Reclamação Trabalhista
Por: Stephane Costa • 23/8/2018 • Trabalho acadêmico • 1.889 Palavras (8 Páginas) • 133 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA...VARA DO
TRABALHO DE...
ALBERTO , brasileiro, solteiro, auxiliar de escritório, inscrito no CPF n°
..., portador do RG n° ...estado CTPS... PIS...,
residente e domiciliado no endereço..., com
CEP..., vem, respeitosamente, por intermédio do seu advogado subscritor desta, à
presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840, §1º, da CLT, propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de REGISTRO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
N° , com sede no endereço... Brasília-DF,
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Reclamante atualmente está desempregado e não recebia na Reclamada salário
superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, razão pela qual requer a
concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º, da
CLT c/c Lei 1.060/50 e OJ331SDI-1.
II- DO CONTRATO DE TRABALHO
O Reclamante foi admitido na Reclamada em 15-04-2012 para exercer a função de
auxiliar de escritório, com remuneração mensal de R$ 954,00 cumprindo jornada de
trabalho de 44 horas semanais, das 14h às 23h, com 1h de intervalo intrajornada.
Foi dispensado no dia 06-07-2018 tendo recebido apenas o salário do mês da
rescisão no dia 05-08-2018, em razão da data de processamento da folha de
pagamento.
III- DAS HORAS EXTRAS
O Reclamante cumpria jornada de trabalho das 14 às 23h, de segunda à sexta feira,
com uma hora de intervalo e aos sábados das 7h ás 11h, sem intervalo.
A jornada de trabalho não poderá exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais,
conforme prevê o art. 7º, XIII, da CF, e art. 58, da CLT.
No caso de excesso da jornada de trabalho garante ao empregado o recebimento
de horas extras, acrescidas de 50%, a teor do art. 7º, XVI, da CF, e art. 59, §1º, da
CLT.
Nesse sentido, o Reclamante faz jus ao pagamento de 201,51 h de horas extras
semanais, por todo o período do contrato de trabalho.
Sendo assim, faz jus, o Reclamante ao recebimento de ... horas extras, com
adicional de 50%, de todo o contrato de trabalho, bem com reflexos em 13º Salário,
Férias + 1/3, DSR, Aviso Prévio, FGTS e multa de 40%, no importe de R$...
IV- DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O reclamante foi admitido em 15-04-2012, para exercer a função de auxiliar de
escritório, no entanto, foi dispensado com justa causa no dia 06-07-2018, quando percebia um salário mínimo. Cumpre mencionar que, o reclamante não teve a sua
CTPS assinada, bem como não percebeu nenhuma verba rescisória.
De acordo com o art. 3º, da CLT os requisitos caracterizadores da relação de
emprego são pessoa física, pessoalidade, subordinação, onerosidade e não
eventualidade, sendo que estes foram preenchidos pelo trabalhador.
Portanto, resta configurado que a reclamada não cumpriu com suas obrigações
como empregador, pois como não assinou a CTPS do empregado, descumpriu com
o disposto no artigo 29 da CLT, que dispõe o seguinte:
“A Carteira de Trabalho e Previdência Social será
obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador
ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e
oito horas para nela anotar, especificamente, a data de
admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver,
sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou
eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo
Ministério do Trabalho”.
Nesse contexto, verifica-se que o fato da reclamada não ter assinado a CTPS
do reclamante ocasionou com que este laborasse clandestinamente, visto que
assim este não teve seus direitos tutelados pelo ordenamento jurídico, sendo que a
prova cabal deste fato é que não houve o depósito do INSS e do FGTS, durante
todo o tempo em que este laborou para o empregador. Logo, veja-se que a
reclamada descumpriu de forma expressa a norma do artigo 29 da CLT.
Desta forma, requer o reconhecimento do vínculo empregatício do
reclamante, com o consequente pagamento dos depósitos fundiários e
previdenciários, na forma da lei, de 15-04-2012 a 06-07-2018, em face da projeção
do aviso prévio, bem como o pagamento das verbas rescisórias, férias proporcionais
+ 1/3, férias vencidas + 1/3, 13° salário proporcional, depósito e liberação mediante
alvará judicial do FGTS no valor de R$... e multa de 40%, do art. 477, § 8° da CLT
no valor de R$...
V - DO ADICIONAL NOTURNO
De acordo com o art. 73, § 2º, da CLT, considera-se
...