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RESUMAO DE PROCESSO DO TRABALHO.

Por:   •  15/9/2015  •  Relatório de pesquisa  •  5.241 Palavras (21 Páginas)  •  360 Visualizações

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RESUMAO DE PROCESSO DO TRABALHO.

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA  ( PI )

O ATO QUE INAGURA A RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

1 REQUISITO  ART 840 CLT C/C 282 CPC

                       1 -DEFININDO A COMPETÊNCIA  MATERIAL

                         2 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL ( DEFINE O JUIZO)

                         3 – COMPETÊNCIA FUCIONAL ( DIRIGE P/ VARA,TRT,TST)

OBS – PRINCIPIO DO JUS POSTULANDI = AS PARTES PODERÃO POSTULAR EM JUÍZO SEM ADVOGADO.

ART- 840 CLT

  1.  ESCRITA – REQUISITOS   ART -840 CLT/ 2 VERBAL  ART 786 CLT = JT ----- RELATO----- DISTRIBUIÇÃO-----PRAZO DE 5 DIAS PARA QUE OCORRA A REDUÇAÕ A TERMO ( OU OCORRERÁ A PRECLUSÃO--- ART 731

HIPOTESES DA PRECLUSÃO

ART- 732 CLT—DAR CAUSA   A 2 ARQUIVAMENTOS

ART- 731 CLT--- QNDO NÃO RETORNA ( NÃO FAZ A REDUÇÃO A TERMO NO PRAZO ).

OBS – PRECLUSÃO ---- IMPOSSIBILAIDADE DE AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CONTRA O MESMO EMPREGADOR, EM 6 MESES ( COM O MESMO OBJETO).

OBS –  RECLAMAÇÃO NÃO PODERÁ SER VERBAL NO INQUÉRITO PARA APURAR FALTA GRAVE E NO DISSIDIO COLETIVO ART- 853 E 856 CLT

PEDIDO

ART – O QUE VC PRETENDE E O PEDIDO QUE SER Q SOLUÇÃO.

SUCESSIVO ( DUAS COISAS) ART 289 CPC  O ACOLHIMENTO DO 2° SÓ OCORRERÁ SE FOR DEFERIDO O 1° PEDIDO.

ADITAMENTO/ EMENDA ART 264 C/C 294 CPC

A  EMENDA PODE OCORRER ATÉ A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO ---SEM O CONSENTIMENTO DO RECLAMADO—APÓS --- SÓ COM ANUÊNCIADO RÉU –TST , SUM 263.

 RESPOSTA  ART LIV , LV CF C/C ART 297 CPC E 847 CLT ( ESCRITA OU ORAL).

PRAZO-5 DIASDO RECEB DA  NOTIF ATÉ A AUD

PROCESSUAL), PEREMPÇÃO  - PERDA DO DIREITO DE AÇÃO – 6 MESES DAR CAUSA  ARQUIVAMENTO.

MANIFESTAÇAÕ DO RECDO

 1 CONTESTAÇAÕ ART – 847

O RÉU NÃO CONTESTA OU NÃO  COMPARECE—REVELIA – S.74 T ST ( PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS, NÃO INTIMAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS.

PRINCIPIO DA CONTESTAÇÃO

  1. EVENTUALIDADE ART 300 CPC
  2. IMPUGNAÇÃO ESPEFICÍFICA ART 302 CPC

DEFESA –A) PROCESSUAL  ART 301 CPC, ART 267 § 3° CPC/  B) DO MÉRITO//// DIRETA “ ATACA” NEGA //// INDIRETA “ RECONHECE” MAS IMPOE UM FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO GERA A INEFICÁCIA DO FATO CONSTITUTIVO. ART 368 (CPC).

  1. COMPESAÇÃO- ART 767 CLT, S. 48 E 18 TST.
  2. RETENSÃO --- SE APROPRIAR DE UM BEM PARA FORÇAR O PGTO.

2  EXCEÇÃO

ART – 800 CLT C /C 799 CPC / SENT. AMPLO ART 304 CPC / SENTIDO ESTRITO ( PEREMPTORIA- VISA A EXTINÇÃO DO PROCESSO ART 301 CPC, DILATÓRIA, SUSPEIÇÃO- IMPEDIMENTO E INCOMP RELATIVA ( EXCEÇÃO) ).

2.1 SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO --- ART 312 CPC, ART 801 CLT

CASOS DE IMPEDIMENTO 134 CPC ( AÇÃO RESCISÓRIA CABE ART 485 CPC)

ART 801 CLT – A,B,D SUSPEIÇÃO  C- IMPEDIMENTO

--- PROCEDIMENTO ART 802 CLT ( A)

--- INCOMPETÊNCIA RELATIVA ART  800 CLT ( HOUVE A VIOLAÇÃO DO ART 651 CLT.

ART 799 CLT NÃO CABE RECURSO DE IMEDIATO, SALVO SE TERMINATIVA DO FEITO --- SUM 214 “ C” TST.

