Resumo livro Instituições de direito publico e privado
Por: vihamanda • 27/8/2019 • Resenha • 1.742 Palavras (7 Páginas) • 394 Visualizações
4. DIREITO CONSTITUCIONAL
4.1 APRESENTAÇÃO
A Constituição é a lei máxima na qual sujeita todos os indivíduos de uma sociedade e até mesmo o Estado, sendo assim, é a lei essencial do país.
4.2 CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO
A constituição federal é então um conjunto de leis fundamentais na qual organiza e determina o funcionamento do país, é considerada a lei máxima e obrigatória entre os cidadãos de todo o país, servindo como garantia dos seus direitos e deveres.
4.3 A INSTITUIÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Foi constituído o Estado Brasileiro como Estado Democrático de Direito, e tem como princípios e fundamentos, a dignidade do ser humano, visando respeitar os direitos citados no art. 5º.
4.4 QUEM FAZ A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
As constituições podem ser tanto outorgadas quanto promulgadas. Outorgada é a constituição imposta pelo governo, onde as leis são formadas conforme a vontade deles e o povo não podem opinar, e promulgada quando é feita a partir da vontade da população, e o povo escolhe seus representantes parlamentares para a Assembleia Constituinte no Congresso Nacional.
4.4.1 Modificação da Constituição
Existem dois poderes constituintes, o originário e o derivado. O originário tem poder para criar uma nova Constituição, e o derivado tem poder para modificar a Constituição e elaborar as Constituições Estaduais. A modificação é feita por meio da emenda à Constituição, devendo obedecer aos limites impostos pelo Poder Constituinte Originário. A emenda pode ser apresentada pelo presidente da República, por um terço dos deputados federais ou senadores ou por mais da metade das assembleias legislativas. A proposta é discutida e votada em dois turnos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, e será aprovada se obtiver três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
4.5 AS DIVERSAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Após a independência, o Brasil teve 7 constituições, e 6 na fase republicana, e quando era colônia era regido pelas leis de Portugal. São as sete constituições:
- Constituição do Império (1824) – outorgada por D. Pedro I, e as principais medidas foram Quatro poderes: Legislativo, Judiciário, Executivo e Moderador, onde garantia poder maior ao Imperador acima dos outros poderes; a indicação do governador para presidentes das províncias; as eleições indiretas e censitárias, onde tinha direito ao voto apenas homens livres e proprietários, de acordo com seu nível de renda. A constituição que ficou em vigor por maior tempo, 65 anos.
- Constituição republicana (1891) – Foi à primeira constituição após a proclamação da república e suas principais medidas foram; a extinção do poder moderador; instituiu o presidencialismo; separação do estado e da igreja católica; voto universal, com exceção de mulheres, analfabetos.
- Segunda constituição republicana (1934) – Presidente Getúlio Vargas; introduziu o voto secreto a partir dos 18 anos e incluiu o voto feminino; criação da Justiça do trabalho e eleitoral;
- Terceira constituição republicana (1937) – Vargas para permanecer no poder deu um golpe de estado, tornando-se ditador, e apresenta a nova fase politica e entra em vigor a nova Carta Constitucional, dando inicio ao Estado Novo, que tinha como inspiração o fascismo; aboliu os partidos políticos e a liberdade de imprensa; prisão dos opositores; e pena de morte.
- Constituição (1946) – Retoma a linha democrática de1934; eleição direta para presidente com mandato de cinco anos; restabelecimento dos direitos individuais; fim da pena de morte e censura;
- Ditadura militar (1967) – Eleições indiretas para Presidente por meio do Colégio eleitoral com quatro anos de mandato; os militares ficam no poder; suspensão de direitos políticos; censura.
- Constituição cidadã (1988) – Fim da censura; direitos e garantias individuais; reformas constitucionais.
4.6 FORMAS DE ESTADO
A Constituição escolheu como forma de governo o Federalismo, que significa a união dos estados, e fica impedido de propor qualquer emenda constitucional que tente abolir a Federação.
4.7 FORMAS DE GOVERNO
A forma e sistema de governo adotado é A República e o Presidencialismo.
4.7.1 Sistemas de governo: Presidencialismo e Parlamentarismo
- Presidencialismo: o Presidente da República representa e administra o Estado e também é o chefe de governo. É eleito pelo povo.
- Parlamentarismo: a administração da nação fica por conta de um Conselho de ministros ou a um Gabinete, onde todos os projetos, leis e decisões de governo devem ser votadas nesse parlamento.
4.7.2 Distinção entre governo parlamentar e governo presidencial
O governo fica representado por um órgão coletivo, deixando o Presidente apenas como uma figura de representação. No presidencialismo o presidente da República escolhe seus ministros.
4.8 CONTEÚDO DA ATUAL CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
É composta por 250 artigos e um Ato das Disposições Constitucionais Transitórias com 97 artigos.
5. OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO
5.1 OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
São elas:
- Forma republicana de governo: onde o chefe de Estado é o presidente da República, que é eleito pelo povo, tendo como função administrar a política pública.
- República Federativa: República Federativa do Brasil, ou seja, o Brasil é adota o federalismo, onde os estados-membros têm seus governantes e suas próprias leis, respeitando os limites da Constituição.
- União indissolúvel dos estados-federados e municípios e do Distrito Federal: é uma união indissolúvel, onde nenhum estado pode se separar do país.
- Regime representativo: é o democrático, onde o poder é exercido pelo povo e para o povo, por meio de seus representantes eleitos.
5.2 EXISTÊNCIA DOS TRÊS PODERES
“São poderes da União – diz o art. 2o da CF – independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Essa separação evita que o Poder fique concentrado em apenas uma pessoa, como aconteceu na Ditadura.
6. DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
6.1 APRESENTAÇÃO
A Constituição garante os direitos individuais e proteção dos direitos humanos.
6.2 OS DIREITOS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONAIS
O Estado tem a obrigação de amparar e proteger a população, tanto brasileiros quanto estrangeiros que aqui residem, e garante: direito a vida (proíbe punição por meio da morte); a liberdade (proteção); a igualdade (todos são iguais perante a lei); a segurança (proíbe a tortura); a propriedade (proteção a casa, carro).
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