Reclamação Trabalhista
Por: Ederson Faleiro • 16/5/2017 • Trabalho acadêmico • 2.034 Palavras (9 Páginas) • 242 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA ____ VARA DE TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA - GOIÁS.
MARIA AUGUSTA DA SILVA, brasileira, casada, desempregada, CTPS/GO de Número XXXXXXX e Série XXX-GO, portadora da Cédula de Identidade nº XXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua X, Qd. X, Lt. X – Setor X, Aparecida de Goiânia- GO, CEP: 74.980-970, por meio de seu advogado, que esta subscreve, instrumento de procuração incluso, vem, com o devido acatamento e respeito perante Vossa Excelência a fim de propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de EMPRESA BOA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o número XX.XXX.XXX/0001-XX, situada na Avenida X, nº X, Setor X, Aparecida de Goiânia – GO, CEP: 74.980-960, nos termos do artigo 840 e seguintes da CLT, pelos motivos de fato e de direito que de ora avante, passa a expor:
I- DO CONTRATO DE TRABALHO
A Reclamante trabalhou para a Reclamada para exercer a função de Serviço de limpeza pesada, laborando do dia 03 do mês de abril de 2013 a 01 de abril de 2016, de segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 18:00 horas, e aos sábados sem intervalo das 08:00 horas às 12:00, percebendo o salário mensal de um salário mínimo + vale transporte, contudo nunca foi efetuado nenhum registro em sua CTPS, bem como não foram efetuados os depósitos a título de FGTS relativo ao período trabalhado.
II- DAS PRELIMINARES
1- Da concessão dos benefícios assistenciais ao Autor
Pugna a Reclamante pela concessão dos benefícios da assistência judiciária, pois não possui condições de arcar com as despesas e custas processuais e nem com os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família, nos termos da Lei n. 1060/50 à garantia do disposto no inciso LXXIV, do artigo 5º da Constituição Federal.
2- Da tempestividade
Atentas as disposições pertinentes, quer seja do artigo 7ª, XXIX da Constituição Federal c/c as disposições do artigo 11 da Consolidação das Leis do Trabalho, entendemos que, findo o vínculo trabalhista em 01 de abril de 2016, pode a Reclamante buscar as vias judiciais para discutir sua relação de trabalho com a Reclamada em até 01 de abril de 2018. Em sendo assim, temos que a presente ação se faz tempestiva.
III- DOS DIREITOS DA RECLAMANTE
1- Do Reconhecimento do vínculo empregatício
De acordo com o caput dos artigos 2º e 3º da CLT temos a configuração de qualquer relação de trabalho que incida em vínculo empregatício é imprescindível a conjugação dos cinco elementos fático-jurídicos, quais sejam: trabalho prestado por pessoa física a outrem; pessoalidade do prestador; não eventualidade; onerosidade e subordinação. Comprovando-se a inexistência de ao menos um deles, impossibilita-se a configuração do vínculo empregatício.
No caso em comento temos configurado o vínculo empregatício entre as partes litigantes, pelo que segue:
O trabalho fora prestado pessoalmente pela Reclamante a Reclamada o que ocorreu entre 03 de abril de 2013 a 01 de abril de 2016, de segunda a sexta-feira das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13:00 horas às 18:00 horas, e aos sábados sem intervalo das 08:00 horas às 12:00. Durante tal período a Reclamante era totalmente submisso a Reclamada realizando para ele todas as tarefas que lhe eram imputados.
2- À Assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
“Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.
§ 1º As anotações concernentes à remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja sua forma de pagamento, seja ele em dinheiro ou em utilidades, bem como a estimativa da gorjeta. ”
Conforme a previsão da CLT é direito da Reclamante ter sua CTPS assinada pelo período que trabalhou para a Reclamada.
In casum, temos que a Reclamante começou a trabalhar para a Reclamada em 03 de abril de 2013 e deixou de trabalhar para ele em 01 de abril de 2016.
Deste modo, temos que a CTPS da Reclamante deve ser assinada pela Reclamada com data de admissão de 03.04.2013 e data de saída com 01.04.2016, considerando a data de projeção do aviso prévio, sob pena de multa, na função de Serviço de limpeza pesada.
3- Da Jornada Laboral e Das Horas Extras Laboradas
A obreira laborava de segunda a sexta das 08h: 00min às 12h:00min e das 13:00h às 18:00h e aos sábados das 08:00h às 12:00h sem intervalo. Dessa forma, fica claro que a reclamante trabalhava 49 horas semanais, sendo o permitido 44h semanais, por isso faz jus ao recebimento de horas extras.
Diante disso requer também o pagamento de 592 horas extras com adicional de 50% divisor 220 com reflexos no DSR, férias + 1/3, 13º salário, aviso prévio e FGTS com multa de 40%, requer ainda sua integralização a base de cálculo.
4- Do Adicional De Insalubridade
Como já informado, a Reclamante, durante toda sua jornada laboral, trabalhava diretamente em contato com querosene, sem uso de qualquer EPI. No entanto, a Reclamada, durante toda a vigência do contrato de trabalho, nunca efetuou o pagamento do adicional de insalubridade que lhe é devido, nem tampouco seus reflexos.
Desta forma, a Reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) sobre todos os salários percebidos, bem como seus reflexos, nos termos do artigo 192 da CLT e Anexos 11 e 13 da NR-15 da Portaria nº 3214/78, posto que o contato direto com querosene é considerada atividade insalubre de grau máximo.
Portanto, a Reclamante também faz jus à incidência reflexiva do adicional de insalubridade sobre todas as verbas de direito, tais como férias,
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