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REVISÃO DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  12/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  656 Palavras (3 Páginas)  •  257 Visualizações

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REVISÃO DIREITO CONSTITUCIONAL.

****** NÃO ESQUECER QUE JUNTO COM A CF TEM O DECRETO 6949/2009.

1. FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES DE DIREITOS HUMANOS – significa mudar a competência da Justiça Estadual para a Justiça Federal.

REQUISITOS: - Existe um tratado humano que o Brasil faz Parte;

- Grave violação de Direito ali previsto;

- A justiça local estar inerte a oficiada.

Só o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA pode propor IDC (incidente de deslocamento de competência), no STJ.

2. MEDIDA PROVISÓRIA: ficar esperto com a emenda Constitucional nº 32.

MP FEDERAL – Quem edita é o Presidente da República.

Requisitos – Relevância E Urgência

MP ESTADUAL – Quem edita é o Governador.

O que mais cai são as vedações, os assuntos que a MP não pode Tratar, que são: matéria de Penal, Processo Penal, e Processo Civil e assuntos de Lei Complementar.

Prazos: 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Nos primeiros 45 dias tem-se o regime de Urgência e trancamento de sessão.

3. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: para que haja o controle da Controle da Constitucionalidade é preciso que a lei que posterior á CF.

ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando uma norma infraconstitucional viola texto Constitucional.

ADI INTERVENTIVA – a união vai intervir no Estado-Membro ou DF, pois foi violado Princípio Constitucional Sensível.

ADI POR OMISSÃO – eu tenho um direito previsto na CF que depende de regulamentação de uma lei que ainda não foi feita.

ADC - eu tenho uma Lei ou Ato Normativo Federal que contraria a Constituição e é fruto de grande divergência Jurisdicional. Objetivo parar de fazer a União perder ação.

ADPF – Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental: uma lei anterior a CF, que viola a CF. Princípio da Subsidiariedade: Só vou usar caso seja o único meio jurídico de sanar a violação.

******** Nenhuma dessas ações admite INTERVENÇÃO DE TERECEIRO, DESISTÊNCIA.

4. REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:

DIREITO DE PETIÇÃO: é o direito de se reclamar de algo errado na Administração Pública. Não precisa de advogado.

HABEAS CORPUS: contra o direito de ir e vir, não precisa de advogado, cabe liminar mesmo não havendo previsão legal. Pode ser impetrado contra particular, pode ser impetrado por estrangeiro, cabe HC contra punição disciplinar militar, desde que feita por alguém não competente.

HABEAS DATA: para ter acesso a informações minhas que estão em um órgão público ou de caráter público.

MANDADO

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