RESUMO DA OBRA “A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO”, DE FERDINAND LASSALE
Por: Luck_e • 18/10/2017 • Resenha • 2.438 Palavras (10 Páginas) • 798 Visualizações
RESUMO DA OBRA “A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO”, DE FERDINAND LASSALE
INTRÓITO
No ano de 1862, Ferdinand Lassalle foi convidado para uma conferência em Berlim, capital e importante centro cultural e industrial da Prússia, onde ministrou uma palestra cujo tema foi a essência da Constituição. Apesar de defender o caráter estritamente científico do evento, o autor solicita a seus ouvintes e leitores que se dispam de quaisquer pré-conceitos e conhecimentos prévios a respeito da matéria para que, assim, suas idéias possam ser melhor compreendidas.
CAPÍTULO I
QUE É UMA CONSTITUIÇÃO?
Para responder à pergunta central da palestra, busca-se compreender em que consiste a verdadeira essência, o verdadeiro conceito de uma constituição, desprendendo-se das definições jurídicas e formalísticas que apenas descrevem exteriormente como se formam e o que fazem as constituições. Para que se possa examinar uma Constituição, faz-se necessário a compreensão de suas exigências substanciais, a fonte primitiva de onde nascem a arte e a sabedoria constitucionais.
Para tanto, o autor sugere o método de comparação, onde comparamos uma coisa cujo conceito não sabemos (que é uma Constituição) com outra semelhante a ela, esforçando-nos para penetrar clara e nitidamente nas diferenças que afastam uma da outra.
LEI E CONSTITUIÇÃO
Aplicando-se o método acima sugerido, Lassale pergunta: Qual a diferença entre uma Constituição e uma Lei?
A Constituição, para reger, necessita de aprovação legislativa, isto é, tem de ser também lei. Todavia não é uma lei como as outras, uma simples lei: é mais do que isso. A Constituição, como Lei Fundamental, deve servir de fundamento para as outras leis. Ela difere das leis comuns por apresentar as seguintes características:
(1) ser uma lei básica, porém mais sagrada, firme e imóvel do que as leis comuns;
(2) constituir o verdadeiro fundamento das outras leis, devendo atuar e irradiar-se através das leis comuns dela originada e;
3) existir porque necessariamente deve existir, e ter força de eficácia para que seu conteúdo seja assim.
É importante salientar que a idéia de fundamento leva consigo o conceito de uma necessidade ativa, ou seja, uma força eficaz que faz, pela lei da necessidade, que o que sobre elas se funda seja assim e não de outro modo. Deve ser respeitada acima de tudo, cumprida, ditando, assim, a ordem jurídica da nação.
OS FATORES REAIS DO PODER
Lassalle afirma que a Lei Fundamental vigora e é respeitada devido ao fato de haver uma coação geradora da noção de obrigatoriedade. Esta coação é impulsionada por forças denominadas por ele de “fatores reais do poder," fatores estes que ao atuar no seio de cada sociedade são a força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser em substância, a não ser tal como elas são.
De maneira a ilustrar melhor sua posição, o autor, de forma didática e ilustrativa, convida seus ouvintes para um exercício que consiste na seguinte situação hipotética: estaria o legislador, completamente livre para elaborar a Constituição de acordo com o seu modo de pensar, caso um incêndio destruísse todos os arquivos, depósitos e bibliotecas públicas, e todos os originais e cópias impressas de todas as leis de um país?
A MONARQUIA
Para responder a essa pergunta o autor nos remete à monarquia que estava vigente antes do suposto incêndio, relatando que mesmo a sociedade não querendo mais essa forma de governo, ainda assim o rei a obrigaria, impondo a força do exercito que estava a seu comando, mostrando que o rei a quem obedecem exército e canhões faz parte da Constituição.
A ARISTOCRACIA
Outro exemplo seria a pequena parcela da população pertencente à nobreza, proprietária dos grandes latifúndios de terras. Apesar de representar uma minoria da população, esta classe sempre teve influência na Corte, garantindo assim que o exercito estivesse ao seu dispor na defesa dos interesses dessa classe. Fica claro que uma nobreza influente e bem vista pelo rei e sua corte, também é parte da Constituição.
A GRANDE BURGUESIA
Supondo-se que o rei e a nobreza quisessem, ainda na situação hipotética, restabelecer a organização medieval (uma Constituição do tipo gremial, por exemplo), como reagiriam os grandes industriais, que precisam ao mesmo tempo da produção em massa e da livre concorrência para sobreviver?
Eles fechariam suas portas despedindo seus operários, o comércio e a indústria ficariam paralisados e uma multidão de homens sem emprego sairia à praça pública exigindo comida e trabalho, impulsionados pelos antigos donos que não tolerariam quietos a imposição de tal situação. Estes grandes industriais são, também, fragmentos da Constituição.
OS BANQUEIROS
Não é aconselhável também se indispor com os grandes banqueiros que emprestam dinheiro imediato ao governo em momentos de apertos financeiros. Eles são, portanto, parte da Constituição, bem como a cultura coletiva e a consciência social do país.
A PEQUENA BURGUESIA E A CLASSE OPERÁRIA
A classe operária e a pequena burguesia, que sem a sua liberdade pessoal certamente iriam às ruas e formariam um bloco implacável, também integram a Constituição, ainda que nos casos extremos e desesperados.
OS FATORES DO PODER E AS INSTITUIÇÔES JURÍDICAS
Em síntese, a essência da Constituição de um país é a soma dos fatores reais de poder que o regem, citados anteriormente. Ao juntarmos esses fatores e os escrevermos em uma folha de papel, damos-lhes expressão escrita e a partir desse momento, incorporados a um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito.
O SISTEMA ELEITORAL DAS TRÊS CLASSES
Fica claro que as participações dos fatores reais do poder não aparecem expressas na lei, mas se consta de outra maneira, como nos mostra a criação da lei eleitoral das três classes que vigorou na Prússia.Segundo
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