RESUMO – MADISON VS MARBURY CASE
Por: Guilherme Mateus • 6/11/2018 • Trabalho acadêmico • 1.521 Palavras (7 Páginas) • 754 Visualizações
RESUMO – MADISON VS MARBURY CASE
O caso Madison vs Marbury inaugura, com berço nos Estados Unidos da América, o tema jurídico que versa sobre o controle difuso de constitucionalidade das leis, sendo incorporado por diversos textos constitucionais pelo mundo. No final do século XVIII, os Estados Unidos tinha como presidente John Adams, que havia sucedido George Washington e tinha como secretário de Estado John Marshall. Importante ressaltar que a época traz dois partidos protagonistas da política americana: o federalista e o republicano.
Dentro deste contexto histórico, de ferrenha disputa política, o partido federalista liderado por John Adams não apoiava a França, no sentido de declarar guerra à Inglaterra, e os Republicanos contrapõem que os Estados Unidos teriam uma dívida com a França e deveriam apoiá-la. Nas eleições que antecedem a corrida presidencial, ou seja, as eleições para o congresso, os Republicanos ganham, em disparada, muita força neste cenário político. John Adams prevê que iria perder a eleição presidencial, com isso altera a legislação dando o direito a ele para nomear diversos juízes das cortes americanas, inclusive a suprema corte. Com esta manobra, John Marshall é nomeado para ministro da suprema corte. Dentre os nomeados está William Marbury.
Thomas Jefferson é eleito presidente dos Estados Unidos e atribui a função de chefe de estado a James Madison, que logo de início procede a cassação das nomeações dos juízes escolhidos por John Adams, no fim de seu mandato, e que não teriam tomado posse. Marbury está entre os nomeados que não haviam tomado posse, ficando assim insatisfeito com a cassação, o que o leva a entrar com uma espécie de mandado de segurança na suprema corte, com base em legislação infraconstitucional, caindo para John Marshall o julgamento. Dentro deste contexto, Marshall se vê em uma situação complicada, tendo sido nomeado por Adams e tendo que decidir sobre demanda de Marbury, dentro do governo de Thomas Jefferson, com a demanda de se posicionar sobre três questões: Marbury tinha direito a nomeação? O Estado americano tinha como proteger esse direito? A suprema corte era competente para decidir o caso?
Em sua decisão e de forma muito inteligente, visando não se comprometer com nenhum dos dois partidos, Marshall, inicialmente decide que Marbury teria esse direito e o estado americano poderia defender este direito, entretanto a corte suprema não teria competência para julgar, tendo em vista que a legislação infraconstitucional que permitia que a corte suprema julgasse mandados de segurança contra Ministros de estado estava ferindo a constituição, ampliando a competência da suprema corte, trazendo à tona assim o surgimento do controle difuso de constitucionalidade. Nasce assim, o controle incidental de constitucionalidade.
QUESTÃO 01
1. Em que circunstância o Justice John Marshall proferiu a decisão? Qual o ambiente político de então?
O ambiente político vivido pelos Estados Unidos, à época, era de intensa e acirrada disputa entre republicanos e federalistas, exacerbado, ainda mais, pela decisão e pretensa nomeação, no “apagar das luzes”, dos Midnightsjudges, além da recusa de Thomas Jefferson em cumprir as nomeações, baseado na decisão de Adams no final de seu mandato. Vale citar a influência de França e Inglaterra neste contexto de disputa, de um lado os Federalistas negando apoio à França frente a Inglaterra e de outro lado os Republicanos apoiando a declaração de guerra contra a Inglaterra em apoio aos Francesas que outrora os apoiaram.
A circunstância que John Marshall se vê inserido é bem singular. Por um lado, se sua decisão é a favor de Marbury, no sentido de prover seu pedido, Marshall poderia ter sua decisão não materializada pelo executivo, trazendo desprestígio a si mesmo e à suprema corte. Por outro lado, poderia decidir a favor do Estado, não deferindo o pedido a Marbury, trazendo ao processo a competência da suprema corte e colocando em rota o controle de constitucionalidade.
Trazendo nova leitura à teoria da separação dos poderes, além de fazer nascer o controle de constitucionalidade difuso, John Marshall declara a inconstitucionalidade de determinado preceito exarado no Judicial act de 1789. Marshall com extrema desenvoltura e eficácia, não ataca os Republicanos, reconhece o direito de Marbury, mas não provê o pedido com base na inconstitucionalidade da lei infraconstitucional, agradando os anseios reais dos republicanos sem deixar brechas para ataques.
QUESTÃO 02
2. Nessa época como se deu a resistência ao judicial review e em que momento?
Em suma, a judicial review garante a competência da Suprema corte com o objetivo de manter a supremacia das normas constitucionais. A resistência do judicial review se deu logo após o julgamento do caso Marbury vs Madison, caso esse que inaugurou o controle de constitucionalidade difuso no sistema judiciário norte-americano. O arquivamento do caso foi considerado uma vitória parcial do partido republicano, que tratou de demonstrar sua resistência ao judicial review por meio da abertura do impeachment contra o judice federalista, Samuel Chase. Essa ação serviu como uma segunda carta na manga para os republicanos em 1803. Pois, os republicanos por terem uma ideologia e prioridades diferentes dos federalistas, acreditavam que a competência dada à Suprema corte para controlar a constitucionalidade era perigosa para Federação.
QUESTÃO 03
3. Na consolidação da prerrogativa de controle de constitucionalidade houve uma tentativa de impeachment contra um juiz. Quais as circunstâncias e o que estava por trás da decisão?
A propositura da ação de impeachment contra o juiz Samuel Chase era de caráter político, pois o atual presidente eleito Thomas Jefferson era do partido republicano e Samuel, era da oposição, federalista. O judice era conhecido por seus discursos partidários, chegou a chamar indiretamente o presidente Thomas Jefferson de mafioso, então o próprio presidente sugeriu a propositura do impeachment contra Samuel. No entanto, consideraram o discurso do judice dentro da legalidade e dotado de liberdade de expressão, visto que ele não houve crime de traição e
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