Reclamação Trabalhista
Por: marcel1981 • 8/10/2018 • Projeto de pesquisa • 565 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DA 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA-CE.
PROCESSO Nº 0000241-13.2017.5.07.0016
EMENDA A INICIAL
DHAYANNY DA SILVA SILVA, já devidamente qualificada no processo supra, vem por intermédio de seu patrono judicial infra-signatário, a presença de V.Exa., informar e requerer o que se segue:
Que por equívoco no momento digitação da petição inicial, ocorreu um engano, onde não fora incluído nos fatos, divulgação negativa das referencias profissionais, contra a obreira que a empresa reclamada passava para outras empresas, quando alguém buscava informações da reclamante, ocasionando à trabalhadora dificuldade em conseguir um novo emprego e propagando inverdades não comprovadas contra a sua pessoa.
Na referida gravação telefônica a senhora “Carol” liga para a empresa com intuito de pedir referencias da reclamante, no inicio da gravação a atendente pergunta o nome da interlocutora, que responde chamar-se Carol, após alguns segundos, a outra pessoa de nome “José Selmo Coelho”, atende, Carol pede referencias da Funcionária DHAYANNY DA SILVA SILVA, pois no currículo da mesma, tem como referencia a empresa Pague menos.
O senhor Selmo (Funcionário da pague menos), responde que a reclamante é funcionaria da empresa, onde até recentemente era coordenadora de uma loja, onde foi afastada e, no dia da ligação ocupava o cargo de caixa. Sendo uma boa funcionária até alguns acontecimentos muito sérios, que ela, promoveu, não merecendo mais confiança para empresa.
O intuito da ligação era de buscar referencias da reclamante, porém a empresa já considerava a funcionária como sem confiança, mesmo estando trabalhando na mesma. Pois a reclamante estava tentando conseguir um novo emprego e muito boa profissional, não entendia o porque tanta recusa ao seu currículo.
Faz presente a juntada das referidas mídias com a gravação original do fato acima citado, para melhor entendimento de Vossa Excelência. Id 956d428, Juntada da mídia digital.
Ocorre ilustre magistrado, que a empregada também estava sofrendo Assédio Moral, com pressão psicológica e perseguições, sendo humilhada na frente dos demais colegas de trabalho e clientes, em que sem motivos algumas, diversas vezes era chamado atenção.
Salienta-se que o empregador era conhecedor de todos os fatos narrados perpetrados contra o autor, mas mesmo assim não tomavam nenhuma atitude no sentido de cessar tais acontecimentos desagradáveis; devendo assim a empresa ser condenada ao pagamento por conta da existência de ASSÉDIO MORAL.
Olvida-se que mediante tais argumentos, deve a empregadora ser condenada ao pagamento de 30 salários da obreira, a título de DANO MORAL por conta do ASSÉDIO MORAL e as péssimas referencias, que estava a propagar; sendo reconhecida a rescisão indireta, motivos citados na exordial.
Destarte, requer a V.Exa., o deferimento da Emenda a Inicial, aditando-a com as informações requestadas, sendo realizadas as devidas alterações.
Pede deferimento,
Fortaleza, 24 de maio de 2017.
MICHELLE GOMES DA COSTA Marcel Rodrigues Linhares
OAB/CE 29.793 OAB/CE 36.771
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