RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO
Por: ju26 • 11/6/2018 • Tese • 734 Palavras (3 Páginas) • 224 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO PARANÁ.
Autos nº 0034766-39.2016.8.16.0021
JEFERSON EDUARDO BARBOSA, brasileiro, em união estável, supervisor de manutenção de veículos, portador do RG n. 100.953.820 SSP/PR, e com CPF n. 060.625.669-50, residente e domiciliado à Rua Praia Brava, nº 155, Bloco 14, Ap. 101, Riviera, CEP: 85.814-818, na cidade de Cascavel, Estado do Paraná, por sua procuradora infra-assinada, conforme procuração que ora se anexa, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal e arts. 118 a 124 do Código de Processo Penal, requerer RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
I. DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, conforme dispõe caput do art. 4º da Lei 1.060 de 13.02.1950, que assim dispõe:
“Art. 4º A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.”
O requerente não têm qualquer condição de assumir os gastos processuais, haja vista o risco de não cumprir com as demais despesas familiares, pelo que solicitam a concessão desse pedido, a fim de que não lhes seja negado o direito constitucional de prestação jurisdicional.
II - DOS FATOS
O Requerente é proprietário da motocicleta Marca/Modelo SUNDOWN/BLADF 250, ano 2006/2006, Placa AOB-2327, Chassi 94J2XNFH66M000648, Renavam 00894974785, cor PRATA, conforme comprava-se pela cópia da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV em anexo.
Superado os esclarecimentos iniciais, passamos a análise do caso fático dos presentes autos.
Conforme consta nos autos em epigrafe, em data de 24 de outubro de 2016, referida motocicleta foi encontrada em posse do acusado Thiago Rodrigo Alves, em suposta pratica delituosa descrita no caput do Art. 33 da Lei de Tóxicos, sendo o bem encaminhado à delegacia de polícia de Cascavel, sob a assertiva de que seria um bem de propriedade do suspeito.
Segundo narram os policiais que realizaram a apreensão, na ocasião receberam a informação de que a pessoa do acusado estaria em uma motocicleta de cor prata, nas imediações da Rua Hermes Vessaro cruzamento com Rua Mato Grosso, próximo do Bar do Careca, e que este, estaria entregando certa quantia de drogas.
Ao realizarem a abordagem do suspeito, os policiais localizaram certa quantia de droga, denominada de maconha. Fazendo então a apreensão do bem.
Todavia, referido bem é de propriedade do ora Requerente, então amigo do acusado, tendo este apenas incorrido no infortúnio de ter emprestado referida motocicleta, a pedido do acusado, sob justificativa que teria uma entrevista de emprego e a necessitaria para locomoção.
Excelência, o proprietário da motocicleta é trabalhador do ramo de manutenção veicular, e o bem era utilizado para seu deslocamento no percurso casa/trabalho/casa, bem como para lazer.
O requerente vem tendo prejuízos de ordem material a medida que seu bem vem sofrendo de constante deterioração no pátio da Delegacia.
Ante o exposto, não resta alternativa ao requerente senão pugnar pela imediata intervenção do Poder Judiciário.
III. DO DIREITO
Primeiramente cabe salientar que o veículo é de propriedade do Requerente, conforme comprovado, doravante em anexo, portanto estando presente o requisito da legitimidade, necessário para o presente pedido de restituição.
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