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Petição ação Restituição Bem Apreendido

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Por:   •  13/7/2014  •  2.504 Palavras (11 Páginas)  •  994 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIME DA COMARCA DE

Processo nº

FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, moto taxista, residente e domiciliado na Rua da Paz, 253, cidade de , portador CPF n. , por seu advogado abaixo assinado, constituído nos termos de procuração em anexo (doc. 001), com endereço profissional grafado no rodapé deste documento, onde recebe as notificações de estilo, vem, respeitosamente, á presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal vigente requerer a

RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO

pelos os motivos de fato e de direito expostos:

PRELIMINARMENTE:

Requer seja-lhe concedido o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com arrimo nas disposições da Lei Federal nº 1.060/50 e posteriores modificações, em face da total impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem prejuízo da sua própria subsistência.

Deixa de apresentar atestado de miserabilidade, porque legalmente dispensado, mas, faz a presente declaração consciente de sua consequência legal.

DOS FATOS

O Requerente tem a posse do veiculo motocicleta Marca: HONDA CG 125, titan, Tipo: Motocicleta, Placa:, Chassi:, RENAVAM n. , Ano/Fabricação: 1997, Ano/Modelo: 1997, Cor: Azul, Combustível: Gasolina, licenciada em nome de Cicrana de Tal, conforme Recibo de Compra e Venda e Contrato de Compra e Venda anexados (doc. 002 e 003).

O seu irmão MARCELO no dia 27 de março de 0000 pegou a motocicleta emprestada para dar uma volta na rua. Este por sua vez emprestou o referido veiculo a um menor RENATO para dar um recado a um rapaz conhecido por Diego Capitão. Ocorre que nesse ínterim o menor foi abordado pela policia e conduzido à delegacia dessa cidade juntamente com a motocicleta, conforme Auto de Exibição e Apreensão às fls. 06 dos autos em epigrafe, praticando supostamente crime de trânsito.

Saliente-se que o veículo motocicleta foi devidamente periciado, e em conclusão os peritos atestaram que com base nos resultados dos exames efetuados o veiculo motocicleta não apresentava sinais de adulteração do seu VIN e motor. Portanto, nada tendo sido encontrado que pudesse manter retido.

Concluído o Termo Circunstanciado de Ocorrência, TCO, remeteu-se a ao poder judiciário que por sua vez realizou audiência com a presença do Requerente que aceitou a proposta de transação penal, conforme se observa as fls. 14 do referido autos. O referido acordo foi cumprido pelo Requerente conforme recibos de fls. 15 e 16 e certidão de fls. 14 dos autos.

Diante do cumprimento do acordo foi homologada a transação penal e declarada extinta a punibilidade do Requerente, conforme sentença de fls. 18 da ação em epigrafada.

Ocorre, Excelência, que até os dias atuais o Requerente encontra-se privado de exercer o seu direito assegurado pela Carta Cidadã, ou seja, o de propriedade ou possuidor legitimo de boa fé, ficando ainda impedido de laborar com o referido veiculo, pois, como se sabe o Requerente é moto taxista , conforme declaração atestadas por testemunhas (doc. 004, 005 e 006) necessitando do veiculo para tanto.

No que tange ao Certificado de Registro de Propriedade e Licenciamento, deixa de juntar, pois este se encontra retido na delegacia de policia desta cidade, apesar de no termo de audiência de fls. 14 dos autos a Autoridade Judicial mandar oficiar a autoridade policial solicitando o envio da documentação da moto, o que até o momento não foi feito.

DO DIREITO

Segundo reza o artigo 118, do Código de Processo Penal, antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.

Dessarte, conclui-se que, quando não mais interessar à apuração da verdade, não há razão para que o bem apreendido não seja prontamente devolvido e assim, deseja o Requerente, com a presente medida, pleitear a restituição de sua motocicleta, demonstrando, amplamente, ser o fiel possuidor de tal bem.

A posse da motocicleta está, indiscutivelmente, comprovada com a juntada do Recibo de Compra e Venda de Veiculo e Contrato de Compra e venda (docs. 002 e 003). Aliás, a todo o momento durante a instrução inquisitória e processual a propriedade do referido veiculo é atribuída ao Requerente.

Ora, Excelência, tais documentos estão aptos a produzir os devidos efeitos legais. Assim, é o que prevê o Código Civil vigente, quando se refere à realização de Compra e Venda quando pura, ela se perfaz quando houver ajuste sobre o preço, objeto e a tradição, vejamos:

“Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.

Art. 482. A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.”

Dessa forma, tendo demonstrado amplamente ser possuidor do bem apreendido, o Requerente faz jus à referida restituição, sendo o Nobre Magistrado competente para concedê-la. Observa-se, também, que o processo já se encontra sentenciado e arquivado, não interessando mais a motocicleta ao processo devendo ser devolvida a quem de direito, ou seja, ao Requerente.

Nesse sentido, necessário se faz trazer à baila o excelente magistério de Júlio Fabbrini Mirabete:

“A coisa apreendida deve ser restituída quando não interessa ao processo, não é confiscável e não foi apreendida em poder de terceiro, não havendo dúvida quanto ao direito do reclamante. A restituição é deferida pela autoridade policial, durante o inquérito, ou pelo juiz, sempre após vista ao Ministério Público mediante simples termo nos autos. Essa restituição pelo juiz criminal só é permitida quando estiver entrelaçada com algum inquérito policial ou ação penal que visem apurar a prática de uma infração penal e não simplesmente quando a apreensão foi realizada apenas pelo poder de polícia.” (Código de Processo Penal Interpretado, 9ª edição, Editora Atlas, pág. 410).

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