Resumo Marbury vs. Madison
Por: wmfootwear • 8/11/2018 • Trabalho acadêmico • 2.310 Palavras (10 Páginas) • 700 Visualizações
O caso Marbury vs. Madison influenciou diversos ordenamentos jurídicos, inclusive o brasileiro. Foi tal que inaugurou o chamado controle difuso de constitucionalidade.
O caso ocorreu em 1797, quando os Estados Unidos eram governados pelo Presidente John Adams, que era um advogado graduado na universidade de Harvard. Ele acabara de sair de um mandato de vice-presidente de George Washington e de imediato já tomou posso como presidente dos Estados Unidos da América.
Adams era membro do partido Federalista, e por todo o período que ficou à frente da Casa Branca recebeu bastante críticas dos Republicanos, principalmente referente ao posicionamento americano acerca do conflito existente entre França e Inglaterra. Um dos fatores que aflorava esses desentendimentos era o fato de que devido a França ter sido de suma importância na guerra da independência americana contra a Inglaterra, os Republianos acreditavam que os Estados Unidos continham uma dívida com a França. Entretanto, Adams e a maioria de seu partido Federalista discordavam de tal questão, o que dificultava ainda mais a relação com os Republicanos.
Vale dizer que este momento de confusões foi uma oportunidade para avaliação do tal governo. As eleições para parte das cadeiras no Congresso Americano já aconteciam antes dos plebiscitos presidenciais.
Importante ainda, é lembrar que os federalistas haviam sofrido uma grande derrota nas eleições, perdendo 22 cadeiras na Cãmara dos Representantes para o partido Republicano em 1800. No mesmo ano, houve eleições para eleger o futuro presidente dos Estados Unidos, e o resultado não trouxe felicidades ao partido Federalista, sendo o resultado de vitória para Thomas Jefferson, então vice-presidente dos Estados Unidos e membro do partido Republicano. Tirou-se, assim, Jonh Adams do poder americano. Sem muitas alternativas, devido a perda de espaço que sofrera seu partido Federalista, John Adams resolve manter controle sobre o único poder que lhe restava, o Poder Judiciário.
Em seu poder no Judiciário, Adams decide alterar o Judiciary Act de 1789. Sua mudança foi dobrar o número de juízes federais e criar outros cargos na magistratura americana. Este feito ficou conhecido como "Midnight Judges", o que faz com que parte dos estudiosos apontem que o nome foi dado pelo fato da nomeação ter se dado no “apagar das luzes” do governo Adams, outros entendem que o fato recebeu este título por ter se dado às escuras, escondido. O ex presidente, então, decide nomear John Marshall, seu secretário de Estado, para o relevante cargo de Chief Justice, que no Brasil pode se comparar ao presidente do STF.
Não se pode deixar de mencionar é que dentre os magistrados nomeados por Adams, está William Marbury, que assumiria o posto de juiz de paz no estado da Colúmbia.
Thomas Jefferson, como havia sendo um dos mais cotados, se efetiva na presidência dos Estados Unidos no dia 04 de março de 1801. Um dos primeiros atos como o tal foi nomear James Madison para o ofício de Secretário de Estado, este que no porvir seria o próximo presidente dos Estados Unidos. No exercício do cargo, Madison passa a analisar a situação das nomeações dos novos magistrados. Em suas análises, observa que um número considerável de possíveis magistrados ainda não haviam recebido a carta de nomeação, motivo pelo qual o ato presidencial não estava completo, sendo, portanto, passível de cancelamento.
Com a chegada de Thomas Jefferson na Presidência, James Madison , novo Secretário de Estado Americano, negou posse ao nomeado. Com sua autoridade de Secretário de Estado, James Madison cancelou todas as nomeações pendentes, inclusive a de William Marbury.
Indignado com a situação, William Marbury ajuíza, com fulcro na seção 13 do Judiciary Act, a chamada “writ of mandamus”, uma espécie de mandado de segurança adotado pelo ordenamento jurídico americano, em face do Secretário James Madison, na Suprema Corte Americana objetivando afastá-lo para garantir a investidura plena no cargo de Juiz de Paz do Distrito de Columbia. A partir de então, o caso passou a ser conhecido como Marbury vs. Madison. Este fato conferia à Corte máxima americana a competência originária para apreciar mandados ajuizados em face de autoridades federais.
Conhecido por ser um habilidoso político, um grande jurista e um dos percussores do direito constitucional americano, John Marshall, então Chief Justice, ficou responsável por apreciar a matéria.
O mandado de segurança, contudo, ficou dois anos sem ser julgado,
causando reação na opinião pública e na mídia , pensando -se até
mesmo no impeachment dos juízes da Suprema Corte.
Pensou-se, também, se Marshall, que foi nomeado por Adams como
Presidente da Suprema Corte teria isenção para julgar o caso, pois sabia que Marbury também era ligado àquele Presidente.
O Governo, então , diz que se Marshall julgasse procedente o writ
e determinasse a nomeação de Marbury, iria se instalar uma crise
institucional entre os poderes Judiciário e Executivo.
Então, Marshall resolve se pronunciar. Em seu voto, desenvolve
a tese de que Marbury tinha direito à investidura no Cargo. Na segunda parte, deduz que, se Marbury tinha o direito, deveria haver um remédio jurídico para garanti-lo. Daí, surge então duas indagações, sendo uma a de saber se o writ era a via processual adequada e, se fosse, se a Suprema Corte detinha legitimidade para concedê-lo.
Em relação à primeira pergunta, Marshall responde de modo positivo, argumentando que o writ era uma ordem para a prática de determinado ato. Após, examina a possibilidade de se emitir uma determinação dessa natureza a um agente do Pode r Executivo .
Defendeu, então, que havia duas questões de atos do Executivo que
não eram passíveis de revisão judicial. Um eram os atos de natureza política e outro aqueles que a Constituição ou a Lei houvessem atribuído a sua
exclusiva discricionariedade. Fora essas duas exceções, onde a
Constituição e a lei impusessem um dever ao Executivo , o Judiciário
poderia determinar o seu cumprimento. Estabeleceu, dessa forma, a
regra
...