RESUMO DO LIVRO: O QUE É EVOLUÇÃO DO DIREITO
Por: assis2000 • 1/5/2017 • Dissertação • 1.196 Palavras (5 Páginas) • 1.292 Visualizações
CENTRO DE CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JURÍDICAS
CURSO DE BACHAREL EM DIREITO
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Manaus
2017
RESUMO DO LIVRO: O QUE É EVOLUÇÃO DO DIREITO.
Resumo de livro didático como uma das exigências estabelecidas nas avaliações periódicas da disciplina Introdução ao Estudo do Direito do Curso de Bacharel em Direito da Universidade Federal de Roraima.
Orientador: Prof. José do Nascimento
Manuas
2017
- INTRODUÇÃO
Nascido em Assis - SP, Contrucci é um advogado e mestre, bem como formado em Administração. Sua gama de conhecimento profissional deriva da USP onde se formou em Direito, da Delaware nos EUA que cursou Administração de Empresas e do Executivo no Institute for Management Development (IMD) onde realizou MBA Empresarial, em Lausanne, Suíça.
Iniciou a carreira em escritório de grande porte no Brasil, como também dirigiu empresa multinacional americana (Fortune top 50) nas áreas de estruturação de negócios, tributária, de aquisições e fusões.
Contrucci se destacou no segmento de assessoria empresarial, apoio estrutural para fusão empresarial, por exemplo, Dupont Pharma para BMS, reestruturação de finanças da Sadia, e fusão da Sadia e Perdigão para formar a BRF.
O livro O QUE É EVOLUÇÃO DIREITO, 2010, objetiva auxiliar na produção de respostas, assim como na contribuição do ramo do direito. Seu objetivo é explorar o pensamento crítico, mostrar o marco social no qual o direito passa a ter expressão.
Durante o livro é mantido uma análise que tenta explicar esse nascimento, seu objetivo, suas fontes, seu objeto e o próprio direito em si.
- DESENVOLVIMENTO
- – Palavras iniciais: visão histórica da evolução do direito
No presente livro Contrucci inicia sua exposição de palavras e ideias por meio de um caso exemplificativo da vida prática, como por exemplo: o problema de dois vizinhos que divergem quanto ao seu comportamento social em meio aos seus padrões de convívio social.
Segundo o autor o direito nasce par aprevenir ou explicar padrões já existentes de conduta, que merecem ser seguidos ou caso contrário, resguardados.
Por meio desse nascimento surgem duas correntes: a escola positivista e a naturalista.
A visão histórica da evolução do direito, tomando por base o antes e depois de cristo, independentemente de sua religião, mas somente para usarmos a cronologia mais comumente aceita, temos o nascimento de todo o padrão moderno de direito no Egito. Vemos seu nascimento ao redor de 3000 a.C. E ele nasce sozinho para começar a regular a vida em sociedade.
Além de evoluir, o direito está atrelado a uma cultura, a um povo, a um território e, consequentemente, a costumes ali praticados durante séculos de convivência, que geram um padrão de conduta.
- – Evolução do direito: pensamento jurídico; definição de direito; fontes, objeto e foco do direito; princípios gerais do direito.
2.2.1 – Pensamento jurídico:
No pensamento de Kelsen, a norma fundamental é a aptidão de criar regras de conduta que sejam por seus cidadãos, confundindo-se a norma fundamental com um preceito básico de direito natural. A norma fundamental legitima o Estado ou o país, por permitir a coexistência pacífica dos povos de uma cultura. Mas a norma fundamental é a regra básica de conduta, que se adaptarão a uma nova constituição e a regras de conduta não escritas, e assim por diante.
2.2.2 – Definição de direito:
Direito é um sistema de normas evolutivas, práticas e coercíveis para que a justiça e o padrão de conduta de uma cultura sejam efetivados.
2.2.3 – Fontes, objeto e foco do direito:
Conforme Contrucci é preciso buscar as fontes do direito por meio dos dois grandes ramos: o direito escrito – caso do Brasil; evolução jurisprudencial – caso do Reino Unido.
No Brasil que é um país de formação recente a fonte começa pela Carta Magna de 1988, tendo por baixo da Constituição as leis complementares, ordinárias, decretos-leis e as medidas provisórias. Há o caso da omissão da lei o julgamento por analogias, os costumes e os princípios gerais do direito.
2.2.4 – Princípios gerais do direito:
O direito tem por objeto aumentar a fruição de efetividade e realização e sempre deve servir como um meio de efetivação da justiça.
Os princípios gerais do direito estão muito ligados a importância a leitura que lhe dão os tribunais, bem como a ampliação desse entendimento.
O foco direito, conforme o autor, é a busca pela realização de atos práticos de acordo com o padrão de conduta vigente numa certa cultura. Tem por finalidade tutelar pessoas, ou grupo de pessoas, identificáveis ou não, tem de ser praticidade; tem de ser efetividade.
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