RESENHA CRÍTICA DA OBRA "A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO", DE FERDINAND LASSALLE
Exames: RESENHA CRÍTICA DA OBRA "A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO", DE FERDINAND LASSALLE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sanregi • 10/12/2014 • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 3.731 Visualizações
INSTITUTO AVANÇADO DE ENSINO SUPERIOR DE BARREIRAS – IAESB
FACULDADE SÃO FRANCISCO DE BARREIRAS – FASB
CURSO DE DIREITO
DEUSDETE DIAS DE SOUZA FILHO
KARINE COELHO PIMENTEL DE SOUZA
RESENHA CRÍTICA DA OBRA “A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO”, DE FERDINAND LASSALLE
Barreiras
2014
DEUSDETE DIAS DE SOUZA FILHO
KARINE COELHO PIMENTEL DE SOUZA
RESENHA CRÍTICA DA OBRA “A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO”, DE FERDINAND LASSALLE
Resenha crítica apresentada ao Curso de Direito da Faculdade São Francisco de Barreiras – FASB, como requisito parcial de avaliação da disciplina Teoria Constitucional.
Orientador: Professor Thiago Rafagnin
Barreiras
2014
LASSALLE, Ferdinand. A Essência da Constituição. (4.Edição, Rio de Janeiro, Editora Lumén Júris, 1998)
Deusdete Dias de Souza Filho
Karine Coelho Pimentel de Souza
Nascido em Breslau, politico e alemão, de personalidade irascível e contraditória, Ferdinand Lassalle, escreveu com toda sua competência como advogado, a ilustre obra, A Essência da Constituição. Seu objetivo era tornar publico, com toda clareza de pensamento, o verdadeiro significado da tão conhecida Constituição e qual venha ser de fato a sua essência.
O autor Ferdinand Lassalle em sua obra “A Essência da Constituição”, divide a Carta Magna de um país em dois aspectos: a constituição do povo e a constituição escrita. A primeira se refere ao fato do modo de vida de uma sociedade ao qual seu povo se submete a uma determinada norma. A segunda, por sua vez, se destaca pelo fato de ser “a lei fundamental da nação”, lei essa que rege sobre todas as outras.
Nesse aspecto define-se a constituição “que a lei fundamental seja uma lei básica”, isso porque ela é de suma importância e impressindível para regulamentação de outras leis descendentes. Com relação a essência de uma constituição, ou seja, os fatores que efetivamente influenciam uma sociedade, Lassalle afirma que a sociedade é peça chave para essa construção, pois, sem ouvir o povo a lei pode não surtir o efeito esperado e após constituí-la ninguém deve “bater de frente com ela”. Quando uma constituição escrita responde aos fatores reais de um poder que rege um país, não podemos ouvir esse grito de angústia. Ninguém seria capaz de fazê-lo, ninguém poderia se aproximar da constituição sem respeitá-la.
Alguns pontos essenciais a serem questionados ao se desenvolver comentários a uma constituição são: suas particularidades fundamentais e o seu conceito. Lassalle critica que estes temas são abordados de maneira equivocada, de forma a acolher a uma Constituição exclusiva. De certa forma, até genericamente excedida. O autor em seu contexto afirma que os juristas se atêm a descrever apenas as funcionalidades externas de uma Constituição, não deixando claro onde está a sua essência, “... apenas dão-nos critérios, notas explicativas para conhecer juridicamente uma Constituição”.
Com relação à particularidade de uma Constituição, ao se tratar de seus fatores que efetivamente influenciam uma sociedade, Ferdinand Lassale elucida que estes segmentos, de maneira fundamental, são partes complementares de uma Constituição, pois são qualidades essenciais, contribuindo intensamente nas suas formulações.
Para explanar a maneira em que os Fatores Reais do Poder são contidos em uma Constituição, Lassale, exemplifica descrevendo o que sucedia no reino da Prússia: esta pátria era repartida em três grupos eleitorais, de acordo com os impostos por eles pagos e que, por conseguinte, permaneceriam de acordo igualmente com as posses de cada eleitor. Repartindo o domínio proporcionalmente ao poder aquisitivo dos eleitores, chegando-se a conclusão que o rico terá o mesmo poder político.
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