Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo
Por: T_ Martyr • 18/1/2024 • Dissertação • 2.017 Palavras (9 Páginas) • 119 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PARCERIA COMERCIAL
NA ÁREA ODONTOLÓGICA DE INCLUIR A ESPECIALIDADE
Pelo presente instrumento as partes TMF Odontologia LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.716.013-0001/09, situada na Rua Manuel Alves Soares, 129, Centro, CEP 04821-270, na cidade São Paulo/SP, simplesmente doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado
NOME DO DENTISTA, brasileira, dentista, portador do RG nº XXXX e inscrito no CPF/MF: XXXX, CRO nº XXXX, residente e domiciliado a Rua XXXX. CEP XXXX. BAIRRO / SP, doravante denominado simplesmente PRESTADOR DE SERVIÇO;
Considerando que:
1- PARCEIRO CESSIONÁRIO é um profissional cirurgião dentista regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo e que tem por objetivo a prestação de serviços odontológicos.
2 – PARCEIRA CEDENTE é uma clínica odontológica e é uma entidade devidamente registrada junto aos órgãos competentes em que atua na área de suporte à assistência à saúde, de conformidade com as normas da vigilância sanitária.
Tem entre si, justo e contratado, firmar o presente instrumento particular de contrato de parceria em prestação de serviços odontológicos, que reger-se-á pelos termos e condições a seguir:
3 - DIAS E HORÁRIOS
3.1 O PARCEIRO CESSIONÁRIO terá a sua disposição o espaço já referenciado nos dias e horários compreendidos entre: Segundas Feiras e Sextas Feiras e quinzenalmente aos sábados o horário das (INCLUIR DATA OU DIA DA SEMANA QUE O DENTISTA ESTARÁ NA UNIDADE).
4 - EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS CEDIDOS
4.1 a) Cadeira odontológica;
b) Utensílios gerais como, luva, máscara, instrumental e materiais odontológicos
5 - DO PRAZO E RESCISÃO
5.1 A presente parceria vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir da sua assinatura, prorrogável automaticamente pelo mesmo período caso não haja manifestação contrária entre as partes.
5.2 Na ocasião da rescisão, deverão serem feitos todos os acertos dos haveres devidos entre as partes pelos recebimentos até respectiva data, sem exceção de qualquer prejuízo a outra parte.
6 – DO REPASSE DOS VALORES DOS SERVIÇOS
6.1 O repasse será realizado todo dia 10 do mês subsequente a conclusão dos serviços no paciente, após análise do exame radiográfico que acompanhará o paciente em seu retorno ao consultório odontológico. O repasse deverá ser realizado via depósito, pix conforme indicação do parceiro cessionário ou, ou em espécie que ficará à cargo do Administrativo da Clínica, desde que, o PARCEIRO CESSIONÁRIO faça a emissão do recibo ou da Nota Fiscal.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente instrumento de parceria comercial, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª
O presente termo possui o objeto de estabelecer critérios de parceria comercial na área da odontologia.
CLÁUSULA 2ª
A PARCEIRA CEDENTE cederá parte de seu espaço, ou seja, uma sala de atendimento odontológico, com todos equipamentos necessários, cuja a relação completa dos equipamentos e acessórios existentes em referida sala de atendimento está especificada no item 4 do quadro resumo, e será de total responsabilidade do PARCEIRO CESSIONÁRIO a sua conservação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: toda a estrutura de consultório odontológico, como área física, equipamentos, fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, recepcionista e auxiliar de limpeza, que propiciam condições necessárias para a atuação do PARCEIRO CESSIONÁRIO também será cedida ao mesmo, sem nenhum custo
PARÁGRAFO SEGUNDO: a PARCEIRA CEDENTE fornecerá todos os materiais necessários regidos e autorizados pela ANVISA, para o bom tratamento do paciente, nada pagando o PARCEIRO CESSIONÁRIO por estes materiais. Referidos materiais serão entregues por funcionários da PARCEIRA CEDENTE ao PARCEIRO CESSIONÁRIO mediante solicitação, sendo que os materiais disponibilizados possuem efetiva comprovação de qualidade, respeitando o mais alto nível profissional e o estado atual da ciência.
PARÁGRAFO TERCEIRO: o PARCEIRO CESSIONÁRIO deverá ter seu próprio Kit Acadêmico e instrumentais necessários para sua especialidade, pois estes não serão fornecidos pela PARCEIRA CEDENTE.
CONDIÇÕES E REQUISITOS GERAIS DA PARCERIA
CLAÚSULA 3ª
O PARCEIRO CESSIONÁRIO possui livre comando de suas atividades e carga horária, respeitando a agenda pré-estabelecida em horário comercial com os pacientes atendidos pelo cessionário. O PARCEIRO CESSIONÁRIO possui a obrigação de exercer suas atividades de acordo com as legislações pertinentes, inclusive de acordo com o Código de Ética da Classe.
CLÁUSULA 4ª
O PARCEIRO CESSIONÁRIO poderá fazer substituir por seus prepostos, ou terceiros, no desempenho de suas funções sem qualquer restrição, sob sua responsabilidade, desde que os mesmos respeitem os termos ora contratados, principalmente no que se refere à legislação vigente e Código de Ética da Classe, bem como no que se refere à qualidade do serviço odontológico prestado e bom atendimento ao cliente, assumindo o preposto ou terceiro todas as responsabilidades e obrigações oriundas deste contrato.
CLÁUSULA 5ª
As partes de comum acordo definem que devem ser atendidas todas as normas de segurança e cumprida toda a legislação em vigor em especial: USO EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL OBRIGATÓRIOS e USO DE AVENTAL OBRIGATÓRIO. Da mesma forma as partes concordam que no exercício parceria o PARCEIRO CESSIONÁRIO utilizará roupa branca e sapatos fechados.
CLÁUSULA 6ª
A responsabilidade técnica, profissional, civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusiva do PARCEIRO CESSIONÁRIO referente a seus serviços prestados.
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