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RESSOCIALIZAÇÃO A LUZ DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Por:   •  2/5/2017  •  Projeto de pesquisa  •  1.985 Palavras (8 Páginas)  •  441 Visualizações

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INSTITUTO EDUCACIONAL DO NORTE DE MATO GROSSO (IENOMAT)

FACULDADE DE DIREITO DE ALTA FLORESTA (FADAF)

CURSO DE DIREITO

 REGINA BIAZÔTO

RESSOCIALIZAÇÃO A LUZ DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Alta Floresta-MT

2017


REGINA BIAZÔTO

RESSOCIALIZAÇÃO A LUZ DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL

Projeto de Monografia apresentado como exigência para a aprovação na disciplina de Projeto de Pesquisa do Curso de Direito, da Faculdade de Direito de Alta Floresta (FADAF), sob orientação do Professor Me. Joel de Freitas.

Alta Floresta-MT

2017

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2 JUSTIFICATIVA        5

3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA        6

4 HIPÓTESE(S)        7

5 OBJETIVOS        8

5.1 Objetivo geral        8

5.2 Objetivos específicos        8

6 REFERENCIAL TEÓRICO        9

7 METODOLOGIA        12

8 CRONOGRAMA        13

REFERÊNCIAS        14


1 INTRODUÇÃO

Este trabalho, tem por objetivo, investigar a eficácia da aplicabilidade da Lei de Execução Penal, em relação a ressocialização dos apenados ou internados. A atual situação do pais, é preocupante em relação aos índices de criminalidade, a população carcerária é cada dia maior, os presídios estão superlotados e os índices de reincidente aumentam expressivamente. O objeto deste trabalho é indagar se a Lei de Execução Penal contemplasse a ressocialização de forma plena e eficaz inibiria o egresso a incidir.

A Lei de Execução Penal brasileira, é considerada de grande importância, porém, é utópica, não tem eficácia, visto que a ressocialização prevista não acontece de forma efetiva. A pena privativa de liberdade, que deveria funcionar como mecanismo de reeducação e reestruturação do indivíduo de reinseri-lo no meio social não acontece da forma que é prevista.

Desta maneira, precária do sistema prisional, mais parece com uma escola do crime e a ineficácia na aplicabilidade da Lei Execução Penal no reingresso do indivíduo ao meio social, na maioria das vezes torna-se causa de reincidência no crime. Em virtude da ineficácia da lei, e a precariedade dos cárceres, a reeducação que deveria acontecer é falha, não havendo possibilidade de reestruturação moral dos apenados ou internados, e o reflexo disso ocorre no retorno dos mesmos a sociedade, acarretando elevados índices de reincidência.

Nestes termos, é preciso que a justiça encontre outras alternativas, aponte a necessidade de pensar em alternativas futuras, que vão além das possibilidades já pensadas, sobre a eficácia da aplicabilidade da Lei de execução Penal, em relação a ressocialização dos apenados ou internados.

 

2 JUSTIFICATIVA

Com a superlotação dos presídios e o relevante aumento da criminalidade, é de suma importância a aplicabilidade e eficácia da Lei de Execução Penal na ressocialização dos apenados ou internados, visto que, os índices de reincidência, por parte dos egressos, certamente não seriam tão elevados.

É presumível, que se os apenados ou internados recebessem condições de reestruturação após a saída do cárcere, haveria menor possibilidade de continuarem do mundo do crime. Assim, até a sociedade estaria melhor preparada para recebê-lo de volta, afinal, um dia eles saem da prisão, e de alguma forma deverá ser reinserido no meio social.

A contemplação da Lei de Execução Penal, é considera uma das mais evoluídas do mundo, se sua aplicabilidade fosse plena e eficaz, com ofertas de educação, assistência social, assistência religiosa e implantação de cursos profissionalizantes ou até mesmo trabalhos manuais. Os apenados e ou internados sairiam preparados par o mercado de trabalho.

Além do mais, com a atual situação prisional, a pena privativa de liberdade só tem atingido uma de suas características a retributiva, retribuindo o mal que foi cometido, torna-se impossível reeducar o indivíduo que comete práticas delituosas retirando-o da sociedade e inserindo-o entre outros criminosos.

Dessa forma, todos num sistema de cárcere falho, para o Estado funciona como uma espécie de resposta a sociedade, de que algo está sendo feito em relação aos crimes praticados. Porém, o indivíduo que cometeu o ilícito, um dia estará de volta nas ruas e, infelizmente não alcançará meios de reinserção ao convívio social, o que leva grande parte dos egressos se tornarem reincidentes no crime.

Pois a legislação que regulariza a ressocialização existe, considerada umas das mais avançadas do mundo, porém é ineficaz.

 

3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

A ineficácia da Lei de Execução Penal sobre a ressocialização é causa de reincidência de egressos a praticas delituosas?

4 HIPÓTESE(S)

  1. Proporcionar meios para a aplicação da lei de Execução Penal, conforme preceituada, para promover a reestruturação do preso no reingresso a sociedade, afastando a possibilidade de novamente delinquir.
  2. A ressocialização aplicada com finalidade de resgatar a dignidade e proporcionar condições de reingresso do preso, inibindo assim a reincidência no crime.
  3. Recuperação, reinserção a sociedade através de capacitação para o mercado de trabalho, com a instalação de cursos profissionalizantes, possibilitando a formação do profissional do egresso.

5 OBJETIVO

5.1 Objetivo geral

Verificar se a inaplicabilidade da Lei de Execução Penal na ressocialização do preso contribui com a reincidência no crime.

5.2 Objetivos específicos

  1. Explanar acerca da aplicação da pena privativa de liberdade e suas características punitivas e preventiva.
  2. Demonstrar a atual realidade do sistema prisional do Brasil e quais as impossibilidades da plena contemplação da Lei de Execução Penal, conforme preceituada.
  3. Averiguar se a Lei de Execução Penal, tem comtemplado a ressocialização de forma que evite a reincidência ao crime.

 


6 REFERENCIAL TEÓRICO

Conforme Mirabete, não haveria possibilidade de alcançar a plenitude da ressocialização em instituições como a prisão, que, ao contrário, só agrava ainda mais a situação impedindo retorno do apenado ou internado ao meio social, aumentando consideravelmente a reincidência do mesmo no crime. O instituto da prisão, funcionaria como uma resposta a sociedade em consequência aos atos praticados pelo indivíduo.

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