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Reclamação Trabalhista

Por:   •  26/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.415 Palavras (6 Páginas)  •  155 Visualizações

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AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DE __.

ANTÔNIO SOARES​, nacionalidade, estado civil, servente de obras, CPF n°:__,

RG n°:__, CTPS n°:__, PIS n°:__, residente e domiciliado na quadra __, casa__, setor ___,

cidade ___- UF, CEP n°: ___, e-mail:___ , vem, respeitosamente, por intermédio do seu

advogado subscritor desta, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 840, §1º,

da CLT, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face de CONSTRUTORA SOLAR LTDA EPP LDV​, pessoa jurídica de direito

privado, CNPJ n°: _____, localizada na quadra ____, lote____, setor ___, cidade ___- UF,

CEP n°: ___ , e-mail:___ e INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA​, pessoa

jurídica de direito privado, CNPJ n°: _____, localizada na quadra ____, lote____, setor ___,

cidade ___- UF, CEP n°: ___ , e-mail:___ pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

O Reclamante atualmente está desempregado e não recebia da Reclamada salário

superior a 40% do teto dos benefícios do RGPS, razão pela qual requer a concessão dos

benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do art. 790, §3º, da CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO

O Reclamante foi admitido na primeira Reclamada em 10/08/2017, para prestar

serviço na segunda Reclamada para exercer a função de servente de obras , com remuneração

mensal de R$ 1.000,00, cumprindo jornada de trabalho de ___ a ___, das __h às ___h, com

___ de intervalo intrajornada.

Sendo dispensado no dia 05/07/2018 , ocorrendo que não recebeu suas verbas

rescisórias e a Reclamada não deu baixa na CTPS do Reclamante.

DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

​Como foi exposto no contrato de trabalho, a primeira Reclamada foi quem firmou o

contrato com o Reclamante, mas o mesmo exercia serviços para a segunda Reclamada.

Dessa forma percebemos a responsabilidade subsidiária, sendo que a segunda

Reclamada, assim como a primeira Reclamada devem responder pelas verbas devidas.

Conforme a Súmula 331 do TST, a seguir:

“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a

responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações,

desde que haja participado da relação processual e conste também do título

executivo judicial”.

DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

​O Reclamante foi dispensado sem justa causa, sendo que a Reclamada não realizou

nenhum pagamento das suas verbas rescisórias. Sabemos quando o empregado é dispensado

sem justa causa, faz jus ao aviso prévio indenizado, que está previsto no art. 487, § 1 CLT,

pois estabelece que o não pagamento do aviso prévio pela reclamada dá ao Reclamante o

direito de receber o pagamento dos salários correspondente ao período do aviso, garantindo

ainda esse período ao seu tempo de serviço.

A súmula 305 do TST ,diz que:

O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não,

está sujeito a contribuição para o FGTS.

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL

​ O Décimo terceiro salário está previsto no art. 7°, VIII ,Constituição Federal. Diante do

que foi exposto acima, a Reclamada dispensou sem justa causa o Reclamante em 05/07/2018,

sem que fosse quitado o pagamento do décimo terceiro salário, que será proporcional ao

tempo que o Reclamante exerceu suas atividades para a Reclamada.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à

melhoria de sua condição social:

(...)

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da

aposentadoria;

(...)

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os

direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII,

XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições

estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações

tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas

peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem

como a sua integração à previdência social.

Dessa forma o Reclamante faz jus ao recebimento da gratificação do décimo terceiro

salário, ficando previsto esse direito também no art. 3° da Lei n. 49090/92.

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS E ACRÉSCIMO DE ⅓ CONSTITUCIONAL

O artigo art. 147 da CLT prevê diz que o Reclamante que for despedido sem justa

causa, antes de de completar os 12 (doze) meses de serviço, terá direito a remuneração do

período em que exerceu suas atividades.Ficando

...

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