIVIL
Responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização, que é quase sempre pecuniária.
O artigo 927 do Código Civil determina que: Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Além da responsabilidade civil material (pelo dano emergente e pelo lucro cessante), a vítima pode também sofrer um dano moral, tendo seu equilíbrio emocional e psicológico abalado pelo ato ilícito, de modo que uma indenização de cunho moral pode também ser exigida juntamente com a indenização material.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A responsabilidade civil contempla quatro pressupostos essenciais: ação ou omissão culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e dano. A o tratar-se de responsabilidade civil objetiva a culpa ou dolo são presumidos existentes no elo que liga a ação ou omissão ao dano causado a vitima. A culpa pode configurar-se nas seguintes formas:
a) culpa in committendo: decorre de uma ação do agente;
b) culpa in omittendo: decorre da omissão do agente, quando deixa de fazer algo que deveria ter feito;
c) culpa in eligendo: decorre da escolha errada do representante, da terceira pessoa que age em seu nome ou para se beneficiar;
d) culpa in vigilando: decorrente da ausência de fiscalização;
e) culpa in custodiendo: decorrente da ausência de cuidados.
A ação ou omissão trata-se da conduta do agente, um fazer que produz um resultado ou o deixar de fazer que permitirá a produção de um resultado.
A relação de causalidade é a relação de causa e efeito entre a conduta (ação ou omissão) e o dano.
O dano por fim é o prejuízo causado, o evento que gera a necessidade de reparação pela desvantagem imposta a vitima. O dano pode ser material ou moral, no dano material é causado à lesão no patrimônio tangível da vitima, dividido em dano emergente e lucros cessantes.
Art. 402 do CC. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar.
O dano moral é a lesão causada a direitos de personalidade (nome, imagem, intimidade e etc.).
Por fim, a responsabilidade civil pode ser contratual, sendo decorrente do inadimplemento de uma obrigação assumida no ato da realização do contrato ou extracontratual é quando o vinculo obrigacional é inexistente, portanto a obrigação reparatória nasce após a pratica do ato ilícito que gerou o dano.
1.2. RESPONSABILIDADE CIVIL NA INTERNET
Sabe-se que existem vários instrumentos que podem ser utilizados para configurar uma relação jurídica e a internet é um desses instrumentos, bem como hoje um dos métodos mais utilizados na declaração de vontades entre os contratantes.
A responsabilidade civil recai sobre os serviços, produtos e aplicações que fazem uso da tecnologia da informática.
Sendo atribuída a responsabilidade ao:
1) Provedor: fornecedor dos serviços de internet. Trata-se de um serviço de intermediação entre usuário e a rede, cuja relação entre as partes é feita através de um contrato de prestação de serviço de acesso à internet;
2) Usuário: Aqueles que utilizam os provedores;
Exemplo: Podem ser os bancos eletrônicos, supermercados virtuais.
3) O próprio cidadão que cometeu o ato ilícito;
4) Ainda aos três solidariamente.
Nem sempre é fácil identificar de onde partiu o ato ilícito, dificultando na localização do infrator. Por esse motivo muitos estudiosos e até algumas decisões judiciais têm adotado um entendimento diferenciado para a responsabilidade civil na esfera digital. Na internet a responsabilidade esta sendo ampliada para todos aqueles que tiverem de alguma forma qualquer vínculo com o ato ilícito, mesmo que tenha sido apenas o papel de prover o acesso à internet. Nesse caso, a vítima obteria sua indenização do provedor, e a esse, seria garantido apenas o direito de regresso contra o verdadeiro auto do ato ilícito. A justificativa é a de que os provedores devem adotar todas as medidas de segurança possíveis para identificar às pessoas a quem eles provêm acesso à internet.
Os casos mais comuns de aplicações da teoria da responsabilidade civil na internet decorre de:
1) Fraudes bancárias: Os bancos necessitam atualizar os sites constantemente, e exigir mais de uma senha de seus clientes;
2) Interrupção de acesso à rede: problemas do provedor ou das linhas telefônicas, cabos e sinais de satélites que o provedor utiliza;
3) Invasão de privacidade: decorrem de ataques de hackers e vírus capazes de acessar e divulgar informações secretas das pessoas, violando a intimidade;
4) Violação
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