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Reclamação Trabalhista

Por:   •  3/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  598 Palavras (3 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DA COMARCA DE ..........

XXXXXXX, brasileira, casada, secretária, residente e domiciliada na rua .....,nº..., centro, na cidade de ....., vem por meio de seu advogado, perante à Vossa Excelência, propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, a ser processada pelo rito __ com base nos artigos 840, § 1º e 852-A e seguintes da CLT, em face de XXXXXXX, (qualificação), pelos motivos que passa a expor:

DOS FATOS

A reclamante foi contratada pra trabalhar na empresa como secretária em 02.01.2015, onde laborava das 08 às 18 horas, com intervalo das 12 às 14 horas, de segunda a sexta, com salário de R$ 1.000,00. No dia 30.09.2015, a reclamante foi demitida sem justa causa e sem data para receber quaisquer as verbas a que tem direito.

DOS FUNDAMENTOS

1º Saldo de salário

A reclamante trabalhou na empresa durante o período de 02.01.2015 a 30.09.2015, mês que foi demitida sem justa causa, nada recebendo a título de saldo de salário.

De acordo com o art. 4º da CLT, considera-se como tempo de serviço, integrando-se os dias trabalhados antes de sua dispensa injusta, consubstanciando-se direito adquirido de acordo com o art. 5º, XXXVI, e 7º, IV da CF, de modo que faz a reclamante jus ao saldo salarial de R$ 1.000,00 referente aos dias do período trabalhado na imobiliária.

2º Aviso Prévio

Tendo em vista a falta de justa causa para o ato da rescisão contratual da reclamante, surge então o direito ao aviso prévio indenizado, prorrogado o término do contrato para o mês de setembro de 2015, uma vez que o término do contrato para o mês de setembro de 2015, uma vez que o § 1º do art. 487 da CLT, estabelece que a não concessão de aviso prévio pelo empregador dá direito ao pagamento dos salários de respetivo período integrando-se ao seu tempo de serviço para todos os fins legais.

3º Férias Proporcionais + 1/3

A reclamante tem o direito a receber o período incompleto de férias, acrescido do terço constitucional, em conformidade com o art. 146, parágrafo único da CLT e art. 7º, XVII da CF.

Sendo assim, tendo o trato iniciado no mês de janeiro de 201 e terminado em setembro do mesmo ano, o reclamante faz jus às férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

4º Do 13º Salário Proporcio4nal

As leis 4090/62 e 4749/65 estipulam que o 13º salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo assim, certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo do 13º salário.

5º Do FGTS

Prevê o art. 15 da Lei 8036/90 que todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês o valor correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.

Sendo assim, deverá ser condenado o reclamado a efetuar os depósitos correspondentes a todo o período da relação de emprego

6º Da multa do art. 477 da CLT

No prazo estabelecido no art. 477, § 6º da CLT,

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