OBS : SE O JUIZ SE CONSIDERAR IMCOMPENTE E ENVIAR PARA OUTRO LOCAL COMPETENTE QUE NÃO FEZ PARTE DA MESMA REGIÃO,HAVERÁ RECURSO 799 CLT—SUM 214” C” TST.

3  RECONVENÇÃO --- ART 315 CPC

 E UMA MODALIDADE DE REPOSTA QUE APRESENTA UMA DEMANDA DO RECLAMADO CONTRA O RECLAMANTE NO MESMO PROCESSO EM QUE ESTÁ SENDO  DEMANDADO.

NATUREZA JURIDICA- É UMA  AÇÃO

REQUISITOS – ART 315 CPC

DEFESA – CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO – EM UMA  AUDIENCIA E ABRE PRAZO ( 5 DIAS) PARA RESPOSTA ( RECLAMANTE PARA SE DEFENDER).

SENTENÇA –NÃO CABE RECONVENÇÃO ( ART 315 § Ú)

AÇÕES DUPLICES ( RECONVENÇÃO NÃO) . É UMA AÇÃO EM QUE O RECLAMADO PODE SE DEFENDER E CONTRA- ATACAR ( POSSA PEDIR ALGO).

OBS :  TIPO DE AÇÃO QUE NÃO PERMITE RECONVEÇÃO ( REGRA, NÃO PERMITE RECONVENÇÃO, SALVO QUANDO O PEDIDO DO RÉU FORALÉM ( DIFERENTE) DO QUE FOI PEDIDO. EX : CONSIG – O EMPREGADOR QUER PAGAR E EMPGADO RECUSA – ESTE SE DEFENDE PQ NÃO RECEBEU O VALOR E PEDEO VALOR DEVIDO.

PROVAS ---  É O DIREITO QUE AS PARTES POSSUEM DE DEMONSTRAR PELOS MEIOS ADMITIDOS PELO DIREITO SO FATOS CONTRAVERTIDOS E RELEVANTES PARA SOLUÇÃO DAS CONTRAVÉRSIAS.

PRINCIPIOS

1 – AMPLA DEFESA – MANIFESTAR SOBRA AS PROVAS

2- NECESSIDADE DE PROVAR – NÃO BASTA SOMENTE ALEGAR É NECESSIDADE QUE AS PARTES CONVENÇAM O JUIZDE SUAS ALEGAÇÕES.

3– UNIDADE- AS PROVAS SERÃO ANALISADAS EM GT E NÃO DE FORMA ISOLADA – VERIFICAR SE HÁ CONTRADIÇÃO ENTRE AS MESMAS.

4- AQUISIÇÃO PROCESSUAL – AS PROVAS PERTECEM AO PROCESSO- NÃO NECESSARIAMENTE PODE FAVORECER E O JUIZ NÃO PODE RETIRAR O RELATO.

5 – PROIBIÇÃO DE PROVS ILICITAS – ART 5° LVI CF.

6- PERSUASÃO RACIONAL – ART 131 CPC

7 – ORALIDADE

8- INDUBIO PRO O PERÁRIO – EM CASO DE DUVIDA, A (INTERPRETAÇÃO) E NÃO DECISÃO DAS PROVAS É A FAVOR DO TRABALHADOR.

OBJETO ( O Q VAI PROVAR ART 334CPC)

NÃO SE PRECISA PROVAR, FATO, NOTÓRIO,INCONTROVERSO, CONFISSÃO, PRESUNÇÃO LEGAL – S 16 TST, S 121 TST. ( ART 337 CPC ).

PROVA EMPRESTADA-  É A PROVA COLHIDA EM UM PROCESSO PARA DEMONSTRAÇÃO DE UM FATOSEMELHANTENO PROCESSO DE DESTINO.

ONUS DE PROVA – INCUMBÊNCIA QUE AS PARTES TEMD COMPROVAR ALEGAÇÃO ART 818 CLT E 333 CPC.

ART 6° VIII CDC- INVERSÃO DO ÔNUS

SUM – 338 TST – ÔNUS DE PROVAR H.EXT É DO EMPREGADO.

SUM – 212 TST- EXTINÇÃO DO CTT EM PREGADOR

MEIOS DE  PROVA

1 –DEPOIMENTO – O RELATO ABRANGE OS FATOS RELEVANTES PARA A RELAÇÃO PROCESSUALCOM O OBEJTIVO DE ALCANÇAR ACONFISSÃO. OBJETIVO – CONFISSÃO – PROVA DE QUE TANTO ALMEJA ART 342  CPC.

2 – CONFISSÃO- O JUIZ QUESTIONA AS PERTES E  COM ISSOQUER A CONFISSÃO. SUM – 74 TST – TANTO O RCTE COMO RCDO. NÃO PODE DESCONSTITUIR A PROVA FICTA COM PROVA POSTERIOR.

OBS – VÍCIO NO CONSENTIMENTO É A ÚNICA PROVA QUE PODE SER DESTITUÍDA ART 150 CPC.

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