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Reclamação Trabalhista

Por:   •  8/10/2018  •  Projeto de pesquisa  •  565 Palavras (3 Páginas)  •  154 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA 16ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA-CE.

PROCESSO Nº 0000241-13.2017.5.07.0016

EMENDA A INICIAL

DHAYANNY DA SILVA SILVA, já devidamente qualificada no processo supra, vem por intermédio de seu patrono judicial infra-signatário, a presença de V.Exa., informar e requerer o que se segue:

Que por equívoco no momento digitação da petição inicial, ocorreu um engano, onde não fora incluído nos fatos, divulgação negativa das referencias profissionais, contra a obreira que a empresa reclamada passava para outras empresas, quando alguém buscava informações da reclamante, ocasionando à trabalhadora dificuldade em conseguir um novo emprego e propagando inverdades não comprovadas contra a sua pessoa.

Na referida gravação telefônica a senhora “Carol” liga para a empresa com intuito de pedir referencias da reclamante, no inicio da gravação a atendente pergunta o nome da interlocutora, que responde chamar-se Carol, após alguns segundos, a outra pessoa de nome José Selmo Coelho”, atende, Carol pede referencias da Funcionária DHAYANNY DA SILVA SILVA, pois no currículo da mesma, tem como referencia a empresa Pague menos.

O senhor Selmo (Funcionário da pague menos), responde que a reclamante é funcionaria da empresa, onde até recentemente era coordenadora de uma loja, onde foi afastada e, no dia da ligação ocupava o cargo de caixa. Sendo uma boa funcionária até alguns acontecimentos muito sérios, que ela, promoveu, não merecendo mais confiança para empresa.

O intuito da ligação era de buscar referencias da reclamante, porém a empresa já considerava a funcionária como sem confiança, mesmo estando trabalhando na mesma. Pois a reclamante estava tentando conseguir um novo emprego e muito boa profissional, não entendia o porque tanta recusa ao seu currículo.

 Faz presente a juntada das referidas mídias com a gravação original do fato acima citado, para melhor entendimento de Vossa Excelência. Id 956d428, Juntada da mídia digital.

Ocorre ilustre magistrado, que a empregada também estava sofrendo Assédio Moral, com pressão psicológica e perseguições, sendo humilhada na frente dos demais colegas de trabalho e clientes, em que sem motivos algumas, diversas vezes era chamado atenção.

Salienta-se que o empregador era conhecedor de todos os fatos narrados perpetrados contra o autor, mas mesmo assim não tomavam nenhuma atitude no sentido de cessar tais acontecimentos desagradáveis; devendo assim a empresa ser condenada ao pagamento por conta da existência de ASSÉDIO MORAL.

Olvida-se que mediante tais argumentos, deve a empregadora ser condenada ao pagamento de 30 salários da obreira, a título de DANO MORAL por conta do ASSÉDIO MORAL e as péssimas referencias, que estava a propagar; sendo reconhecida a rescisão indireta, motivos citados na exordial.

Destarte, requer a V.Exa., o deferimento da Emenda a Inicial, aditando-a com as informações requestadas, sendo realizadas as devidas alterações.  

Pede deferimento,

Fortaleza, 24 de maio de 2017.

MICHELLE GOMES DA COSTA                                     Marcel Rodrigues Linhares        

 OAB/CE 29.793                                                                     OAB/CE 36.771                                                                

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