RESPOSTA ADMINISTRATIVA - INFRAÇÃO ESTAGIÁRIOS - CONSELHO REGIONAL
Por: nicole82 • 27/11/2015 • Ensaio • 277 Palavras (2 Páginas) • 319 Visualizações
1. Não apresentação de termo de estágio – exercício irregular da fisioterapia:
O fiscal do CREFITO6, no Relatório de Fiscalização nº 3790/15, relatou a ausência do termo de compromisso de estágio e alegou exercício ilegal da fisioterapia, com fulcro nos artigos 2º e 3º da Lei 938/69 e artigo 12º da Lei 6.316/75.
Os artigos 2º e 3º da Lei 938/69 traz a seguinte redação:
Art. 2º O fisioterapeuta e o terapeuta ocupacional, diplomados por escolas e cursos reconhecidos, são profissionais de nível superior.
Art. 3º É atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do ciente.
A seguir o artigo 12º da Lei 6.316/75:
Art. 12. O livre exercício da profissão de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, em todo território nacional, somente é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente.
Parágrafo único. É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas cujas finalidades estejam ligadas à fisioterapia ou terapia ocupacional, na forma estabelecida em Regulamento.
Porém, nada é mencionado em relação aos compromissos de estágio, como foi possivel verificar nos respectivos dispositivos legais.
Quanto à profissional que consta no relatório, esta possui registro junto ao CREFITO, como se consta no próprio relatório.
Portanto, fica infundada a alegação de exercício ilegal da fisioterapia uma vez que tal acusação não possui relação com os estágiários que ali se encontravam e que possuem termo de estágio (em anexo) e os profissionais que trabalham junto a clínica possuem regura inscrição junto ao CREFITO, assim como respectiva graduação em instituição superior, conforme documentação em anexo.
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