Reclamação trabalhista modelo
Por: aglaupereis • 18/3/2024 • Trabalho acadêmico • 1.720 Palavras (7 Páginas) • 44 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE
PARAUPEBAS/PA
Tito, nacionalidade, estado civil, motoboy, portador da
carteira de identidade nº e inscrito no CPF sob o nº, PIS
nº, residente e domiciliado à Rua, CEP , com endereço
eletrônico , vem, nos termos da procuração em anexo e
por meio de seu patrono , que a subscreve, inscrito na
OAB sob o nº, com endereço eletrônico , e endereço
profissional situado à Rua , CEP , onde receberá as
intimações, com fulcro no art. 840§1º da CLT c/c Art. 319
do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de PIZZARIA GOUMET LTDA, pessoa jurídica de
direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº ,
situada na , CEP , neste ato representada por (nome
rep. Legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador da carteira de identidade nº (identidade), e
inscrito no CPF sob o nº , o fazendo de acordo com os
fundamentos e fatos jurídicos a seguir expostos:
I . DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente se encontra desempregado, com isso não há como arcar com as custas e despesas processuais visando evitar a prejudicar o seu sustento e de sua família, e por esse motivo, requer-se, desde já, a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça, consoante disposto no artigo 5°, LXXIV, da CF/88, nos termos dos §§ 3° e 4° do art. 790 da CLT e item I da Súmula 463 do
TST. cf. Art. 790 §3º da CLT
II. DOS FATOS
O reclamante foi contratado no dia 15/12/2018, para exercer a função de motoboy para a empresa reclamada, o mesmo cumpria uma jornada de trabalho das 18h às 3h30, durante seis dias na semana, com 40 minutos de intervalo intrajornada, e normalmente recebia R$ 1,00 (um real) de bonificação espontânea de cada cliente, gerando uma média de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) mensais.
Em determinada ocasião, no exercício de suas atividades laborativas, o reclamante foi atacado por um cachorro ao realizar uma entrega para um cliente, em agosto de 2019.
Por decorrência do infortúnio, precisou se manter afastado do trabalho durante o lapso de 30 dias, gozando do recebimento de benefício previdenciário pago pelo INSS. O reclamante gastou R$ 30,00 (trinta reais) na compra de vacina antirrábica, que por recomendação médica foi obrigado a tomar, porque não sabia se os cachorros eram vacinados. Em 20 de setembro de 2019, após o reclamante obter alta do INSS, retornou à empresa e foi dispensado, recebendo as verbas rescisórias. Porém em seus contracheques notou que houve uma dedução de R$ 31,80 (trinta e um reais e oitenta centavos) a título de contribuição sindical, sem que o mesmo tivesse autorizado o desconto.
III – DOS FUNDAMENTOS
III.I- Da reintegração (art. 496, CLT)
Decorrente de seu acidente, o reclamante precisou se ausentar pelo INSS para que pudesse se recuperar e assim que recuperado retornou ao seu emprego para voltar as atribuições que lhe são dadas como motoboy, porém isso não foi possível pois o mesmo foi dispensado, estando hoje desempregado.
Logo, entende-se que a empresa reclamada violou ao que disciplinam os artigos 21-A, caput, e artigo 118 da lei n.º 8.213/91, bem como à Súmula 378, I, do TST, dispositivos que conferem ao empregado o direito à estabilidade provisória por ocasião de acidente sofrido em função do exercício laboral, durante o período de 12 (doze) meses após o auxílio-doença.
Por meio desta, é impositiva a reintegração do trabalhador, por meio de tutela antecipada, do reclamante ao trabalho.
III.II. Da indenização pelos danos materiais e morais (art. 223-C, CLT)
O reclamante se acidentou durante o exercício de suas atividades laborativas, visto que ficou significativamente lesionado em decorrência de um ataque provocado pelo cachorro de um cliente.
Via de consequência, por recomendação médica, o reclamante teve o ônus de comprar uma vacina antirrábica, medicamento cuja compra lhe custou o valor deR$ 30,00 (trinta reais).
De mais a mais, é inequívoco o dano moral sofrido em decorrência dos fatos, decorrente do abalo psicológico provocado no trabalhador, seja em razão do acidente de trabalho, seja pela indevida dispensa ao retornar as suas funções.
Nesse sentido, aplicam-se à reparação de danos de natureza extrapatrimonial decorrentes da relação de trabalho apenas os dispositivos do respectivo Título da CLT, conforme consta do artigo 223-C do diploma legal. Logo, deve a reclamada indenizar o reclamante conforme se dispõe no artigo 223-E, 223-C e 223-G da CLT, e, subsidiariamente, no artigo 186 e 927 do CC.
III.III. Das Horas Extras (artigo 58, caput, da
CLT)
O reclamante trabalhava durante seis dias da semana, das 18h às 3h30, com intervalo de apenas 40 minutos, ou seja, 09 horas diárias trabalhadas, ultrapassando a jornada de trabalho de um colaborador celetista, não sendo efetuado o pagamento da hora extra.
A Constituição é clara em determinar que a “duração do trabalho normal não pode ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais” (Art. 7º, XIII). Portanto, todo o período trabalhado acima das 08h00 diárias devem ser pagas como hora extra, inclusive com adicional mínimo de 50%.
Nesse contexto, verifica-se ofensa à disposição no artigo 7°, inciso XIII, da CF e do artigo 58, caput, da CLT, que disciplinam que a jornada de trabalho não deve exceder a razão de 8 horas diárias.
Destarte, o horário trabalhado além das 08 horas diárias impõe o pagamento de indenização ao obreiro, com o acréscimo de 50% do valor da remuneração.
III.IV. Do Adicional Noturno (artigo 73, § 2°, da CLT)
O reclamante exercia suas atividades laborativas no horário compreendido das 18h às 3h3omin, logo, no período noturno.
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