RESUMAO DE PROCESSO DO TRABALHO.
Por: SuzanaRO • 15/9/2015 • Relatório de pesquisa • 5.241 Palavras (21 Páginas) • 360 Visualizações
RESUMAO DE PROCESSO DO TRABALHO.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ( PI )
O ATO QUE INAGURA A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1 REQUISITO ART 840 CLT C/C 282 CPC
1 -DEFININDO A COMPETÊNCIA MATERIAL
2 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL ( DEFINE O JUIZO)
3 – COMPETÊNCIA FUCIONAL ( DIRIGE P/ VARA,TRT,TST)
OBS – PRINCIPIO DO JUS POSTULANDI = AS PARTES PODERÃO POSTULAR EM JUÍZO SEM ADVOGADO.
ART- 840 CLT
- ESCRITA – REQUISITOS ART -840 CLT/ 2 VERBAL ART 786 CLT = JT ----- RELATO----- DISTRIBUIÇÃO-----PRAZO DE 5 DIAS PARA QUE OCORRA A REDUÇAÕ A TERMO ( OU OCORRERÁ A PRECLUSÃO--- ART 731
HIPOTESES DA PRECLUSÃO
ART- 732 CLT—DAR CAUSA A 2 ARQUIVAMENTOS
ART- 731 CLT--- QNDO NÃO RETORNA ( NÃO FAZ A REDUÇÃO A TERMO NO PRAZO ).
OBS – PRECLUSÃO ---- IMPOSSIBILAIDADE DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA O MESMO EMPREGADOR, EM 6 MESES ( COM O MESMO OBJETO).
OBS – RECLAMAÇÃO NÃO PODERÁ SER VERBAL NO INQUÉRITO PARA APURAR FALTA GRAVE E NO DISSIDIO COLETIVO ART- 853 E 856 CLT
PEDIDO
ART – O QUE VC PRETENDE E O PEDIDO QUE SER Q SOLUÇÃO.
SUCESSIVO ( DUAS COISAS) ART 289 CPC O ACOLHIMENTO DO 2° SÓ OCORRERÁ SE FOR DEFERIDO O 1° PEDIDO.
ADITAMENTO/ EMENDA ART 264 C/C 294 CPC
A EMENDA PODE OCORRER ATÉ A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ---SEM O CONSENTIMENTO DO RECLAMADO—APÓS --- SÓ COM ANUÊNCIADO RÉU –TST , SUM 263.
RESPOSTA ART LIV , LV CF C/C ART 297 CPC E 847 CLT ( ESCRITA OU ORAL).
PRAZO-5 DIASDO RECEB DA NOTIF ATÉ A AUD
PROCESSUAL), PEREMPÇÃO - PERDA DO DIREITO DE AÇÃO – 6 MESES DAR CAUSA ARQUIVAMENTO.
MANIFESTAÇAÕ DO RECDO
1 CONTESTAÇAÕ ART – 847
O RÉU NÃO CONTESTA OU NÃO COMPARECE—REVELIA – S.74 T ST ( PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS, NÃO INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS.
PRINCIPIO DA CONTESTAÇÃO
- EVENTUALIDADE ART 300 CPC
- IMPUGNAÇÃO ESPEFICÍFICA ART 302 CPC
DEFESA –A) PROCESSUAL ART 301 CPC, ART 267 § 3° CPC/ B) DO MÉRITO//// DIRETA “ ATACA” NEGA //// INDIRETA “ RECONHECE” MAS IMPOE UM FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO GERA A INEFICÁCIA DO FATO CONSTITUTIVO. ART 368 (CPC).
- COMPESAÇÃO- ART 767 CLT, S. 48 E 18 TST.
- RETENSÃO --- SE APROPRIAR DE UM BEM PARA FORÇAR O PGTO.
2 EXCEÇÃO
ART – 800 CLT C /C 799 CPC / SENT. AMPLO ART 304 CPC / SENTIDO ESTRITO ( PEREMPTORIA- VISA A EXTINÇÃO DO PROCESSO ART 301 CPC, DILATÓRIA, SUSPEIÇÃO- IMPEDIMENTO E INCOMP RELATIVA ( EXCEÇÃO) ).
2.1 SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO --- ART 312 CPC, ART 801 CLT
CASOS DE IMPEDIMENTO 134 CPC ( AÇÃO RESCISÓRIA CABE ART 485 CPC)
ART 801 CLT – A,B,D SUSPEIÇÃO C- IMPEDIMENTO
--- PROCEDIMENTO ART 802 CLT ( A)
--- INCOMPETÊNCIA RELATIVA ART 800 CLT ( HOUVE A VIOLAÇÃO DO ART 651 CLT.
ART 799 CLT NÃO CABE RECURSO DE IMEDIATO, SALVO SE TERMINATIVA DO FEITO --- SUM 214 “ C” TST.
