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Reclamação Trabalhista Modelo

Por:   •  3/10/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.449 Palavras (14 Páginas)  •  264 Visualizações

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Prática Processual do Trabalho- MATERIAL DE APOIO

DISSÍDIO INDIVIDUAL-reclamação trabalhista individual – singular ou plúrima (litisconsorte) artigo 842 da CLT

A  petição inicial, de uma forma geral, que ela é uma peça escrita, de cunho formal, sendo o instrumento de ingresso do demandante em juízo.

A Reclamação trabalhista é uma a petição inicial, a petição inicial poderá ser formulada e elaborada de forma escrita, por um advogado, ou verbalmente. Neste caso, o funcionário da Vara a redigirá e reduzirá a termo a reclamação verbal formulada pelo trabalhador,segundo os termos estabelecidos no art. 840 § 2º da CLT.

RITOS

  1. Ordinário- (diluído nos artigos 763/852 da CLT)(+ DE 40 SAL. MIN)

Audiência inicial de conciliação; audiência de instrução;  eaudiência de julgamento;

até 3 testemunhas ou até 6 em inquérito (artigo 821 da clt)

Existe a citação pode ser por edital

Pedido certo e determinado – artigo 840, §1 º CLT

  1. Sumário- (Lei 5584/70) )ATÉ 2 SAL. MIN)

Causas até 2 salários mínimos , não permitem recursos , salvo violação a cf.

  1. Sumaríssimo(artigo 852-A da CLT) ) (DE 2 ATÉ 40 SAL. MIN)

Audiência UNA;

até 2 testemunhas (artigo 852 -A, artigo 852-H, §2º E ARTIGO 852-C DA CLT)

Pedido certo e determinado;

Inexiste citação por edital;

Sujeitos a conciliação sempre- artigo 764, §1º e artigo 846 da CLT.

PARTES:

Sujeitos –         Ativo- Reclamante  _JUIZ = relação jurídica processual

                Passivo- Reclamada –

Prática

___________________________________________________

Análise de cada item da RT

O primeiro passo para elaborar uma reclamação trabalhista é o endereçamento. A RT deve ser endereçada ao juízo do local da prestação de serviços ou da contratação- art. 651, caput, e § 3º, da CLT

  1. ENDEREÇAMENTO- artigo 651 da CLT

Forma: AO DOUTO  JUÍZO DA ____ VARA DO TRABALHO DE __________.

O próximo passo é a qualificação das partes, a indicação do fundamento legal da peça processual (art. 840 da CLT), a sua denominação e a menção ao rito

  1. PARTES- qualificação completa: artigo 840, §1º da CLT e artigo 319, II CPC

NOME DO RECLAMANTE, qualificação e endereço completos, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço completo, onde recebe intimações e notificações, com fulcro no art. 840 da CLT, PROPOR:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito (...)

em face de NOME DA RECLAMADA, qualificação e endereço completos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Obs: RT proposta contra massa falida, inserir RAZÃO SOCIAL- “MASSA FALIDA”  ,  nome do síndico (administrador judicial- artigo 75, V do CPC) e o endereço onde receberá as notificações.

A seguir, é necessário memorizar a estrutura da reclamação trabalhista:

2º Estrutura da Reclamação trabalhista

  1. Preliminar de mérito
  2. Mérito
  3. Pedidos
  4. Requerimentos Finais

  1. PRELIMINARES

Havendo qualquer assunto que deva ser tratado em sede de preliminar, deve ser tratadoantes de entrar no mérito propriamente dito, da ação.

Tramitação preferencial do feito :

  1. Idoso (artigo 71 da lei 10.741/2003 e artigo 1048, I do CPC)
  2. Dissídio que verse exclusivamente sobre salário (artigo 652 , parágrafo único, da CLT) ou Dissídio originado pela falência do empregador (artigo 652, parágrafo único, da CLT)
  3. Parte ou interessado portador de doença grave (artigo 1048, I, CPC)
  4. Pessoa com deficiência (artigo 9º da lei 13.146/2015)

Art. 71 da Lei no 10.741/2003. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 1˚ O interessado na obtenção da prioridade a que alude este artigo, fazendo prova de sua idade, requererá o benefício à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará as providências a serem cumpridas, anotando-se essa circunstância em local visível nos autos do processo. § 2. A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

 § 3˚ A prioridade se estende aos processos e procedimentos na Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras, ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da União, dos Estados e do Distrito Federal em relação aos Serviços de Assistência Judiciária.

§ 4˚ Para o atendimento prioritário será garantido ao idoso o fácil acesso aos assentos e caixas, identificados com a destinação a idosos em local visível e caracteres legíveis.

 Art. 652 da CLT. Compete às Varas do Trabalho: Parágrafo único. Terão preferência para julgamento os dissídios sobre pagamento de salário e aqueles que derivarem da falência do empregador, podendo o Presidente da Vara, a pedido do interessado, contrair processo em separado, sempre que a reclamação também versar sobre outros assuntos.

Art. 1.048 do CPC.  Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais: I – em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6o , inciso XIV, da Lei no  7.713, de 22 de dezembro de 1988;

I – PRELIMINAR DE MÉRITO

1 – TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL DO FEITO:

Idoso (art. 71 da Lei no 10.741/2003 e art. 1.048,I do CPC).

Portador de doença grave (art. 1.048, I do CPC).

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