REVISÃO TEORIA GERAL DO ESTADO
Por: Nathaly Bozza • 17/10/2017 • Dissertação • 654 Palavras (3 Páginas) • 170 Visualizações
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ORIGEM DA SOCIEDADE: FATOR NATURAL
- ARISTOTELES: O homem entre todos os animais é o único que possui razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto.
- CICERO: segundo ele o homem não nasceu para isolamento social, o motivo da vida social é uma disposição natural do homem para a vida associativa.
- SANTO TOMÁS DE AQUINO: pensamento semelhante ao de Cicero admite a existência de fatores naturais, “o homem é, por natureza, animal social e politico, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”.
- RANELLETTi: da onde se observar o homem, ele sempre será encontrado em estado de convivência com outros, segundo ele a associação entre humanos é a condição social para a vida.
ORIGEM DA SOCIEDADE: CONTRATATUALISMO
- HOBBES: o homem vive inicialmente em estado de natureza, que é uma ameaça para a sociedade, sendo os homens nesse estado: egoístas, luxuriosos e agressivos, fazendo os viver em uma constante “guerra de todos para todos”, o que os leva a celebração de um estado social, descobrindo os princípios que devem seguir para superar o estado de natureza, surgindo o Estado, cujo dever é dar segurança aos homens.
- SOBERANO: QUEM TEM O PODER
- SUDITOS: OS QUE RODEIAM QUEM TEM O PODER
- HOBBES ERA APOIADOR DO ABSOLUTISMO INGLES NO SECULO XVII
- MONTESQUIEU: defendia o fator natural com primeiro surgimento da sociedade, porém afirmada quem sem o estado nenhuma a sociedade poderia subsistir.
- ROUSSEAU: influenciou a revolução francesa, afirmando que a vontade humana é o fundamento da sociedade. Os pensamentos de Rousseau são hoje considerados fundamentos da democracia. O principio de que todos os homens são iguais.
- CONCLUSÃO: a principal teoria que predomina hoje é a de que “a sociedade é resultante de uma necessidade natural do homem, sem excluir a participação da consciência e da vontade humana”.
ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE CONSTITUIR UMA SOCIEDADE:
- FINALIDADE SOCIAL: É o bem comum, que consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. Isso quer dizer que a finalidade social busca a criação de condições que permitam a cada homem e a cada grupo social a consecução de seus respectivos fins particulares.
- AS MANIFESTAÇÕES DE CONJUNTO ORDENADAS: reiteração, ordem e adequação.
- Reiteração: necessidade de uma ação conjunta.
- Ordem: os movimentos devem ser ordenados, produzindo – se de acordo com determinadas leis. Para que a sociedade possa atuar em função do bem comum. Não excluindo a vontade e a liberdade dos indivíduos.
- Adequação: deve existir para que as ações não se desenvolvam em sentido diferente daquele que conduz efetivamente ao bem comum, ou para que a consecução desse não seja prejudicada pela utilização deficiente ou errônea dos recursos sociais disponíveis.
- Conclusão: a reiteração, a ordem, e a adequação devem sempre coexistir, desde que haja uma harmonia, para que não se perca a liberdade humana.
PODER SOCIAL
- SOCIABILIDADE: o poder é um fenômeno social.
- BILATERALIDADE: o poder é a correlação de duas ou mais vontades, havendo uma que predomina.
- ANARQUISTAS: negam a necessidade do poder social, acreditando que deve – se viver de acordo com a natureza, sem a preocupação de obter bens, ou respeitar leis ou instituições sócias. Ex.: Cristianismo.
- SOLIDARIEDADE: existe no homem um sentimento de justiça.
- FORMAS DE PODER:
- PODER FISICO: era destinado a homens fortes que poderiam proteger as aldeias.
- PODER MATERIAL: era destinado a homens que possuíam maior quantidade de alimentos, obrigando – os que não tinham a subordinar – se a eles.
- PODER DIVINO: o detentor do poder se apresentava como instrumento da vontade de uma divindade.
- PODER TRADICIONAL: característico dos monarcas.
- PODER CARISMATICO: que é exercido por lideres que são adorados pelo povo.
- PODER RACIONAL: exercido pelas autoridades da lei.
- CONCLUSÃO: o poder é necessário, agindo comitantemente com o direito, de forma objetiva dos governados ou da lei, racionalmente, usando a coação como forma extrema.
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