OBS : SE O JUIZ SE CONSIDERAR IMCOMPENTE E ENVIAR PARA OUTRO LOCAL COMPETENTE QUE NÃO FEZ PARTE DA MESMA REGIÃO,HAVERÁ RECURSO 799 CLT—SUM 214” C” TST.
3 RECONVENÇÃO --- ART 315 CPC
E UMA MODALIDADE DE REPOSTA QUE APRESENTA UMA DEMANDA DO RECLAMADO CONTRA O RECLAMANTE NO MESMO PROCESSO EM QUE ESTÁ SENDO DEMANDADO.
NATUREZA JURIDICA- É UMA AÇÃO
REQUISITOS – ART 315 CPC
DEFESA – CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO – EM UMA AUDIENCIA E ABRE PRAZO ( 5 DIAS) PARA RESPOSTA ( RECLAMANTE PARA SE DEFENDER).
SENTENÇA –NÃO CABE RECONVENÇÃO ( ART 315 § Ú)
AÇÕES DUPLICES ( RECONVENÇÃO NÃO) . É UMA AÇÃO EM QUE O RECLAMADO PODE SE DEFENDER E CONTRA- ATACAR ( POSSA PEDIR ALGO).
OBS : TIPO DE AÇÃO QUE NÃO PERMITE RECONVEÇÃO ( REGRA, NÃO PERMITE RECONVENÇÃO, SALVO QUANDO O PEDIDO DO RÉU FORALÉM ( DIFERENTE) DO QUE FOI PEDIDO. EX : CONSIG – O EMPREGADOR QUER PAGAR E EMPGADO RECUSA – ESTE SE DEFENDE PQ NÃO RECEBEU O VALOR E PEDEO VALOR DEVIDO.
PROVAS --- É O DIREITO QUE AS PARTES POSSUEM DE DEMONSTRAR PELOS MEIOS ADMITIDOS PELO DIREITO SO FATOS CONTRAVERTIDOS E RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DAS CONTRAVÉRSIAS.
PRINCIPIOS
1 – AMPLA DEFESA – MANIFESTAR SOBRA AS PROVAS
2- NECESSIDADE DE PROVAR – NÃO BASTA SOMENTE ALEGAR É NECESSIDADE QUE AS PARTES CONVENÇAM O JUIZDE SUAS ALEGAÇÕES.
3– UNIDADE- AS PROVAS SERÃO ANALISADAS EM GT E NÃO DE FORMA ISOLADA – VERIFICAR SE HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE AS MESMAS.
4- AQUISIÇÃO PROCESSUAL – AS PROVAS PERTECEM AO PROCESSO- NÃO NECESSARIAMENTE PODE FAVORECER E O JUIZ NÃO PODE RETIRAR O RELATO.
5 – PROIBIÇÃO DE PROVS ILICITAS – ART 5° LVI CF.
6- PERSUASÃO RACIONAL – ART 131 CPC
7 – ORALIDADE
8- INDUBIO PRO O PERÁRIO – EM CASO DE DUVIDA, A (INTERPRETAÇÃO) E NÃO DECISÃO DAS PROVAS É A FAVOR DO TRABALHADOR.
OBJETO ( O Q VAI PROVAR ART 334CPC)
NÃO SE PRECISA PROVAR, FATO, NOTÓRIO,INCONTROVERSO, CONFISSÃO, PRESUNÇÃO LEGAL – S 16 TST, S 121 TST. ( ART 337 CPC ).
PROVA EMPRESTADA- É A PROVA COLHIDA EM UM PROCESSO PARA DEMONSTRAÇÃO DE UM FATOSEMELHANTENO PROCESSO DE DESTINO.
ONUS DE PROVA – INCUMBÊNCIA QUE AS PARTES TEMD COMPROVAR ALEGAÇÃO ART 818 CLT E 333 CPC.
ART 6° VIII CDC- INVERSÃO DO ÔNUS
SUM – 338 TST – ÔNUS DE PROVAR H.EXT É DO EMPREGADO.
SUM – 212 TST- EXTINÇÃO DO CTT EM PREGADOR
MEIOS DE PROVA
1 –DEPOIMENTO – O RELATO ABRANGE OS FATOS RELEVANTES PARA A RELAÇÃO PROCESSUALCOM O OBEJTIVO DE ALCANÇAR ACONFISSÃO. OBJETIVO – CONFISSÃO – PROVA DE QUE TANTO ALMEJA ART 342 CPC.
2 – CONFISSÃO- O JUIZ QUESTIONA AS PERTES E COM ISSOQUER A CONFISSÃO. SUM – 74 TST – TANTO O RCTE COMO RCDO. NÃO PODE DESCONSTITUIR A PROVA FICTA COM PROVA POSTERIOR.
OBS – VÍCIO NO CONSENTIMENTO É A ÚNICA PROVA QUE PODE SER DESTITUÍDA ART 150 CPC.
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