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Restituição de Bens Apreendidos

Por:   •  4/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  584 Palavras (3 Páginas)  •  76 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DR. DELEGADO DA (...) DPC DE UBERLÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS

Boletim de Ocorrência n° (...)

 Maria Silva e Silva, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliado na rua (endereço), vem por intermédio de seus procuradores infra-assinados, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 120 do Código de Processo Penal, para requerer a RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS.

 A qual faz jus perante os argumentos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

No dia 31/03/2021, a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, deflagrou uma operação de combate ao tráfico de drogas. Durante as diligências, os policiais se dirigiram à residência do investigado José Silva e Silva, o qual, importante destacar, é filho da autora da requerente. A ação resultou na apreensão dos seguintes bens móveis:

01 TV LED 50”;

01 Notebook;

01 celular Nokia;

01 celular Apple;

01 motocicleta;

R$10.000,00 (dez mil reais) em espécie;

01 balança de precisão;

Objetos de fabricação e embalagem de drogas, segundo os policiais.

.

É imperativo informar que alguns dos objetos que foram apreendidos são de propriedade da requerente, como a TV LED 50”, o celular Nokia, a motocicleta e a balança de precisão, os quais foram adquiridos de forma lícita, como se restará comprovado adiante.

II - DO DIREITO

         Os bens móveis TV LED 50”, motocicleta e balança de precisão não devem permanecer apreendidos, pois no presente processo não há interesse na produção de provas, de qualquer espécie, que dependam de tais objetos.

O artigo 118 do Código de Processo penal (CPP) deixa evidente ao dispor que aqueles bens que não forem úteis ao processo, poderão ser restituídos antes do trânsito em julgado da sentença final.

Art. 118.  Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

Deste modo, o douto delegado poderá, por medida de inteira justiça, ordenar a restituição dos bens para a devida proprietária, ora requerente, como estipula o artigo 120 do Código de Processo Penal:

Art. 120.  A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

Vale ressaltar que a requerente possui comprovante de compra do bem TV LED 50”, em específico a nota fiscal em seu nome (doc. anexo nº ...), e goza incontroversamente, portanto, de sua propriedade.

A motocicleta, embora não possua documento de registro no nome da requerente, é possível auferir que trata-se de propriedade da requerente, mediante o depoimento pessoal de duas testemunhas, vizinho (CPF), (endereço) e primo (CPF), (endereço), antigos proprietários do veículo, além de documento comprobatório (doc. anexo n° ...) que a motocicleta foi adquirida por meios lícitos, qual seja o arremate em leilão de financeira pelo vizinho.

...

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