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Conselho regional de enfermagem de minas gerais

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Por:   •  4/4/2014  •  Seminário  •  263 Palavras (2 Páginas)  •  441 Visualizações

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CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS GERAIS

Rua da Bahia, 916 - 4°, 10º, 11º e 12º andares Centro - Belo Horizonte - MG - CEP: 30160-011

País: Brasil Telefone: (31) 3238-7500 - Telefax: (31) 3238-7530

Site: www.corenmg.gov.br E-mail: gab@corenmg.gov.br

DELIBERAÇÃO Nº. 176, DE 06 DE AGOSTO DE 2007.

Baixa normas para definição das atribuições do

Enfermeiro Responsável Técnico.

O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MINAS

GERAIS - COREN-MG, em sua 20ª Reunião Ordinária, realizada em 02 de agosto

de 2007, no uso de suas atribuições consignadas no Regimento Interno e,

CONSIDERANDO que o Enfermeiro Responsável Técnico tem sob a sua

responsabilidade a direção, organização, planejamento, coordenação, execução e

avaliação dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares,

DECIDE:

Art. 1º Que o Enfermeiro de posse de sua Certidão de Responsabilidade

Técnica terá perante o Conselho Regional de Enfermagem e a Instituição em que

trabalha, as seguintes atribuições:

I. Elaborar o Diagnóstico Situacional do Serviço de Enfermagem e a Proposta

do Plano de Trabalho que deverão ser apresentados ao Representante Legal da

Instituição e encaminhados ao COREN-MG no prazo de 90 (noventa) dias;

II. Elaborar, implantar e/ou implementar, e atualizar os manuais de normas e

rotinas, procedimentos, protocolos, e demais instrumentos administrativos de

Enfermagem;

III. Responsabilizar pela escala de distribuição do pessoal de Enfermagem;

IV. Garantir a continuidade da assistência de Enfermagem;

V. Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da Enfermagem,

zelando pelas suas atividades privativas;

VI. Comunicar ao COREN-MG qualquer infração ao Código de Ética e à lei do

exercício profissional da Enfermagem ficando o enfermeiro responsável pelas suas

omissões;

VII. Comunicar oficialmente ao COREN-MG a ocorrência de interferência na

organização e/ou desenvolvimento do serviço de Enfermagem;

VIII. Responsabilizar pela implementação da SAE, conforme a legislação

vigente;

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