Reclamação Trabalhista
Por: Marques Mateus • 20/2/2018 • Dissertação • 1.057 Palavras (5 Páginas) • 219 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP
nome, nacionalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, filiação, portador da CTPS nº série, portador da Cédula de Identidade RG nº, inscrito no CPF/MF sob o nº, endereço, por sua advogada que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor
Reclamação Trabalhista
Em face de empresa, pessoa jurídica privada, endereço, que deverá ser notificada, podendo ser encontrado no mesmo endereço, para o que expõe, requerendo como segue:
PRELIMINARMENTE
Da Comissão de Conciliação Prévia
O Reclamante com fulcro no art. 5º, XXXV, e art. 114 da Constituição Federal e ainda face às notórias irregularidades cometidas por ditas Comissões, reservou-se o direito de não submeter seus pleitos à Comissão de Conciliação Prévia.
Da Assistência Judiciária
Por se tratar de pessoa pobre na acepção legal do termo, pleiteia os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, nos moldes dos artigos 4º e 5º, § 4º da Lei 1.060/50, haja vista a impossibilidade de suportar as custas processuais, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DOS FATOS
Da Relação Empregatícia e do Registro na CTPS
O Reclamante foi admitido em 04/02/2012, para exercer a função de AÇOUGUEIRO, percebendo como último salário o valor de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais), sendo injustamente demitido no dia 28/02/2013, portanto trabalhou 1 (um) ano e 23 (vinte e três) dias.
O Reclamante nunca teve sua CTPS registrada pela Reclamada, sendo abruptamente demitido sem receber suas verbas rescisórias.
DO LOCAL DE TRABALHO
Durante a relação de trabalho o Reclamante trabalhou em diversas unidades da Reclamada em Guarulhos, quais sejam: Pimentas, Avenida Juscelino Kubistchek, Cumbica, Vital Brasil, Parque Maria Helena e Lavras.
Sendo que em todas as unidades recebia a mesma quantia de R$ 13,00 (treze reais) para custear despesas de almoço e transporte.
É importante ressaltar que nem todos estes endereços ficam perto de sua residência, sendo assim o Reclamante tinha que complementar os custos diariamente.
DA JORNADA DE TRABALHO
DO DESCANSO INTRAJORNA
DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante laborava de segunda feira a sábado das 06:30h às 19:30h e nos domingos das 06:30h às 14:30h.
O Reclamante possuía de segunda feira a sexta feira 1 (uma) hora para descanso intrajornada.
Aos sábados possuía ½ (meia) hora de descanso intrajornada.
No domingo não havia horário de almoço.
Esporadicamente o Reclamante trabalhava das 06:30h às 20:30h, que é o horário de fechamento da Reclamada, porém nos últimos 4 (quatro) meses que antecederam sua demissão trabalho todos os dias no horário acima indicado.
DO VALE TRANSPORTE E DO VALE REFEIÇÃO
O Reclamante recebia diariamente a quantia de R$ 13,00 (treze reais) para pagar sua condução de ida e volta ao trabalho, além de sua refeição.
Sendo certo, que está quantia nunca era suficiente, tendo que diariamente completar o dinheiro faltante.
DO DÉCIMO TERCEIRO
DO AVISO PRÉVIO
DO SALDO DE SALÁRIO
A Reclamante não recebeu o Décimo Terceiro.
A Reclamada, também, deixou de pagar o Aviso Prévio, dessa forma deverá indenizá-lo.
A reclamada deixou de pagar o saldo de salário.
DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A Reclamada não fornecia os EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual) necessários para o desempenho da função de açougueiro com segurança.
O Reclamante trabalhava diariamente cortando carnes, desossando peças e trabalhando com facas afiadas diariamente, sendo assim se torna indispensável o uso de luva de ação para que nenhum acidente ocorra.
Os únicos funcionários que possuíam estas luvas eram aquelas que tinham comprado com seu próprio salário, porque a Reclamada NUNCA disponibilizou estas luvas para que os empregados trabalhassem com segurança, evitando acidentes.
O Reclamante trabalhava constantemente na câmara fria onde entrava para retirar as carnes, além de cortá-las e separá-las dentro da câmara.
A Reclamada não fornecia roupas adequadas para entrar na câmara fria, sendo que se quisesse o Reclamante entrava sem agasalho ou utilizava seu próprio agasalho. Sendo assim, faz jus ao Adicional de Insalubridade.
Adicional de Insalubridade
Demonstrativo:
R$ 1.400,00 x 30% = R$ 420,00 p/mês
R$ 420,00 x 12 meses = R$ 5.040,00
Do Desligamento da Reclamante
Da Multa do Art. 477
O Reclamante foi despedido abruptamente, sem receber qualquer verba a título rescisório até a presente data, devendo a Reclamada, pela falta de pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo
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