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Reclamação Trabalhista

Por:   •  20/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  284 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ___________.

Ana Clara, brasileira, maior, solteira, (qualificação), vem respeitosamente, através de sua advogada infra assinada (procuração em anexo) a presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Através do rito sumaríssimo, em face da empresa “Sonho de Colchão”, pessoa jurídica de direito privado, (qualificação), na pessoa de seu representante legal pelas razões que serão aduzidas.

I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Declara a Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições de custear as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão pela qual requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art. 790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.

II. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

O TST adota o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em sede de Ação Direita de Inconstitucionalidade, decidiu que ações trabalhistas podem ser analisadas pelo poder Judiciário antes que tenham sido submetidas a uma Comissão de Conciliação Prévia, em atendimento ao princípio constitucional do acesso à Justiça (inafastabilidade do controle judicial). Assim sendo, o Reclamado vem diretamente ao poder judiciário pleitear os seus direitos.

III. DOS FATOS

A Reclamante foi contratada em 05/02/2015 pela empresa Reclamada para exercer a função de balconista, pelo salário mensal de R$ 1.000,00, cumprindo jornada laboral das 8h00 ás 18h00 com uma hora de almoço de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados da 8h00 ás 12h00. Na oportunidade a Reclamada informou que efetuaria o registro em CTPS assim que terminado o prazo do contrato de experiência de 90 (noventa) dias. Terminado o contrato de experiência, a empresa não efetuou o registro em CTPS, contudo, permaneceu pagando os salários até o mês de janeiro/2016, quando dispensou a Reclamante sem pagar nenhuma verba rescisória devida.

IV. DO DIREITO

Conforme exposto anteriormente, a jornada laboral da Reclamante era das 8h00 ás 18h00 com uma hora de almoço de segunda-feira a sexta-feira e aos sábados da 8h00 ás 12h00. Conforme preceitua o artigo 58 da CLT a jornada normal trabalhada é de 8 (oito) horas trabalhadas.

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limita.

É de se verificar que a Reclamante, fazia 1 (uma) hora extra por dia de segunda-feira a sexta-feira tendo em vista que só gozava de uma hora de almoço, correspondendo a 9 (nove) horas trabalhadas. Considerando que o mês tem 30 (trinta) dias, descontados 8 (oito) correspondentes a 4 (quatro) sábados e 4 (quatro domingos) chegamos a um total de 22 horas extras por mês que no decorrer de um ano (período em que trabalhou para a Reclamada) corresponde a 264 horas extras totalizando o valor de R$ 1.800, 48.

CALCULO DAS HORAS EXTRAS

22 horas por mês x 12 meses = 264 horas

VALOR DA HORA

1.000,00 : 220 = R$ 4.55[pic 1]

+ ½ hora extra = R$ 2,27            R$ 6,82

264 x R$ 6,82 = R$ 1.800, 48

Convém ressaltar que a Reclamada não pagou nenhuma verba rescisória devida à Reclamante, totalizando a importância de R$ 4.565,33.

VERBAS RESCISÓRIAS

a) DO 13º SALÁRIO - O Reclamante não recebeu o 13º salário proporcional na razão de 4/12 durante todo o pacto laboral. Desta feita, o Reclamada deverá ser condenada a pagar ao Reclamante a título de 13º salário após realizada a devida integralização à base de cálculo.

b) DAS FÉRIAS + 1/3 - Do mesmo modo o Reclamante não recebeu o pagamento das Férias + 1/3 proporcionais, na razão de 4/12, por este motivo, a Reclamada deverá ser condenada a pagar ao trabalhador após realizada a devida integralização à base de cálculo.

c) DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO - Tendo em vista o reconhecimento da rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado do Reclamante, a Reclamada deverá ser condenada a pagar a Reclamante o aviso prévio indenizado no valor de R$ 1000,00 (mil reais) + FGTS + INSS + 13º + (1/12) + férias + 1/3 (1/12).

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