RESUMO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
Por: Antonio Filho • 7/11/2018 • Trabalho acadêmico • 434 Palavras (2 Páginas) • 382 Visualizações
FACULDADE CNEC SANTO ÂNGELO
ANTONIO DE ARAÚJO FILHO
MURILO FRITZEN
RESUMO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
Santo Ângelo
2018
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLICA DA OAB
TÍTULO I
DA ÉTICA DO ADVOGADO CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Inicialmente, o Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil pauta os princípios em devem estar baseada a atuação do advogado. Preceitua que os juristas devem ter conduta compatível com os preceitos elencados pelo Código, bem como pelos princípios morais e éticos da sociedade me que atuam.
Ainda, o advogado tem papel importantíssimo no estado democrático de direito, pois sua atuação é fundamental na promoção da justiça e na concretização dos direitos positivados na Constituição Federal.
Por fim, tendo em vista a função social da atividade advocatícia, veda-se a mercantilização e a exposição comercial da atividade. Desse modo, prestar serviços em que o objetivo primordial é a captação clientes, de modo oneroso ou gratuito, é vedado e sujeito as punições disciplinares previstas no Código de Ética.
CAPÍTULO II
DAS RELAÇÕES COM O CLIENTE
Dispõe sobre as regras gerais da relação profissional entre os advogados e seus clientes.
O advogado deve ter a justiça como norte de seu trabalho, procurando defender seu cliente de maneira digna e eivado da maior qualidade possível diante das circunstâncias apresentadas. Não pode ausentar-se sem prévio e expresso motivo, sendo responsável profissionalmente pelas eventuais consequências da omissão. Sendo assim, deve acompanhar o feito mesmo diante de uma possível retirada ou futura desvinculação do feito do qual é responsável.
O advogado tem direito aos honorários advocatícios pré-definidos e aos sucumbenciais mesmo com a revogação do mandato antes do final do processo. A fixação dos honorários será procedida com base em uma relação proporcional ao trabalho feito até o momento.
CAPÍTULO III
DO SIGILO PROFISSIONAL
O sigilo profissional é inerente à profissão, impondo-se o seu respeito, salvo determinadas ressalvas legais.
São confidenciais os relatos feitos pelo cliente ao advogado, sendo vedado sua comunicação a terceiros.
Todavia, tais declarações podem ser suscitadas em determinadas situações, desde que autorizadas, em prol da necessidade de defesa do cliente.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE
Dispõe sobre as possibilidades e formas de publicidade licitas aos advogados, bem como as vedações.
Diante da impossibilidade da mercantilização do exercício profissional da advocacia, ficam vedadas as exposições publicitárias exacerbadas dos serviços do advogado, bem como a publicação de preços ou outras apresentações em caráter comercial.
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