Reclamação Trabalhista
Por: brendagatinhaa • 12/1/2018 • Trabalho acadêmico • 6.143 Palavras (25 Páginas) • 149 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) FEDERAL DO TRABALHO DA _VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA-PA
MARIA APARECIDA DUTRA RODRIGUES, brasileira, união estável, portadora do RG nº 3899786 (2ª. Via) SSP/PA, filiação Marlene do Socorro Dutra Rodrigues, CTPS n° 2411381 e série n° 001-0, residente e domiciliada PS Moura Carvalho, casa n° 02 (Lote Nova República), Avenida São Benedito, Jaderlândia, Ananindeua/PA, CEP 67113-030 por intermédio de seus advogados infra-assinados (Procuração anexa), com endereço profissional à Av. Conselheiro Furtado, entre 14 de março e Generalíssimo Deodoro, n° 1974, Bairro: Cremação, CEP 66040-100, Belém/PA, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 840 da CLT, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
MARIA DAS GRAÇAS FARIAS HALDA, brasileira, residente e domiciliada na Rua Oséias Silva Nº 681, Bairro Guanabara, Ananindeua/PA, CEP: 67010-510 e LILIAN, brasileira, residente e domiciliada na Rua Oséias Silva, Nº 682, Bairro Guanabara, Ananindeua/PA, CEP: 67010-510, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
- GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A Reclamante declara sob as penas da lei, não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento de custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, razão pela qual, requer, com fulcro no §3, do art. 790, da CLT, bem como no art. 98 c/c art. 99 §3º do CPC, a concessão do benefício da Justiça Gratuita.
- SÍNTESE DOS FATOS
A Reclamante foi contratada como cuidadora trabalhando na data de 03 de agosto de 2016 na jornada de 24 horas de trabalho com seguidas 24 horas de descanso, mas além das funções de cuidado com a Sra. Jovelina de Oliveira Farias, que está se alimentando através de GTT (sonda) e não se movimenta, devendo a higienização ser feita na cama, bem como as demais necessidades, sendo que acabou acumulando também funções domesticas da casa, como cozinhar, lavar roupa, manter tudo higienizado, realizar lista de compras e gastos, já que houve a dispensa da diarista, sendo que no decorrer do contrato até mesmo incluía aos gastos o orçamento com médicos e remédios.
A Sra. Jovelina além de ter tratamentos médicos em casa, por vezes, por sua condição e necessidade, devia ser encaminhada ao hospital, devendo a reclamante estender seus serviços ao local onde ela estaria internada.
A reclamante foi contratada pelas filhas da Sra. Jovelina, a Sra. Maria das Graças Halda e a Sra. Lilian Lorane, sendo que aquela reside na residência e a outra mora em frente, devendo a cuidadora responder a ambas, sendo também ambas responsáveis pelo seu pagamento.
Após as 24h de prestações de serviço a reclamante era substituída por outra cuidadora e quando o trabalho recaia em domingos e feriados a prestação de serviço continuava normalmente, natal, ano, círio.
A reclamante nunca gozou férias, nem recebeu 13° salário ou teve seu contrato regularizado.
Durante todo percurso do contrato de emprego, a reclamante nunca faltou, mas no dia 9 e 15 de setembro experimentou a perda de dois parentes próximos, que inclusive residiam casas ao lado da sua, respectivamente sobrinha e tio, sendo este o único momento em que faltou ao serviço para acompanhar os velórios, respectivamente dois plantões portanto.
Diante da causa mortis, qual seja, tuberculose, a reclamada afastou-a do emprego e requereu que fizesse exames para comprovar seu estado de saúde, garantindo assim a incolumidade da pessoa que esta era responsável de cuidar.
Antes do resultado dos exames a reclamante já retornou ao trabalho, no entanto, sob a condição de usar uma máscara.
A partir deste momento a empregada ela passou a ser desprezada pelos seus empregadores, comparando-a com a cuidadora substituta e experimentando afrontes sobre a sua competência e determinação no trabalho, sempre questionada sobre a sua disponibilidade, tendo em vista que havia faltado por dois plantões diante dos óbitos de parentes próximos.
A reclamante laborava de 7h da manhã até às 7h do outro dia, no entanto, por cerca de uma vez ao mês estendia a jornada até as 10h da manhã, devido o atendimento hospitalar realizado pelo SAD (Serviço Domiciliar da Aeronáutica), devendo a cuidadora acompanhar os médicos neste momento.
Vale salientar que durante as visitas medicas as cuidadoras sempre sofriam constrangimentos em frente aos médicos, que presenciavam diversas ofensas e depreciações referentes ao seu serviço.
Durante a prestação de serviço a reclamante assinalava uma espécie de diário onde constavam as horas do remédio a ser dado e demais ocorrências de serviço, sendo sempre advertida de que qualquer prejuízo a saúde da Sra. Jovelina de Oliveira Farias, esta iria ser responsabilizada.
O salário desta era pago em dinheiro sem qualquer espécie de recibo, sendo que ao início do contrato o valor pago era de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), no entanto, a partir do terceiro mês a reclamante teve seu salário majorado, diante das funções domesticas acrescidas, passando a receber R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais).
É importante mencionar que ao mês de junho de 2017 a reclamante teve seu salário reduzido para R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) sob a justificativa de gastos suplementares, sendo que ao último mês laborado ela recebeu apenas o salário de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Por decorrência das faltas de dois plantões, foi requerido a reclamante a compensação da jornada, para que trabalhasse em jornada de 48h, o que foi aceito, sendo inclusive desconsiderado nesse momento que por vezes estendeu a jornada durante toda a semana quando cuidadoras abandonavam o serviço.
No entanto, ao dia em que a jornada seria estendia a outra plantonista, requereu a esta que compensasse o plantão em outro dia, haja vista a desnecessidade de ambas no hospital.
Ao sair do hospital a reclamante foi acionada pela segunda empregadora, a Sra. Lilian, querendo saber informações sobre a mãe.
Quando a reclamante relatou que a outra cuidadora que estava no local, não mais esta, a empregadora despejou ofensas verbais, mesmo após pedidos de desculpas, já que está só se ausentou devido a segurança na outra cuidadora que a substituía costumeiramente e por estar no hospital, no entanto, as ofensas perduraram.
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