Reclamação Trabalhista
Por: silva94silva • 8/4/2018 • Trabalho acadêmico • 1.168 Palavras (5 Páginas) • 116 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA __ VARA_______ DE SÃO JOSÉ/SC.
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, profissão, CTPS 0010, Identidade 0011, CPF 0012, PIS 0013, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Oliveiras, 150 – Cuiabá – CEP 20000-00, vem, através de seu procurador, com base no art. 840 da CLT, propor
Reclamação Trabalhista contra a empresa Central de Legumes, situada na Rua das Acácias, 58 – Cuiabá – CEP 20000-010, CNPJ, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos que seguem:
1.Preâmbulo
O autor foi admitido na empresa ré em 05/07/2011 tendo sua CTPS assinada como empacotador e mantendo seu vínculo empregatício até 27/10/2013, quando foi dispensado sem justa causa.
Sua tarefa consistia em empacotar congelados de legumes numa máquina adquirida para tal fim, contudo em 30/11/2011 sofreu acidente do trabalho na referida máquina onde sua mão ficou presa no interior do equipamento e com isso amputou um dedo de sua mão esquerda.
Devido ao infortúnio ficou afastado pelo INSS e recebeu auxílio doença. Neste período deixou de exercer trabalhos extras que suplementavam sua renda e ainda se submeteu a tratamento médico e psicológico o que lhe gerou encargos que devem ser indenizados pelo empregador como restará comprovado.
2. Fatos e Fundamentos
2.1 Danos Materiais Emergentes
O autor sofreu uma amputação de um dedo da mão esquerda em uma máquina no local de trabalho em 30/11/2011 vindo a se afastar para o gozo de auxílio doença junto ao INSS, e durante tal período submeteu-se a tratamento médico e psicológico devido ao grande sofrimento advindo do infortúnio.
Os custos ficaram em R$ 2.500,00 entre honorários profissionais e medicamentos, conforme recibos
Conforme relatou a CIPA da empresa a máquina havia sido alterada pela empresa, que retirou um dos componentes de segurança para que ele trabalhasse com maior rapidez e, assim, aumentasse a produtividade.
Com isso resta flagrante a negligência da empresa que não deu o devido zelo a segurança de seu empregado configurando com isso o nexo causal entre a conduta da empresa o infortúnio trabalhista.
Com todo o exposto evidencia-se todos os requisitos para caracterização do dano material conforme abalizada doutrina de Maurício Godinho:
“Há requisitos essenciais para a responsabilização empresarial. Sem a conjugação unitária de tais requisitos, não há que se falar em responsabilidade do empregador por qualquer das indenizações acima referidas. Tais requisitos, em princípio, são: dano; nexo causal; culpa empresarial. ”[1]
Em recente julgado da lavra do desembargador José Ernesto Manzi foi deferido o pedido de dano material levando-se em consideração a atividade exercida pelo empregado como de grande risco a sua integridade física:
“ACIDENTE DO TRABALHO. ATIVIDADE DE RISCO ACENTUADO. EMPRESA DE EXTRAÇÃO DE ERVA-MATE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DEVIDA. A atividade direta do trabalhador na extração de erva- mate o qual lida com o desgalhamento da planta com facão, é de risco acentuado (risco alto, segundo o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE -), por impor ao trabalhador maior probabilidade de sofrer acidente do que os demais membros da coletividade. A empresa que atribui ao trabalhador a execução dessas tarefas tem plena ciência da alta probabilidade de ocorrência de acidentes com seus empregados durante a jornada de trabalho. Essa a razão da aplicabilidade ao caso das teorias do risco acentuado e da responsabilidade objetiva, tal como previsto no art. 927, parágrafo único, do CC. Indenização por danos morais e materiais devida.”[2]
Requer a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais sofridos no importe de R$ 2.500,00.
2.2 Lucros Cessantes
Além dos danos emergentes o autor também teve perdas advindas de lucros cessantes, pois realizava digitação de trabalhos de conclusão de curso para universitários, ganhando em média R$ 200,00 por mês (acumulando em R$ 1.200,00 desde o acidente), mas no período em que esteve afastado pelo INSS não teve condição física de realizar esta atividade, que voltou a fazer tão logo retornou ao emprego.
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