RESUMO DESPESA PÚBLICA
Por: Adriana Motta • 30/5/2020 • Trabalho acadêmico • 2.092 Palavras (9 Páginas) • 186 Visualizações
1. CONCEITO:
As finanças públicas do Estado Moderno iniciam-se com determinado plano de despesa, onde as autoridades ajustam suas rendas por meio de impostos, a fim de satisfazer a despesa.
A despesa pública consiste no uso efetivo que o Estado faz de seus bens e recursos para ocorrer às necessidades normais e materiais da vida civil política. Para Regis de Oliveira ela é a aplicação da arrecadação feita pelo Poder Público em “fins previamente traçados”, contanto que seja de interesse público.
Segundo Aliomar Balleiro, ela é a aplicação de certa quantia, em dinheiro, por parte da autoridade ou agente público competente dentro de uma autorização legislativa para execução de fim a cargo do governo.
A realização das despesas públicas tem por finalidade:
-> Assegurar o regular funcionamento dos serviços públicos. Para tanto, designam o conjunto de dispêndios do Estado, ou de outra pessoa de direito público para o funcionamento dos citados serviços.
-> Aplicar certa quantia, em dinheiro, para execução de um fim a cargo do governo. Esta aplicação deverá ser feita pela autoridade ou agente público competente e, para tanto, deve haver uma autorização legislativa.
2. Os elementos constitutivos da despesa pública são:
a) de natureza econômica - o dispêndio que para os cofres do Estado constitui-se em um gasto e para os beneficiados, em consumo; e a riqueza pública, representada pelo acervo originário das rendas do domínio privado do Estado e da arrecadação dos tributos.
b) de natureza jurídica - consistem na autorização legal dada pelo poder competente para a efetivação da despesa;
c) de natureza política - compreendem a finalidade da satisfação de uma necessidade pública pelo Estado, que é feita pelo processo do serviço público, como medida de uma política financeira.
3. CLASSIFICAÇÃO:
A) CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA:
a.1)quanto a periodicidade:
*Despesas Ordinárias: são aquelas despesas permanentes para manutenção dos serviços públicos
*Despesas Extraordinárias:São as de caráter excepcional,de urgência como no caso em que estamos vivendo no momento de calamidade pública com o Covid-19. Para que seja realizada necessita abertura de creditos extraordinários(167, 3º da CF).
*Despesas Especiais: decorrentes de casos previsíveis mas que não sabemos quando vai ocorrer. Ex: Pagto de indenizações
b) quanto à competência temos:
*Despesas Federais:destinadas à serviços que competem a União;
*Despesas Estaduais: reservadas aos poderes do Estado já que não são reservadas pela CF a União ou aos Municípios.
*Despesas Municipais: relacionadas com exercicio das competências Municipais previstas no artigo 30 da CF/88 como legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir Distritos, observada a legislação estadual; V -organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
* Despesas Distritais: as que competem as finalidades do Distrito Federal.
c) quanto à extensão temos:
*Despesa Interna: as efetuadas para ocorrera às necessidades de ordem interna no país.
*Despesa Externa: aquelas efetuadas fora do território nacional pagas em moeda estrangeira.
d) quanto ao aspecto econômico:
*Despesa-Compra: realizada para adquirir produtos e serviços satisfazendo as necessidades públicas.
*Despesa Transferência: que não precisa da aplicação do governo para compra de serviços e produtos. ex:juros da dívida pública.
B) CLASSIFICAÇÃO LEGAL:
b.1) Despesas Concorrentes: são as rotineiras, repetidas anualmente. Elas dividem-se em:
*Despesas de Custeio: que são realizadas pela administração , na manutenção de serviços internos e externos
*Transferências concorrentes: aquelas que não correspondem a uma contraprestação direta e imediata em bens e serviços como pagamento de pensionistas.
Dentre elas destacam-se as subvenções sociais as quais não tem finalidade lucrativa, destinadas á instituiçoes públicas ou privadas em carater cultural ou assistencial; e as subvenções econômicas destinadas a empresas privadas ou públicas de caráter comercial , agrícola, pastorilou industrial.
C)Despesas de Capital: são os dispêndios que contribuem para a formação ou aquisição de um bem de capital.
A Lei 4.320/64, artigo 12, caput divide-as em 3 grupos:
1)Investimentos: dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (Art. 12, § 4º, Lei 4.320)).
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