Conselho regional de enfermagem de minas gerais
Seminário: Conselho regional de enfermagem de minas gerais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RCOS1234 • 4/4/2014 • Seminário • 263 Palavras (2 Páginas) • 432 Visualizações
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS
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DELIBERAÇÃO Nº. 176, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.
Baixa normas para definição das atribuições do
Enfermeiro Responsável Técnico.
O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS
GERAIS - COREN-MG, em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto
de 2007, no uso de suas atribuições consignadas no Regimento Interno e,
CONSIDERANDO que o Enfermeiro Responsável Técnico tem sob a sua
responsabilidade a direção, organização, planejamento, coordenação, execução e
avaliação dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares,
DECIDE:
Art. 1º Que o Enfermeiro de posse de sua Certidão de Responsabilidade
Técnica terá perante o Conselho Regional de Enfermagem e a Instituição em que
trabalha, as seguintes atribuições:
I. Elaborar o Diagnóstico Situacional do Serviço de Enfermagem e a Proposta
do Plano de Trabalho que deverão ser apresentados ao Representante Legal da
Instituição e encaminhados ao COREN-MG no prazo de 90 (noventa) dias;
II. Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar os manuais de normas e
rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de
Enfermagem;
III. Responsabilizar pela escala de distribuição do pessoal de Enfermagem;
IV. Garantir a continuidade da assistência de Enfermagem;
V. Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Enfermagem,
zelando pelas suas atividades privativas;
VI. Comunicar ao COREN-MG qualquer infração ao Código de Ética e à lei do
exercício profissional da Enfermagem ficando o enfermeiro responsável pelas suas
omissões;
VII. Comunicar oficialmente ao COREN-MG a ocorrência de interferência na
organização e/ou desenvolvimento do serviço de Enfermagem;
VIII. Responsabilizar pela implementação da SAE, conforme a legislação
vigente;
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