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REVISÃO TEORIA GERAL DO ESTADO

Por:   •  17/10/2017  •  Dissertação  •  654 Palavras (3 Páginas)  •  165 Visualizações

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ORIGEM DA SOCIEDADE: FATOR NATURAL

  1. ARISTOTELES: O homem entre todos os animais é o único que possui razão, o sentimento do bem e do mal, do justo e do injusto.
  2. CICERO: segundo ele o homem não nasceu para isolamento social, o motivo da vida social é uma disposição natural do homem para a vida associativa.
  3. SANTO TOMÁS DE AQUINO: pensamento semelhante ao de Cicero admite a existência de fatores naturais, “o homem é, por natureza, animal social e politico, vivendo em multidão, ainda mais que todos os outros animais, o que se evidencia pela natural necessidade”.
  4. RANELLETTi: da onde se observar o homem, ele sempre será encontrado em estado de convivência com outros, segundo ele a associação entre humanos é a condição social para a vida.

ORIGEM DA SOCIEDADE: CONTRATATUALISMO

  1. HOBBES: o homem vive inicialmente em estado de natureza, que é uma ameaça para a sociedade, sendo os homens nesse estado: egoístas, luxuriosos e agressivos, fazendo os viver em uma constante “guerra de todos para todos”, o que os leva a celebração de um estado social, descobrindo os princípios que devem seguir para superar o estado de natureza, surgindo o Estado, cujo dever é dar segurança aos homens.
  2. SOBERANO: QUEM TEM O PODER
  3. SUDITOS: OS QUE RODEIAM QUEM TEM O PODER
  4. HOBBES ERA APOIADOR DO ABSOLUTISMO INGLES NO SECULO XVII
  5. MONTESQUIEU: defendia o fator natural com primeiro surgimento da sociedade, porém afirmada quem sem o estado nenhuma a sociedade poderia subsistir.
  6. ROUSSEAU: influenciou a revolução francesa, afirmando que a vontade humana é o fundamento da sociedade. Os pensamentos de Rousseau são hoje considerados fundamentos da democracia. O principio de que todos os homens são iguais.
  7. CONCLUSÃO: a principal teoria que predomina hoje é a de que “a sociedade é resultante de uma necessidade natural do homem, sem excluir a participação da consciência e da vontade humana”.  

ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE CONSTITUIR UMA SOCIEDADE:

  1. FINALIDADE SOCIAL: É o bem comum, que consiste no conjunto de todas as condições de vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral da personalidade humana. Isso quer dizer que a finalidade social busca a criação de condições que permitam a cada homem e a cada grupo social a consecução de seus respectivos fins particulares.
  2. AS MANIFESTAÇÕES DE CONJUNTO ORDENADAS: reiteração, ordem e adequação.
  1. Reiteração: necessidade de uma ação conjunta.
  2. Ordem: os movimentos devem ser ordenados, produzindo – se de acordo com determinadas leis.  Para que a sociedade possa atuar em função do bem comum. Não excluindo a vontade e a liberdade dos indivíduos.
  3. Adequação: deve existir para que as ações não se desenvolvam em sentido diferente daquele que conduz efetivamente ao bem comum, ou para que a consecução desse não seja prejudicada pela utilização deficiente ou errônea dos recursos sociais disponíveis.
  1. Conclusão: a reiteração, a ordem, e a adequação devem sempre coexistir, desde que haja uma harmonia, para que não se perca a liberdade humana.

PODER SOCIAL

  1. SOCIABILIDADE: o poder é um fenômeno social.
  2. BILATERALIDADE: o poder é a correlação de duas ou mais vontades, havendo uma que predomina.
  3. ANARQUISTAS: negam a necessidade do poder social, acreditando que deve – se viver de acordo com a natureza, sem a preocupação de obter bens, ou respeitar leis ou instituições sócias. Ex.: Cristianismo.
  4. SOLIDARIEDADE: existe no homem um sentimento de justiça.
  5. FORMAS DE PODER:
  1. PODER FISICO: era destinado a homens fortes que poderiam proteger as aldeias.
  2. PODER MATERIAL: era destinado a homens que possuíam maior quantidade de alimentos, obrigando – os que não tinham a subordinar – se a eles.
  3. PODER DIVINO: o detentor do poder se apresentava como instrumento da vontade de uma divindade.
  4. PODER TRADICIONAL: característico dos monarcas.
  5. PODER CARISMATICO: que é exercido por lideres que são adorados pelo povo.
  6. PODER RACIONAL: exercido pelas autoridades da lei.
  1. CONCLUSÃO: o poder é necessário, agindo comitantemente com o direito, de forma objetiva dos governados ou da lei, racionalmente, usando a coação como forma extrema.

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